O proprietário ou detentor de animal pode responder por eventuais danos causados a terceiros, salvo a comprovação de culpa da vítima ou força maior. O entendimento é do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmando a condenação de um proprietário de três cães de grande porte, que atacaram uma menina de sete anos em via pública. A decisão do tribunal é amparada em dispositivo do Código Civil.
Conforme a decisão do TJ, não ficou comprovada a culpa da vítima já que testemunhas afirmaram que a criança estava indo para a escola e foi atacada pelos cães. Os depoimentos comprovaram que a criança não provocou os animais, que estavam soltos em frente à casa dos donos.
Na avaliação do magistrado, os responsáveis pelos cães não empregaram os meios necessários para mantê-los dentro de sua propriedade. Em decorrência disso, a vítima foi mordida pelos animais na cabeça e nádegas, sofrendo diversas lesões. Os animais, aliás, também já haviam atacado várias pessoas da comunidade, em outras ocasiões.
A conduta do proprietário dos cães foi considerada como “negligente e imprudente, deixando seus animais à solta, só vindo a perceber o perigo quando já ocorrido grave dano ou mesmo a morte da vítima, o que, por sorte, não ocorreu na hipótese sub judice.”
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