quinta-feira, 7 de junho de 2007

TJ-SP rejeita lista do quinto constitucional da OAB

O Tribunal de Justiça de São Paulo devolveu para a seccional paulista da OAB uma das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador. Motivo: dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.
De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada, pois já foi processado por desacato, enquanto ao outro falta notório saber jurídico, porque foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura.

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