domingo, 13 de abril de 2008

Produtividade - Janeiro/2008

O Tribunal de Justiça publicou a produtividade dos juízes durante o mês de janeiro de 2008, época em que muitos juízes estavam de férias.
O relatório mostra separadamente o número de sentenças (decisões que terminam o processo) e de decisões interlocutórias (decisões que resolvem incidentes ocorridos no processo, mas sem que ele termine. São exemplos as decretações de prisão preventiva, as concessões de liminares e as progressões de regime na execução penal).
Ns informações abaixo constam somadas as sentenças e decisões interlocutórias, na seguinte forma: sentenças + decisões interlocutórias = total.
Na região do Seridó foi a seguinte:
Caicó:
Drª. Rossana Mª A. de Paiva (1ª Vara Cível): férias
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (em substituição na 1ª V Cível): 27 + 44 = 71
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (2ª V Cível): 141 + 23 = 164
Drª. Berenice Capuxu de A. Roque (2ª V Cível): 20 + 12 = 32
Dr. Henrique Baltazar V Santos (V Criminal): 44 + 68 = 112
Currais Novos:
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (Vara Criminal): 2 + 21 = 23
Acari: Drª. Tatiana Socoloski: 31 + 17 = 48
Drª Mª Nivalda (em substituição): 1 + 4 = 5
Jardim do Serido: Drª. Mª Nivalda Neco T Lopes: 21 + 8 = 29
Jucurutu: Drª Maria Nadja (em substituição): 2 + 5 = 7
Parelhas: Drª. Maria Nivalda (em substituição): 18 + 18 = 36
Drª Josane (em substituição): 21 + 18 = 39
Cruzeta: Drª. Nivalda (em substituição): 1 + 4 = 5
Drª Tatiana Maia (em substituição): 0 + 11 = 11
Florânia: Drª Mª Nadja Bezerra Cavalcanti: 21 + 15 = 36
Jardim de Piranhas: Dr. José Vieira de Figueiredo Júnior: 28 + 9 = 37
São João do Sabugi: Drª. Janaína Lobo da S Maia: 9 + 2 = 11
São Rafael: Dr. Undário (em substituição): 0 + 8 = 8
Serra Negra do Norte: Dr. Diego de Almeida Cabral: 3 + 0 = 3
Drª Janaina Lobo (em substituição): 10 + 6 = 16
Projeto Pauta Zero (em Natal): Dr. Henrique Baltazar: 18 + 3 = 21

Novo fórum de Caicó

Terminou a licitação para a construção do novo Fórum Amaro Cavalcante, da Comarca de Caicó.
A Comissão Permanente de Licitação do TJ-RN julgou classificadas as empresas PAR ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 03.559.710/0001-44), JGA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 00.896.853/0001-53) e TR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 02.511.629/0001-21), e declarou como VENCEDORA do certame a empresa JGA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 00.896.853/0001-53), com o valor global de R$ 3.128.230,91 (três milhões, cento e vinte e oito mil, duzentos e trinta reais e noventa e um centavos).
A construção deve ser iniciada no mês de maio. O Desembargador Osvaldo Cruz, Presidente do Tribunal de Justiça, pretende inaugurar o novo fórum no mês de dezembro deste ano.

Produtividade - Dezembro/2007

O Tribunal de Justiça publicou a produtividade dos juízes durante o mês de dezembro de 2007, época em que muitos juízes estavam de férias.
À partir de dezembro houve mudança na forma de confecção do relatório, com a separação entre o número de sentenças (decisões que terminam o processo) e decisões interlocutórias (decisões que resolvem incidentes ocorridos no processo, mas sem que ele termine. São exemplos as decretações de prisão preventiva, as concessões de liminares e as progressões de regime na execução penal).
As informações abaixo vão constar somadas as sentenças e decisões interlocutórias, na seguinte forma: sentenças + decisões interlocutórias = total.
Na região do Seridó foi a seguinte:
Caicó:
Drª. Rossana Mª A. de Paiva (1ª Vara Cível): 25 + 25 = 50
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (2ª V Cível): 12 + 1 = 13
Drª. Berenice Capuxu de A. Roque (2ª V Cível): 22 + 8 = 30
Dr. Henrique Baltazar V Santos (V Criminal): 42 + 11 = 53
Currais Novos:
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (Vara Criminal): não informou
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (em substituição na Vara Cível): 14 + 12 = 26
Acari: Drª. Tatiana Socoloski: 26 + 15 = 41
Jardim do Serido: Drª. Mª Nivalda Neco T Lopes: 20 + 9 = 29
Jucurutu: Dr. Paulo Luciano Maia Marques: 38 + 1 = 39
Parelhas: Drª. Maria Nivalda (em substituição): 22 + 21 = 43
Cruzeta: Dr. Peterson Fernandes Braga: 2 + 15 = 17
Florânia: Dr. Felipe Luiz Machado Barros (em substituição): 11 + 2 = 13
Florânia: Drª Mª Nadja Bezerra Cavalcanti: 3 + 1 = 4
Jardim de Piranhas: Dr. José Vieira de Figueiredo Júnior: 8 + 6 = 14
São João do Sabugi: Drª. Janaína Lobo da S Maia: 7 + 8 = 15
São Rafael: Drª. Adriana Santiago Bezerra: 9 + 15 = 24
Serra Negra do Norte: Dr. Diego de Almeida Cabral: 16 + 13 = 29

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Interdição da Casa do Albergado

Em razão da interdição, pelo Corpo de Bombeiros Militar, da Casa do Albergado da Penitenciária Estadual do Seridó, o juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, mandou recolher em prisão domiciliar, provisoriamente, todos os 80 presos que cumpriam pena naquele estabelecimento prisional.As Polícias Militar e Civil, além da Direção da Penitenciária, foram orientadas a fiscalizar o recolhimento noturno dos apenados, os quais poderão perder a autorização para trabalho externo e serem recolhidos ao presídio, se foram encontrados fora de suas residências entre 20h00 e 05h00, bem como se inferirem bebidas alcoólicas ou similares, e se freqüentarem bares e casas de jogo, ou portarem armas.A inspeção na Casa do Albergado foi feita Corpo de Bombeiros a pedido do juiz, que há vários meses tenta com a SEJUC a realização de serviços no estabelecimento, cuja situação de total deterioração foi piorada pelas fortes e intensas chuvas que têm atingido o município de Caicó.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Tribunal do Júri

Jackson Ricardo dos Santos Silva vai responder perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó pela acusação de ter morto a pancadas a pessoa de Roberto Alves da Silva, fato ocorrido em torno das 14h00 de 26 de agosto de 2007, na Rua Professora Maria Salete de Medeiros, nº 29, bairro João XXIII.
A decisão foi do juiz Henrique Baltazar, que entendeu caber ao Júri Popular decidir sobre as teses apresentadas pela acusação e defesa do réu. O Ministério Público alega que o acusado matou a vítima por motivo fútil e sem lhe dar chances de defesa, enquanto Jackson diz que o fez impelido por motivo de relevante valor moral, já que afirma ter praticado o fato porque Roberto Alves teria “brechado sua esposa no banho”.

Outro que o juiz Henrique Baltazar mandou para julgamento pelo Tribunal do Júri foi Erivonildo de Medeiros Silva, de­nunciado por ter morto, com disparos de espingarda calibre 12, a pessoa de Evanor Roque dos Santos Júnior, fato ocorrido em torno das 18h30 de 1º de outubro de 2007, na Rua José Adelino de Medeiros, bairro Paulo VI, nesta cidade.
Segundo o Ministério Público, Erivonildo matou a vítima por ciúmes, já que Evanor Júnior estava namorando sua ex-companheira, devendo ser condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, bem como não dera chances de defesa à vítima, pois se utilizara de arma de caça com grande poder destrutivo, a qual deixara escondida em um “beco” ao lado da casa onde ocorreu o fato, desfechando dois tiros quando a vítima aparentemente ainda estava sentado em sua moto.
O advogado de Erivonildo sustenta ter ele agido em legítima defesa própria, afirmando que a vítima o ameaçara anteriormente ao fato, enquanto tentara sacar uma arma quando encontrou-se com o acusado.

Internamento no Hospital de Custódia

Seguindo o entendimento dos psiquiatras do ITEP, os quais diagnosticaram a intensa gravidade do quadro mental de Antônio Francisco da Silva Filho, bem como diante da periculosidade por ele demonstrada, o juiz Henrique Baltazar mandou interná-lo no Hospital de Custódia do Sistema Penitenciário pelo prazo mínimo de três anos, quando deverá ser submetido a tratamento.
Antônio Francisco foi processado em razão de, por volta das 10h30 de 09 de dezembro de 2004, ter tentando matar a pessoa do médico Oberdan Damásio, contra ele desferindo tiros de revólver, arma que, porém, não disparou por motivos não esclarecidos.

Mais fraudes no cartão corporativo.

Reportagem da Folha de S.Paulo informa que o Tribunal de Contas da União detectou 27 notas fiscais frias na prestação de contas de aluguel de veículos que o Planalto fez com os cartões corporativos para a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Ponta Porã (MS), em 2003. Na época, ele participou da inauguração de um assentamento de sem-terra. De acordo com a auditoria do TCU, aprovada pelo plenário do tribunal em março do ano passado, as notas não possuem Autorização para Impressão de Documento Fiscal. As notas também trazem um endereço da empresa em Ponta Porã que, segundo a auditoria, é fictício.
Copiado de www.blogdodiego.com.br

Tráfico de drogas

Leilane Souza do Nascimento foi condenada pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, como incursa no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido presa em flagrante guardando “trinta e cinco pedrinhas de crack”, que se destinariam ao tráfico ilegal, fato ocorrido em 18 de julho de 2007.
A pena foi reduzida em razão do Juiz Henrique Baltazar ter observado não ter ficado provado que Leilane integrasse quadrilha ou organização destinada ao tráfico de drogas, enquanto também não seria reincidente.

Misteriosa morte de Grão-mestre

A comunidade maçônica está chocada com o assassinato a tiros, dia 5, do Grão-Mestre da Maçonaria da Venezuela, Francisco Pereiro Liz, supostamente num assalto em seu sítio. É raro crime desse tipo na Ordem. Os maçons venezuelanos criticam Hugo Chávez.

Estelionato e lesão no trânsito

Fernando Medeiros de Azevedo foi condenado na Vara Criminal de Caicó como incurso no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), e art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, parágrafo único, incs. I e III (lesão corporal no trânsito), da Lei nº 9.503/97, por ter, em 1º de março de 2007, após contactar José Reinaldo Gomes, na cidade de Currais Novos, dizendo-se interessado em comprar uma camionete Ford F-4000 de sua propriedade, dele ter recebido o veículo com a justificativa de verificar se estava em boas condições de uso, vindo então à cidade de Caicó, onde atropelou José Berlamino Sobrinho, causando-lhe lesões corporais.
Fernando Medeiros cumprirá, pelo estelionato, pena de dois anos de reclusão e multa, e, no tocante ao crime de trânsito, mais um ano e cinco meses de detenção e proibição de obter a habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de onze meses.

Dano na Penitenciária

Os apenados Francinildo da Silva Martins e Francival Pedro da Cruz foram condenados pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, a cumprir, cada um, pena de um ano e oito meses de detenção, além de pagarem multa de um salário mínimo, em razão de terem “quebrado uma pia, um vaso sanitário e um cadeado” da Penitenciária Estadual do Seridó, fatos ocorridos por volta das 15h00 de 14 de setembro de 2007.

Já Carlos Eduardo de Paiva Rodrigues foi condenado a cumprir dez meses de detenção e ao pagar multa por ter, por volta das 08h00 de 14 de setembro de 2007, “quebrado um cobogó” (Elemento vazado em cimento “armado”) que serve de janela das celas, conforme projeto arquitetônico da Penitenciária Estadual do Seridó.

sábado, 8 de março de 2008

Publicado edital para construção do novo fórum de Caicó

AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 092/2008-TJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência nº 01/2008 (Processo nº 11040/2008-1), do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construção do Fórum da Comarca de Caicó/RN. A Sessão Pública, para recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços, será realizada às 9 horas do dia 10 de abril de 2008. A íntegra do respectivo edital encontra-se disponível no site oficial do TJ/RN, no endereço eletrônico www.tjrn.gov.br, opção “licitações”, no link correspondente a esta Concorrência, e no Setor de Licitações da referida Corte, situada à Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, nesta Capital, no horário das 8 às 18h, em dias úteis, onde ocorrerá o certame. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (84) 3216-6800, ramal 903, fax (84) 3211-5085 ou via Internet, pelo
endereço eletrônico cpl@tjrn.gov.br.
Natal/RN, 07 de março de 2008.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Condenados por roubo e crimes sexuais

Francisco de Assis da Silva e Josinaldo da Silva Oliveira foram condenados pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, por terem, na tarde e noite de 20 de abril de 2006, na zona rural deste município, utilizando-se de violência física e ameaças com armas branca e de fogo, roubado diversos bens do motorista e onze passageiros que viajavam em um veículo de transporte coletivo entre Patos e Caicó, bem como por terem estuprado duas das passageiras e praticado atentado violento ao pudor contra uma delas.
Pelos onze crimes de roubo Francisco de Assis da Silva cumprirá pena de noventa e nove anos de reclusão, enquanto Josinaldo, que era menor de 21 anos e teve conduta menos violenta, recebeu a pena de oitenta e quatro anos e nove meses de reclusão.
Já pelos crimes sexuais foi imposta a Francisco de Assis a pena de 27 anos e seis meses de reclusão, enquanto a Josinaldo, que apenas ajudou o outro condenado e ao co-autor José Ednaldo a praticar os crimes, cumprirá 21 anos e seis meses.
A pena total imposta a Francisco de Assis da Silva foi de cento e vinte e seis anos e seis meses de reclusão e a Josinaldo da Silva Oliveira foi de cento e sete anos e três meses de reclusão.
O outro autor dos crimes, José Ednaldo Alves de Oliveira, faleceu na Penitenciária Estadual do Seridó na noite seguinte à prisão, fato que está sendo apurado em inquérito policial ainda não remetido à Justiça.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Operação Taturana

O juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível de Maceió, decidiu pelo afastamento dos deputados estaduais indiciados pela Polícia Federal na Operação Taturana de suas funções na Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. A decisão do juiz teve como base solicitação feita pelo Ministério Público Estadual. Os parlamentares são acusados de desviar mais de R$ 200 milhões da Assembléia, nos últimos cinco anos. Dos dez deputados indiciados na Operação, pelo menos quatro fazem parte da Mesa Diretoras. Os deputados indiciados negam envolvimento nas irregularidades. A reportagem é do jornal O Estado de S.Paulo.

Furtos e corrupção de menores

Jorge Ivan Martins Pereira e Tiago Pereira Barbosa, foram condenados pelo juiz da Vara Criminal de Caicó, como incursos no art.. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal (furto qualificado), e 1º da Lei nº 2.252/54 (corrupção de menores), a cumprirem penas de três anos e seis meses de reclusão.
Segundo a sentença, Jorge Ivan teria subtraído vários objetos de um imóvel residencial da cidade de Timbaúba dos Batista, entrando no local após arrombar uma porta, enquanto Tiago furtou mercadorias de um estabelecimento comercial, tendo penetrando no imóvel pelo telhado, fatos ocorridos por volta das 23h00 de 10 de maio de 2007.
Em ambos os furtos, estavam os acusados acompanhados de um adolescente daquela cidade, razão pela qual também foram condenados pelo crime de corrupção de menores. De acordo com a sentença, para a existência desse crime não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a demonstração de que o adolescente participou da conduta criminosa em companhia de um maior de 18 anos para que este seja condenado, já que a tipificação da conduta visa proteger a moralidade do adolescente, coibindo-se a prática de delitos em que existe sua participação

Francisco Canindé Galvão Soares




Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, desde 1º de novembro de 2006
Pena privativa de liberdade: 32 anos e 04 meses de reclusão em razão de crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e dano qualificado, praticados em Remígio-PB e Natal.
Se souber onde ele se encontra informe à Polícia, através do telefone 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e foto.

Receptação dolosa

Wendell Ellis de Medeiros foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão por prática de delito capitulado no art. 180, caput, do Código Penal (receptação dolosa), em razão de ter comprado de um adolescente, em 14 de outubro de 2005, um capacete de motoqueiro que sabia ser produto de furto.
Apesar do acusado ter negado que soubesse da origem ilegal da coisa, o juiz Henrique Baltazar observou que “a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa, no crime de receptação, pode extrair-se da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração”, sendo que no caso, além do adolescente afirmar que o acusado sabia que a coisa era furtada, o só fato dele ter tentado vender o objeto no dia seguinte demonstra não ser verdadeira sua afirmação de que o jovem o procurara por indicação de um cunhado, pois tal pessoa sabia que ele “estava precisando de um capacete de motoqueiro”.

Ações orquestradas

De acordo com reportagem do jornal O Globo, a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) tenta intimidar jornalistas com ações orquestradas na Justiça. Fiéis e pastores ajuizaram cerca de 50 ações de danos morais contra a Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, após publicação de reportagens, em 15 de dezembro, sobre o império de comunicação montado pelos “bispos” que controlam a Universal.
Também contra o jornal “Extra” e seu diretor de Redação, cinco pastores de diferentes cidades do Estado do Rio entraram com ações pedindo indenização por danos morais. Todos alegam que foram ofendidos com reportagem sobre um fiel da Universal que danificou uma imagem de São Benedito, na Bahia.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Ex-prefeito condenado

O juiz Henrique Baltazar condenou Nilson Dias de Araújo a cumprir pena de quatro anos e três meses de privação de liberdade, inicialmente em regime semi-aberto, e pagamento de multa, por delitos de desvio de recursos públicos e fraude em licitação praticados quando do exercício do cargo de prefeito de Caicó.
Segundo a sentença, pratica os delitos previstos nos artigos 1º, I, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 201/67 (desvio de recursos públicos em proveito de outrem), e 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação), o acusado que, prevalecendo-se da sua condição de prefeito municipal, colabora efetivamente para “montar” processo licitatório, cujo objeto ocasiona um superfaturamento das obras “contratadas”, desfalcando assim o patrimônio público e locupletando ilicitamente uma empresa privada.
A pena foi de dois anos e dois meses de reclusão pelo desvio de recursos públicos e de dois anos e um mês de detenção pela fraude em licitação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz, o acusado Nilson Dias de Araújo, na condição e exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caicó no período de janeiro a abril de 2000, efetuou o pagamento de R$ 66.500,00 à empresa ENOL – Empreiteira Nordeste Ltda. – pela execução de serviços de engenharia, com fornecimento de material, para drenagem de águas servidas e poluídas em diversas ruas da zona urbana de Caicó, sem a precedência de procedimento licitatório e contrato formal, sendo que tais pretensos serviços não foram executados pela empresa conforme o pagamento efetuado, inclusive porque não eram coincidentes com o objeto das notas de empenhos e notas fiscais constantes do Procedimento Administrativo.
Na mesma decisão, Nilson Dias foi absolvido da acusação de ter cometido os crimes de aplicação irregular de verbas públicas, realização de despesa em desacordo com as normas financeiras vigentes e descumprimento injustificado de lei federal, por entender que estes foram crimes-meio pelos delitos pelos quais foi condenado.
Também foram absolvidos na mesma sentença os acusados Dinarte Alves da Mota e José Luiz da Silva, pois não se demonstrou a intenção deles em participar do ato fraudador do processo licitatório e ao mesmo tempo dilapidador do patrimônio público narrado na denúncia.
Para o juiz, não há dúvida de que esses dois acusados acompanhavam in loco as obras desenvolvidas pela retro-escavadeira alugada junto a ENOL, e em dada oportunidade cada um deles terminou por atestar a prestação dos serviços que ela desempenhava, ainda que as notas fiscais contivessem informações diferentes daquilo que realmente acontecia no canteiro de obras.
No entanto, é de se notar que eles apenas trabalhavam na linha de frente das obras, e não tinham contato imediato com as ações que se desenvolviam no Gabinete do Prefeito, onde, na verdade, aconteceram os crimes, com a montagem da licitação e confecção de notas de empenho e emissão de notas fiscais antes mesmo do início das obras. É certo que eles lançaram seu “atesto” em notas fiscais irregulares, mas muito mais por desatenção do que propriamente por má-fé, como eles próprios colocam em seus interrogatórios e, de certa forma, não é desmentido pela prova testemunhal.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Ex-cartorário condenado por estelionato

Flávio Medeiros de Queiroz foi condenado pelo juiz Henrique Baltazar, como incurso no art. 171 do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, além do pagamento de multa, em razão de, prevalecendo-se da função de ajudante do Cartório de Protesto de Títulos desta cidade e também da circunstância de ser o responsável por toda a movimentação bancária do aludido Ofício de Notas, ter se apropriado, mediante fraude, de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes ao pagamento de títulos protestados e que deveriam ter sido repassados pela serventia à agência do Banco do Brasil S.A.
Segundo a sentença, o acusado era encarregado de recolher ao Banco do Brasil os valores referentes às duplicatas mercantis levadas a protesto e que eram pagas no cartório, mas se apropriava do dinheiro e forjava documento bancário dizendo que o numerário tinha sido recolhido à instituição financeira.
A fraude foi desvelada quando alguns funcionários do Banco receberam entre 2002 e 2003 várias reclamações de cedentes quanto a títulos remetidos a Cartório e que os clientes deles comprovavam o pagamento, mas continuavam em aberto.

Lotação carcerária

Em editorial, a Folha de S. Paulo comemora as iniciativas criadas pelo Poder Público em parceria com iniciativa privada para resolver o problema da superpopulação carcerária. De acordo com o texto, Pernambuco e Minas Gerais pretendem licitar, ainda neste ano, Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelas quais empresas ergueriam novas unidades prisionais e as administrariam por prazos dilatados, recebendo um pagamento do Estado. Outra iniciativa é a de terceirização de serviços como vigilância, limpeza, saúde e hotelaria. Para a Folha, “as experiências são novas, mas ensejam boas perspectivas para acelerar a solução do candente problema da superlotação. Merecem, por isso, ser ampliadas”.

Comentário do blog: NO RN infelizmente tais iniciativas não são buscadas, o que tem resultado em problemas no sistema penitenciário, com penitenciárias lotadas e antigas delegacias adaptadas como presídios provisórios, sem condições de segurança.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Condenado por tráfico de drogas

Paulo Márcio de Araújo foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, após ter sido preso em flagrante levando consigo “34 pedras de crack”, que se destinariam à venda.
Segundo a sentença, policiais militares foram informado de que alguém estava vendendo drogas nas proximidades do “posto de abastecimento” do bairro Boa Passagem, pelo que foram ao local e lá prenderam o acusado e com ele apreenderam 34 pedras de crack (cocaína). O acusado confessou ao delegado de Polícia, em detalhes, a prática do fato, mas em em juízo mudou a versão, dizendo ter comprado apenas duas pedrinhas de crack, as quais foram encontradas em sua boca, não sabendo a quem pertencia o restando da droga apreendida.
O juiz concluiu que os depoimentos dos policiais confirmavam completamente a confissão extrajudicial do acusado, mostrando que ele faltou com a verdade quando interrogado em Juízo, não se podendo retirar dos agentes da lei o valor probatório, tendo a nova versão, além de divorciada do restante da prova, claramente mentirosa, principalmente quando Paulo Márcio disse, de forma risível, ter adquirido a droga de um “moreno desconhecido”, não esclarecendo o que o levara, quando da prisão, a confessar um crime que não cometera.

Furto e estelionato

Gerian Gomes foi condenado a cumprir pena de sete meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e pagar multa, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II, c/c art.14, II, do Código Penal (tentativa de furto), em razão de ter subtraído um aparelho de DVD e um secador de cabelos da residência de Ana Maria da Costa, onde estava hospedado, fato ocorrido por volta das 17h00 de 15 de maio de 2007.
E Rafael Pereira de Oliveira foi condenado por prática de crime capitulado no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de pagar multa, por ter realizado compras de mercadorias na Casa do Celular e Posto Albuquerque III com a utilização do cartão de crédito de Josivaldo José de Araújo, para tal imitando a sua assinatura, fatos ocorridos em 14 de março de 2005.

Ainda os cartões corporativos

A OAB começou uma campanha nacional contra o “descontrole e a falta de transparência” no uso dos cartões corporativos pelos governos estaduais. Cezar Britto, presidente da OAB, anunciou que vai acionar as 27 seccionais da entidade para que apurem supostos desvios e abusos de autoridades e servidores. Caso sejam constatadas irregularidades, a OAB nacional recomenda a cada seccional que também solicite a instauração de CPIs localizadas. “É preciso apurar condutas e os responsáveis pelo uso desvirtuado dos recursos públicos”, declarou Cezar Britto para o jornal O Estado de S. Paulo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou ser “ilegal” a decisão do governo federal de retirar do site “Portal da Transparência” informações de gastos com cartão corporativo. Mozart Valadares, presidente da associação, disse à Folha de S. Paulo, que “toda autoridade tem o dever de prestar os esclarecimentos, já que se trata de dinheiro público”. Para ele, não divulgar dados é um retrocesso. “Creio que a tentativa de sigilo não tem amparo legal. Pelo contrário, o administrador público tem a obrigação de prestar contas à sociedade.”
E o blog http://alertatotal.blogspot.com/ afirma: Por enquanto, continua “abafada” a versão que circulou no Senado de que, nos últimos seis meses, o Cartão de Crédito Corporativo do Palácio do Planalto gastou R$ 53.449 reais para a compra de produtos de embelezamento. Os gastos no Visanet Banco do Brasil de servidores que atendem à Primeira-dama Marisa Letícia incluem a compra de Botox, cujas injeções são usadas para “apagar os efeitos do tempo”. O cartão oficial também serviu para adquirir cremes importados do Leste Europeu, além de cosméticos norte-americanos e franceses.

Receptação e uso de documento falso

Isaac Soares de Oliveira Torres foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de cinco anos de reclusão, bem como a pagar cerca de quatro salários mínimos de multa, em razão de com ele ter sido apreendido um veículo Corsa Sedan, de placas MOO 8319/PB, de Piancó, que seria roubado de Geraldo Gilberto de Oliveira e, no jargão policial, “clonado”, pois usava documentos de outro carro, enquanto teria o acusado apresentado documentos dele que se constatou seriam falsos.
O juiz Henrique Baltazar observou que é proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente não tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem algum dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.

José Pins

José Pins foi condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de quatorze anos, dez meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, por ter praticado crimes de extorsão qualificada e estelionato.
Segundo a sentença, o acusado havia enganado Geovanildo Pereira de Araújo, ao negociar com ele por telefone a venda de cerca quantidade de “carcaças de pneus”, tendo o comerciante caicoense enviado a pessoa de José Godofredo de Araújo Fernandes até o Estado de São Paulo para confirmar se os pneus realmente seriam entregues conforme o combinado, pois somente assim a quantia acertada seria liberada.
No entanto, ao chegar a Ribeirão Preto/SP, em 26 de abril de 2005, José Godofredo foi seqüestrado e mantido em uma fazenda sob a mira de revólver por mais de 24 horas, sendo forçado a declarar por telefone para Geovanildo que a mercadoria já tinha sido entregue, quando, de fato, isso não aconteceu, o que resultou no depósito na conta de José Pins da quantia de R$ 73.900,00 como pagamento da transação comercial.
Parte do dinheiro foi bloqueado na conta de José Pins, por ordem do juiz de Caicó, sendo devolvido à vítima.
Foi verificado nos autos que José Pins responde a processos (tendo sido condenado em alguns deles) por estelionato, formação de quadrilha, furto, corrupção ativa, extorsão mediante seqüestro, uso de documento falso e falsa identidade em várias comarcas do país (Faxinal/PR, Franca/SP, Atibaia/SP, Ribeirão Preto/SP, Marília/SP, São Carlos/SP, Araçatuba/SP e Bragança Paulista-SP).

Homicídio

Fátima Barbosa da Silva vai ser submetida ao Júri Popular de Caicó, acusada de haver praticado crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, em razão de, na residência onde morava com sua “mãe de criação”, ter desferido tiros de arma de fogo contra a Francisco Cavalcante da Silva, causando a sua morte, fato ocorrido por volta das 11h00 de 21 de fevereiro de 2000
Fátima alegou que matou a vítima em legítima defesa de terceiro, pois ele estava batendo em sua “mãe de criação”, a qual costumava ameaçar, mas o juiz Henrique Baltazar entendeu que a excludente de criminalidade não foi devidamente provada, sendo necessária a apreciação da tese pelo Tribunal do Júri, o qual deverá ser convocado ainda este semestre.

O débito é do município

Entendendo que é vedado o enriquecimento ilícito do ente público, e, portanto, se a Administração compra e o produto é entregue, devido é o respectivo pagamento, o TJ-RN negou apelação do Município de Ipueira contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que condenara a municipalidade a pagar contrato efetuado pela administração passada junto a Distribuidora de Medicamentos do Seridó Ltda - Dismese. Por outro lado, o TJ decidiu que não interessa se as compras foram realizadas pelo atual ou pelo anterior prefeito, porque a Administração Pública é informada pelo princípio da impessoalidade, sendo lídimo concluir que o ato administrativo é sempre praticado pelo ente federativo, e, não, pela pessoa física do Prefeito, que tão-somente atua em nome do Município.

Traficante condenado

André Ricardo Barros da Costa foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, em razão de ter sido flagrado, por volta das 10h00 de 15 de agosto de 2007, transportando em seu carro “pouco mais de dez quilos de cocaína”, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de chegar ao seu destino final, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a droga com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
Ao negar a tese da defesa, que queria beneficiar o acusado com diminuição da pena, disse o magistrado que não se pode equiparar a conduta daquele que haja deliberado fazer da mercancia um meio de vida ou de enriquecimento ilegal, ainda que tenha sido preso na primeira oportunidade em que se pôs a transportar droga para tráfico ou venda, com a conduta de quem tenha fornecido drogas gratuitamente a amigos, sem a intenção de compartilhá-las, ou mesmo do simples “mula” de traficantes.
A propósito, anotou que o próprio acusado declarou que comprara a droga com o fim de tráfico, pois se sentia pressionado por credores e precisava de dinheiro, sendo evidente o enorme lucro que teria, pois os agentes policiais federais afirmam que a cocaína poderia ser vendida em Natal por R$ 40.000,00 o quilo, o que, após a mistura com os 3,120 gramas do pó branco não identificado (e que André Ricardo diz que a tal se destinava), chegaria, o total da droga transportada a valer cerca de R$ 560.000,00.
O juiz também decretou a perda, em favor da União do veículo Fiat Brava SX pertencente ao acusado e que era por ele dirigido quando da prisão.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Chega de segredinho

O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, afirma que a Constituição não assegura à Presidência da República qualquer segredo sobre cartões corporativos.
"Eu custo a acreditar que possamos ter na Constituição Federal algum preceito que, interpretado e aplicado, revele essa espécie de sigilo contra a coisa pública. O interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual".

Gastos públicos

Reportagem de O Estado de Minas detalha a farra dos cartões corporativos: na Universidade Federal de Uberlândia, o maior sacador com os cartões é Paulo Sérgio Duarte de Freitas, motoboy da reitoria. Em um ano, ele movimentou R$ 46,7 mil. Outra funcionária, a servente de limpeza Terezinha Maria dos Santos, retirou R$ 15,5 mil para o pagamento de diária a motoristas. O caso mais emblemático do descontrole com os cartões continua sendo o da secretária de Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. A seção painel da Folha relata que entre 17 de dezembro de 2007 a 1º de janeiro, Matilde gastou R$ 2.969,01. Detalhes: segundo o site da secretaria , ela estava de férias. Só na véspera do Natal, a ministra pagou R$ 1.876,90 para uma locadora de carros. No dia 17, o primeiro das férias, Matilde gastou R$ 104 no bar paulistano Canto Madalena. É o que o blogueiro Ricardo Noblat batizou de “bolsa-ministro”, a forma que o governo encontrou para aumentar os ganhos do pessoal de primeiro escalão sem ter que fazer um reajuste oficial de salários. Depois da porteira arrombada, o governo federal baixou ontem um pacote para moralizar o uso de cartões corporativos. Os saques em espécie ficarão restritos a 30% do limite de crédito de cada cartão e só poderão ser efetuados com autorização prévia. No ano passado, do total de R$ 78 milhões gastos com esses cartões, R$ 58 milhões foram sacados na boca do caixa. Ficará vetado, ainda, o uso de cartão para o pagamento de passagens aéreas e diárias de viagem.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/

Inscrição para a Esmarn

XVI CURSO DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA - 2008
Inscrições: nos dias de 11 a 12 de fevereiro de 2008.
Local: ESMARN
Entrevista e Análise de Curriculum: 14 e 15 de fevereiro de 2008.
Início do Curso: 18 de fevereiro de 2008.
Valor do curso: 12 parcelas de R$ 300,00.
Edital 02/2008: Site da ESMARN (www.esmarn.org.br)

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Duas mulheres condenadas por tráfico

O Juiz Henrique Baltazar condenou duas mulheres a pena de dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa, por terem levado droga para dentro da Penitenciária Estadual do Seridó.

Márcia Regina Florêncio da Silva foi presa em 02 de setembro de 2007 com 40,63 gramas de maconha e 9,314 grs. de Cocaína escondidos em sua vagina, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
A acusada afirmou que a droga se destinava ao consumo partilhado com alguém que estaria preso na penitenciária, mas o juiz entendeu que para se configurar o crime menos grave seria necessário que a outra pessoa que deveria consumir a droga fosse do relacionamento da acusada, mas ela declarou que nem conhecia aquele que lhe pedira para fazer o transporte, e a quem deveria entregar a substância.
A pena foi reduzida em razão da pequena quantidade de droga, bem como porque a acusada não tinha antecedentes criminais e não se provou que integrasse organização criminosa.

A outra condenada foi Aparecida de Sousa Lima, que tinha sido presa por volta das 8h00 de 26 de agosto de 2007 quando entrava no presídio com droga 26,88 gramas de maconha escondidas em seu ânus, a qual disse ia usar com seu companheiro. O juiz, entretanto, a condenou por tráfico com base nos depoimentos dos servidores da penitenciária, que disseram ter informações de que ela levava a droga para seu companheiro vender aos outros presos, e não para a usarem.

Dano na penitenciária

O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou mais um apenado por crime de dano qualificado. Desta feita trata-se de Francival Pedro da Cruz, que por volta das 15h00 de 06 de setembro de 2007 “quebrou uma janela de cobogó” da Penitenciária Estadual do Seridó. Francival disse ter praticado o fato porque queria forçar a “desativação” do alojamento onde estava recolhido, cumprindo infração disciplinar, e assim ser transferido para outro local.
O juiz Henrique Baltazar entendeu que o acusado causou danos ao patrimônio público estadual, o que constitui o delito capitulado no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, dispositivo que visa dar especial proteção aos bens públicos, os quais não podem ficar expostos à ação de vândalos, principalmente aqueles que danificam bens alheios movidos pela vontade de se sobrepor à administração pública, tentando impor sua vontade.
Francival Pedro da Cruz foi condenado a cumprir pena de um ano e um mês de detenção, que vai ser somada aos 15 anos e três meses de pena que já lhe foram aplicadas em outras condenações.

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Punição ao consumidor

A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) desencoraja a conversão de veículos para gás, punindo o consumidor, para não fazer a Petrobras planejar melhor o que produz. Por falta de planejamento, a estatal "reinjeta" diariamente nos poços 9,5 milhões de metros cúbicos do gás que produz, enquanto a frota de veículos movidos a esse combustível, no País, consome 7 milhões de m³, diz o Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural.
Dos 49,3 milhões de m³ de gás produzidos, a Petrobras queima ou perde 5,2 e reinjeta 9,5 milhões todo santo dia. Metade do que importa da Bolívia.

Irmãos condenados

O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou os irmãos Francisco das Chagas Pereira de Araújo e Rubens Pereira de Medeiros como incursos no art. 157, § 2º, incs. I e II do Código Penal (roubo qualificado), em razão deles, utilizando-se de ameaça com arma de fogo, terem subtraído uma moto de Fabiano de Assis Dantas, fato ocorrido nas proximidades da Escola CEIS, por volta das 20h30 de 24 de junho de 2007.
Francisco das Chagas, que tem antecedentes criminais, deverá cumprir pena de seis anos de reclusão, enquanto Rubens Pereira ficará preso por cinco anos e nove meses.

Dinheiro do Juizado Especial

O Juiz Henrique Baltazar, em exercício no Juizado Especial de Caicó, assinou mais 104 alvarás, autorizando a liberação para seus legítimos destinatários de R$ 30.300,26 do dinheiro que havia sido apropriado indevidamente por servidor, fato que foi apurado administrativamente em 2007.
Todas as pessoas que ajuizaram ações no Juizado Especial até 2006 e que ainda não receberam o numerário ganho devem procurar o fórum, para verificar se estão entre os beneficiários das liberações, devendo ser acrescentado que em 2007 o mesmo juiz já liberara R$ 27.636,75, sendo que parte desse dinheiro ainda não foi procurado.
Até metade de fevereiro o juiz espera ter liberado todo o dinheiro, que se encontra depositado judicialmente aguardando conferência dos processos e expedição dos alvarás.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

TCU vê fraude em cartões do Planalto

A revista IstoÉ desta semana publica reportagem de Sérgio Pardellas revelando uma auditoria secreta realizada pelo Tribunal de Contas da União nos gastos com os chamados cartões corporativos. A auditoria do TCU constatou irregularidades muito graves, envolvendo fraudes na prestação de contas dos 42 assessores ("ecônomos") do presidente Lula encarregados de fazer despesas com cartões corporativos. Eles são suspeitos de apresentarem notas fiscais frias, comprovantes de empresas qe não existem, superfaturamento etc. Por enquanto, as revelações não atingem diretamente o presidente Lula, mas dão fôlego à mobilização em torno da criação de uma CPI para investigar a farra com os cartões.

Farra de cartões corporativos

O Ministério Público Federal no Distrito Federal começou a investigar a má utilização de cartões de crédito corporativos do governo federal pelos ministros, que "além de representar imoralidade administrativa, contraria portaria do ministério do Planejamento", causando prejuízo ao patrimônio público", diz o MPF. Essas despesas foram alvo de investigação anterior com o Tribunal de Contas da União, entre 2002 e 2004. O MPF pediu à Casa Civil a relação dos portadores de cartão de crédito corporativo na Presidência e analisa os dados fiscais dos portadores. O MPF no DF vai recomendar à Presidência, através do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que os cartões sejam utilizados para os fins previstos - em 2007 os gastos estouraram novamente.

Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/

sábado, 26 de janeiro de 2008

condenado por roubo em festa

Por ter praticado crime de roubo qualificado, Jairo Luiz Silva Pereira foi condenado a cumprir pena de sete anos de reclusão, além do pagamento de multa, isto em razão de ter tentado subtrair, com uso de violência, uma corrente de ouro de Gedson Pereira Lopes Dias, enquanto um seu “comparsa”, não identificado, dele subtraía um relógio, fato ocorrido por volta das 00h30 de 28 de julho de 2007, no clube AABB, nesta cidade.
Jairo negou a conduta criminosa, mas o juiz observou que restou esclarecido que Gedson estava em uma festa no clube da ABB, nesta cidade, levando uma mesa nas mãos, quando foi empurrado e logo em seguida alguém tentou subtrair um cordão de ouro que tinha ao pescoço, o que não conseguiu, enquanto outra pessoa subtraiu o telefone celular que estava no bolso da vítima.
Haviam muitas pessoas na festa, tendo se formado um tumulto, mas a vítima conseguiu identificar o acusado entre aqueles que lhe subtraíam objetos, localizando-o mais tarde, quando o abordou e com ele entrou em luta corporal, sendo ajudado por amigos que detiveram Jairo Luiz, entregando-o à polícia.
O juiz anotou também que o acusado estava em companhia de outras pessoas, inclusive uma mulher que se identificou em um momento como sua esposa e depois namorada, mas todos se afastaram à aproximação de policiais, ninguém o procurando na Delegacia, apesar dele dizer que estava no local em companhia de um cunhado.
Tal comportamento dos supostos parentes – esposa, namorada ou cunhado – do acusado é indício veemente da mendacidade da sua negativa, pois ninguém iria embora da cidade se alguém que lhe era “próximo” fosse preso, sem ao menos procurar notícias dele e, estranhamente, levando o seu carro (como o acusado declarou quando da autuação em flagrante).
Desnecessário esclarecer quem realizou a conduta de subtrair a coisa (aparelho de telefonia celular), pois é certo de que vários agentes, entre eles o acusado, tiveram participação no fato, seja empurrando a vítima, subtraindo o telefone ou tentando subtrair o cordão de ouro.
Consignou o juiz, por fim, que o empurrão sofrido pela vítima, efetuado pelo acusado ou por outro partícipe, insere-se na definição de violência disposta no caput do art. 157 do CP, porque executado com o fim de ser diluída a possibilidade de resistência diante da subtração a ser perpetrada, sendo irrelevante que dele tenha ou não resultado lesões corporais.

Estupro presumido

Marcone Braz dos Santos foi condenado pelo juiz da vara criminal de Caicó por ter, em 05 de novembro de 2006, por volta das 19h30, “levado” a adolescente V.K.A.B., de apenas 13 anos de idade, para as imediações do Sítio Sobradinho, na zona rural do município de Caicó/RN, onde mantiveram conjunção carnal.
Interrogado, Marcone reconheceu ter praticado o fato, embora alegue que se deu com o consentimento espontâneo da vítima, a qual era sua “namorada” já há um certo tempo e também não mais virgem quando mantiveram o congresso sexual.
O juiz, entretanto, observou que as notas do diário pessoal da vítima mostravam que ela não se sentia segura em manter um relacionamento amoroso com o acusado, enquanto reforça a idéia de que ele usou as táticas de sedução costumeiramente empregadas em casos desta natureza (falsas promessas, presentes etc.), tudo de forma a conquistar de uma forma viciada a anuência da vítima para a mantença do congresso carnal.
Além disso, tal diário, cuja cópia foi juntada aos autos, mostra que a menina era virgem e tinha 13 anos de idade quando manteve relações sexuais com o réu, inexistindo qualquer prova da alegada experiência sexual da adolescente à época dos fatos, pois as testemunhas não relataram qualquer fato que desabonasse a conduta moral dela, cabendo esclarecer que namorar, “paquerar” ou “ficar” não indica necessariamente desonestidade moral da parte da jovem, pois tal comportamento é tido como natural (bem como legal e moral) hoje em dia para jovens entre 12 e 14 anos.
Por fim, rebatendo o outro argumento levantado pelo Ministério Público e defesa, afirmar que a vítima praticou o fato “porque quis” acaba sendo circunstância natural em delitos desse tipo, onde os acusados geralmente lançam mão de falsas promessas (como casamento, p.ex.) para convencer as vítimas menores de 14 anos de idade a manter o congresso sexual, conseguindo a anuência viciada das vítimas. E tal se dá porque as adolescentes não têm firmeza psicológica (pela personalidade ainda em formação) para resistir às investidas sedutoras de adultos mais experientes, terminando por se entregar de forma impulsiva e irrefletida ao arrebatador (mas também passageiro e perigoso, quando não deletério) sentimento da paixão.
Marcone Braz dos Santos foi condenado como incurso nos arts. 213 c/c 224, “a”, do Có¬digo Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Drogas no Ceduc

O juiz da Vara Criminal condenou Charliane Maria Victor a cumprir pena de dois anos, um mês e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado na Penitenciária Estadual do Seridó, além de pagar multa, em razão dela, em 11 de abril de 2003, ter sido presa quando, em companhia de uma adolescente, introduzindo no Centro Educacional – CEDUC, desta Comarca, droga destinada ao seu namorado, então ali internado.
Observou o juiz que no caso a ação delituosa é mais ainda merecedora de reprovação, posto prejudicial aos esforços de recuperação do adolescente destinatário do entorpecente, o qual cumpria medida sócio-educativa no CEDUC, em razão da prática de ato infracional.

Danos na penitenciária

Francinildo da Silva Martins foi condenado a cumprir pena de dez meses de detenção como incurso no art. 163, parágrafo único, inc. III do Código Penal, em razão de ter quebrado um vaso sanitário da Penitenciária Estadual do Seridó, fato ocorrido por volta das 09h00 de 03 de agosto de 2007.
O acusado disse que praticara o fato para acabar com o “fedor”, pois o sanitário estava entupido, mas o juiz Henrique Baltazar entendeu que os bens públicos não podem ficar expostos à ação de vândalos, mesmo aqueles que os danificam movidos por suposto desejo de afastar a fedentina do local onde se encontre, principalmente quando a defesa não provou a existência de tal “entupimento” nas instalações hidráulicas, alegado pelo acusado.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Duas condenações por furtos em Caicó

Josimar de Souza, acusado deter tentado subtrair, aos 30 de outubro de 2006, através de escalada, coisas da Padaria Bonsucesso, sendo interrompido em sua conduta pelo disparo do alarme do prédio, o que corresponde ao crime de tentativa de furto qualificado, foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e sete meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, pois se trata de reincidente.

Jaciel Emídio da Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó como incurso no art. 155, § 4º, inc. IV, c/c art. 71 (furto qualificado na forma continuada) do Código Penal, a cumprir pena de dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de pagar multa em razão de, acompanhado de Sílvio Pereira de Freitas, ter subtraído “lonas de caminhão” dos veículos pertencentes a José Dirceu da Nóbrega e José Godofredo de Araújo Fernandes, fatos ocorrido nas madrugadas de 12 de abril e 17 de junho de 2006.
O processo contra Sílvio está suspenso enquanto se aguarda o cumprimento de mandado de prisão expedido contra ele em razão de se ter foragido de Caicó.

Deserção

O TJ-RN julgou mais de 135 recursos interpostos pelo Ministério público, aceitando a denúncia formulada contra os policiais militares do Estado acusados de deserção por entraram em greve em fevereiro de 2007.
Os recursos estavam divididos sob a relatoria dos desembargadores Caio Alencar e Judite Nunes que tiveram seus votos aceitos, à unanimidade, e de acordo com o parecer emitido pela 4ª Procuradoria de Justiça. De agora em diante, o processo criminal voltará a tramitar na 11ª Vara Criminal.
A ação criminal em desfavor dos policiais havia sido rejeitada em primeiro grau na 11ª Vara Criminal, pois o juiz entendeu que no caso isolado não houve um crime militar por não existir a intenção de abandono do trabalho, o que caracteriza a deserção, mas uma infração administrativa.
Ao todo, o Ministério Público interpôs 554 recursos sobre o caso no Tribunal de Justiça do Estado.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Concurso para Auditor de Contas Públicas da CGE-PB

Começaram segunda-feira (07) as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Auditor de Contas Públicas da Controladoria Geral do Estado da Paraíba. O concurso oferece 15 vagas, sendo 01 vaga (5%) destinada aos Portadores de Deficiência Física. A remuneração inicial é de 4.274,22.
As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 29 de janeiro de 2008, até ás 23h59 (horário oficial de Brasília), apenas através da Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

Concurso para Procurador do Estado da PB

O concurso será de responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB). São 30 vagas para Procurador do Estado (1ª categoria). Destas vagas, 02 serão destinadas aos portadores de deficiência. Será cobrada uma taxa de inscrição de cada interessado no concurso, correspondente ao valor de R$ 150,00, destinada às despesas necessárias a serem desembolsadas durante a realização do mesmo.
A remuneração será de R$ 4.546,68 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Aos candidatos serão exigidos o diploma de Bacharel em Direito reconhecido pelo MEC devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e ter idade inferior a 65 (sessenta e cinco anos), até a data da posse.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente pela Internet no período entre 10 horas do dia 7 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF. O candidato deverá acessar o site www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007 durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público e efetuar sua inscrição.

Crime de trânsito

O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Newton Lima da Silva a cumprir pena de quatro anos de detenção, inicialmente em regime aberto, convertida em penas alternativas, e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois anos e quatro meses, em razão dele, em 02 de outubro de 1999, por volta das 11h30, na estrada que liga Caicó e a cidade de São José do Seridó, “na altura do Sítio Richo da Serra”, ter imprudentemente invadido a sua contra-mão de direção, colidindo com outro veículo, causando a morte de Narjara Fabrizia da Costa Silva e lesões em Francisca Neta da Costa Silva e Nalkson Fabrízio da Costa.
O acusado afirmou que dirigia na velocidade aproximada de 50/60 km/h, atrás de um veículo Ford Fiesta, o qual freou bruscamente, forçado-o a fazer o mesmo, mas, como seu caminhão levava uma carga de cerca de três toneladas, “desgovernou” e invadiu “parte da pista contrária”, chocando-se com o carro onde viajavam as vítimas.
Uma testemunha, porém, disse que o fato aconteceu quando o acusado tentava ultrapassar outro veículo, e que sua velocidade era em torno de 100 km/h. Ademais, mesmo que a versão do acusado fosse verdadeira, observou o juiz que ele evidentemente dirigia muito próximo ao veículo à sua frente, sem distância de segurança, ou o dirigia sem a atenção devida, pois, quando o outro freou, teve que invadir a contra-mão de direção, não conseguindo manter o controle do seu carro.
Por fim, o juiz registrou que o trânsito de veículos há que ser regido pelo princípio da confiança recíproca, em razão do qual cada um dos participantes do tráfego tem o direito de esperar que os demais sigam as regras e cautelas que de todos são exigidas, daí, era de se exigir que o réu, dirigindo veículo com carga pesada (ele próprio informou carregar três toneladas de carga), se abstivesse de dirigir tão próximo ao veículo à sua frente, em estrada danificada (“cheia de buracos”) e muito menos invadisse sua contra-mão de direção, gerando situação de perigo aos demais veículos.

domingo, 13 de janeiro de 2008

Buraco com fundos

Gasto com cartão corporativo é recorde na gestão Lula
Em 2007, o governo federal mais que dobrou suas despesas com cartões corporativos. O Portal da Transparência, mantido na internet pela Controladoria-Geral da União (CGU), mostra que R$ 75,6 milhões foram gastos por intermédio dos cartões, 129% a mais do que em 2006. O desempenho do mais importante programa social do Executivo não chegou nem perto disso: a expansão dos investimentos do Bolsa-Família no ano passado foi de 14,6%. Nos últimos anos, o aumento dos gastos com cartão é crescente. Comparada a 2004, a despesa é 4,3 vezes maior. Implantados sob o argumento de que são instrumentos ágeis, eficientes e transparentes para realização de pequenas despesas, os cartões apresentam uma espécie de buraco negro em sua prestação de contas eletrônica: a maioria dos gastos foi feita a partir de saques em dinheiro. Ao serem divulgadas nos sistemas eletrônicos e sites do governo na rede de computadores, essas retiradas não trazem as informações sobre as despesas a que se destinam. Em 2007, elas chegaram a R$ 58,7 milhões, correspondentes a 75% do total. Em 2006, elas representaram 63% do total.

sábado, 12 de janeiro de 2008

Sarney no alvo

Os jornais Estadão e Folha informam que o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney e principal executivo das empresas do clã no Maranhão, está sendo investigado sob a suspeita de ter movimentado quantia superior a R$ 2 milhões às vésperas da eleição de 2006 para favorecer a campanha ao governo do Estado da sua irmão e também senadora Roseana Sarney. A pedido do Ministério Público, que abriu inquérito sigiloso contra Fernando, a Polícia Federal grampeou por um ano o empresário e sua mulher e a Receita Federal quebrou o sigilo fiscal das empresas do grupo.
Do inquérito aberto, informa o Estado, constam 13 volumes, sendo que 11 deles apresentam extratos da movimentação financeira de Fernando, sua mulher e empresas da família. O empresário já teve acesso a parte do inquérito e já entrou na Justiça para pedir acesso aos dois volumes em que estariam os relatos das ligações telefônicas.
A PF, diz a Folha, investiga três grupos de transações. Em 24 de outubro, o empresário Eduardo Carvalho Lago fez transferência de R$ 2 milhões para a Gráfica Escolar, da qual Fernando é sócio. No mesmo dia, a gráfica fez um depósito no mesmo valor para Eduardo. No dia seguinte Eduardo fez nova transferência de R$ 2 milhões, desta vez para a conta pessoal de Fernando, que sacou todo o dinheiro naquele dia e no dia seguinte.
Não é a primeira vez que a PF mira no grupo Sarney. No ano passado, ao investigar as andanças da empreiteira Gautama, os agentes chegaram perto de ações suspeitas no Maranhão. Terminaram centrando fogo num adversário de Sarney, o governador Jackson Lago, e num aliado próximo, Silas Rondeau, que perdeu o cargo de ministro das Minas e Energia. Dessa vez, até pelas implicações familiares, parece mais grave.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/

Concurso para agente penitenciário da PB

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária o edital já está pronto, faltando apenas alguns detalhes para sua publicação. Serão oferecidas cerca de 2 mil vagas para agente de Segurança Penitenciária da 1ª Entrância, agente de 2ª Entrância, de 3ª Entrância e para técnico penitenciário.
Os candidatos devem ter segundo grau completo e serão submetidos a provas de conhecimentos gerais e específicos, a exemplo da Lei de Execução Penal. Os classificados na primeira fase – prova objetiva – serão submetidos a um curso de 100 horas/aula e depois designados de acordo com a necessidade dos presídios espalhados no Estado, especialmente os dois novos de João Pessoa, para os quais será necessária a designação de mil pessoas para colocá-los em funcionamento.

Tuma critica aumento de impostos

O corregedor-geral do Senado, Romeu Tuma (PTB-SP), criticou a decisão do governo de aumentar tributos para compensar o fim da CPMF. Segundo ele, o governo não cumpriu o que teria prometido no fim do ano passado, quando se comprometeu a apenas cortar gastos e otimizar despesas.
- Ao chegar no Brasil (de férias), senti amargura ao saber que a palavra do presidente da República tem data de validade - afirmou Tuma.
O senador ainda rebateu a afirmação feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o compromisso de não aumentar impostos teria sido válido apenas para 2007.
- A resposta de Mantega foi cinicamente esquartejante e demonstra o espírito de Maquiavel que ronda o Palácio do Planalto no corpo de Mantega.
Na semana passada, o governo decidiu aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos.
Para o corregedor-geral do Senado, essas medidas farão os consumidores pagar mais caro pelos produtos que adquirirem.
- Vou sugerir aos comerciantes que coloquem em suas lojas cartazes com os seguintes dizeres: você está pagando mais caro em razão de uma decisão do governo
Copiado de www.oglobo.com.br

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Traficantes condenados

Três réus foram condenados por tráfico de drogas pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó:

Donne Westelon da Cunha foi condenado como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 09h00 de 27 de maio de 2007, em um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 8,635 quilos de cocaína (mais precisamente, de “crack”), droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Quando foi preso, Donne informou ter recebido a droga em troca de um crédito junto a um traficante, no valor de R$ 50.000,00, e a trazia para Natal, onde pretendia vendê-la.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de entregar a droga ao destinatário, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a substância com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
A pena foi aumentada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transporte coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação
Donne Westelon da Cunha cumprirá pena de sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará multa de cerca de vinte e dois salários mínimos.

Daniel Francisco da Silva foi condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 10h00 de 26 de maio deste ano, dentro de um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 114,935 quilos de maconha, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
O juiz afirmou que o crime de tráfico de entorpecentes é configurado ainda que não haja venda de tóxico, mas evidenciada somente a posse do produto destinado a consumo de outrem. Configurando crime de perigo abstrato, o tráfico não exige efetiva oferta da droga a terceiro, pois o bem jurídico tutelado é a saúde pública. É condenável a simples possibilidade de distribuição (gratuita ou onerosa) do entorpecente.
A pena foi majorada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transportes coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação.
Daniel cumprirá pena sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará cerca de 22 salários mínimos de multa.

Maria Lúcia Herculano dos Santos foi condenada por ter praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de, em 09 de setembro de 2007, ter sido presa quando entrava na Penitenciária Estadual do Seridó levando em sua vagina droga destinada a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional, sendo 31,805gramas de maconha, 7,424 gs de Cocaína e 60 comprimidos com resultado compatível para o princípio ativo “Clonazepam”, todos listados como entorpecentes.
Maria Lúcia afirmou que a droga se destinava ao seu próprio consumo e que a partilharia com alguém, mas não disse quem seria tal pessoa. O juiz observou que não merece prosperar a alegação de que a droga se destinava a consumo partilhado, e isto porque tal conduta, prevista no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, exige, entre outras circunstâncias objetivas, que a pessoa visada, e que deveria consumir a droga, fosse do relacionamento da agente, o que aqui não se demonstrou. A uma, porque a irmã e o companheiro do acusada declaram textualmente que a droga a eles não se destinava; a duas, porque a própria Maria Lúcia afirmou que daria parte da droga a quem lhe pedisse; e, a três, porque cabia-lhe indicar com quem a partilharia, ônus do qual não se desincumbiu.
Maria Lúcia cumprirá pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, bem como deverá pagar multa de cerca de 16 salários mínimos.

Furto

O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Geraldo Cosme da Silva Filho a cumprir pena de um ano e três meses de reclusão a pena-base, inicialmente em regime semi-aberto, em razão dele ter furtado um aparelho de televisão da residência de Maria de Fátima da Silva, para o que teria arrombado uma janela, fato ocorrido por volta das 18h30 de 10 de junho de 2007.
Geraldo alegou ter praticado o fato porque estava embriagado, mas o juiz entendeu que isso não pode ser considerado em seu favor, principalmente em razão dele ter, no dia seguinte ao furto, procurado a pessoa a quem vendera a coisa, visando receber o restante do pagamento, pois só uma parte lhe fora pago quando da sua entrega.

Porte de arma

Edinaldo Ferreira da Silva foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos de reclusão, como incurso no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, em razão de ter sido preso, por volta das 14h30 de 15 de novembro de 2005, portando uma espingarda artesanal.
Edinaldo também foi acusado de ter furtado peixes do sítio de Francisco de Sales Bezerra, mas no processo restou duvidoso a quem pertencia realmente o açude, enquanto as testemunhas informaram que ele tinha autorização de um fazendeiro para pescar no local.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Lesões corporais gravíssimas

Raff dos Santos Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de quatro anos e nove meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, em razão de ter desferido, por ciúmes, facadas em sua companheira Elaine de Cássia Santos, fato ocorrido por volta das 15h00 de 23 de janeiro de 2006, na residência onde moravam e na casa da mãe dela, no bairro João Paulo II, nesta cidade.
Preso e autuado em flagrante, o acusado confessou a prática do fato, alegando que chegara em casa e encontrara seu filho recém-nascido sozinho, o que, somado à “perturbação” que o acometia à época, o levou a esperar a vítima chegar em casa, tendo a perseguido e ferido com uma faca, a qual também utilizou para se auto-lesionar.
Segundo a prova produzida, restou esclarecido ocorreu desistência voluntária, pois nenhuma circunstância alheia à vontade do agente o impediu de matar a vítima. Assim é que a jovem vítima informa que o acusado a perseguia, esfaqueando-a, tendo ela se abaixado “no meio da sala” da casa de sua mãe, “momento em que o acusado parou e voltou para o meio da rua”, acrescentando que ninguém o segurava naquele momento e só estavam os dois no local.

Atropelamento será julgado pelo Júri

O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, pronunciou Neildo de Assis da Silva, mandando que fosse submetido a julgamento pelo Júri Popular em razão dele, pilotando embriagado e em alta velocidade uma moto, ter atropelado e morto a pessoa de Maltez Raimundo Menezes, fato ocorrido às 21h15 de 19 de agosto de 2006.
Segundo a sentença, o acusado pilotava sua moto em alta velocidade, perdendo o controle do veículo ao “resvalar” em uma “galeria de esgotos”, de alvenaria, existente no centro da Travessa São Pedro, atingindo violentamente a vítima, que caminhava no local, jogando-a para o alto e causando sua morte por “traumatismo crânio-encefálico” ao cair “de cabeça” no chão.
O juiz anotou seu entendimento de que os autos tratavam de crime doloso, pois existiriam indícios de que o acusado, ao pilotar a moto embriagado e em velocidade excessiva para o local, momento e veículo que guiava, aparentemente assumiu o risco de produzir o resultado efetivamente ocorrido, ou seja, a morte da vítima, não se importando com o resultado previsível, aceitando-o, configurando-se, assim, o dolo eventual.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Projetos polêmicos

Em 2008 as Comissões da Câmara dos Deputados terão de votar os projetos polêmicos que examinam, como é o caso da proposta de mudança da maioridade penal. O Projeto de Decreto Legislativo 129/07, de autoria do deputado Manato (PDT-ES) autoriza a realização de um plebiscito para definir a maioridade penal e sugere três idades — 14 anos, 15 anos, 16 anos — e a manutenção da idade penal atual, de 18 anos.
Pelo projeto, nos 90 dias que antecedem a véspera do plebiscito, as emissoras de rádio e televisão devem reservar 30 minutos de sua programação diária, divididos em blocos de até 5 minutos para divulgar a propaganda relativa ao plebiscito.

Concurso para MP de GO

O Ministério Público de Goiás abriu concurso para preencher 20 vagas para o cargo de promotor substituto de Justiça. Uma é reservada para deficiente físico. Para concorrer ao cargo, o candidato deve ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica comprovada. O salário inicial é de R$ 18.009,75.
O concurso conta com seis fases. São elas: prova objetiva, provas escritas especializadas, sindicância, provas orais, prova prática de tribuna e avaliação de títulos. A primeira prova está marcada para o dia 30 de março.
As inscrições podem ser feitas entre 15 de janeiro e 14 de fevereiro, pessoalmente, na Secretaria de Comissão de Concurso, que fica na Procuradoria Geral de Justiça, na Rua 23, esquina com a avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia/GO ou pelo site www.mp.gov.br, por meio de formulário eletrônico.
A taxa de inscrição é de R$ 226,88. A inscrição só será aceita com a apresentação do documento de identidade original, CPF, duas fotos 3x4 e laudo médico, no caso de deficientes físicos, dentro do prazo estabelecido, na Secretaria citada acima.