É proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente nao tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem alguma dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.
Com este entendimento, o juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Josenildo Emídio da Silva a cumprir pena de três meses de detenção pela prática de crime de receptação culposa, pois ele comprou de um amigo, de quem ele portanto não podia desconhecer que já fora preso antes por crimes patrimoniais, um telefone celular que este furtara.
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