O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, garantiu o prosseguimento de um pregão para aquisição de alimentos para a Penitenciária Estadual do Seridó.
O pregão foi questionado por Ednaldo Lopes Gonçalves – Mini Box Big Boi, que ingressou judicialmente contra o secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte. A liminar que suspendeu o pregão foi concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do estado.
O Estado do Rio Grande do Norte alega que a concessão da liminar trouxe prejuízos à segurança pública diante do risco de deflagração de rebelião e à economia pública porque o estado será obrigado, enquanto estiver suspenso o pregão, a adquirir os produtos que seriam licitados por meio de processo de dispensa de licitação.
O presidente do STJ ressaltou que, embora a Secretaria Estadual esteja se valendo da dispensa da licitação para evitar a interrupção do fornecimento dos alimentos, tal situação não se mostra adequada a perdurar até o julgamento final do mandado de segurança, pois fere os princípios básicos da administração pública.
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