O motorista de um carro particular foi condenado a pagar aos cofres públicos os danos que provocou em uma viatura da Polícia Militar. A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que constatou a culpa do motorista pelo acidente.
Segundo o juiz Donizeti Aparecido, de acordo com o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, a responsabilidade pelo acidente foi do condutor do veículo particular.
Conforme o laudo, “a causa determinante do acidente foi a manobra de direção à direita, levada a efeito pelo condutor do FIAT/Palio, quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na interceptação da trajetória do GM/Blazer, que trafegava regularmente pela pista, e na colisão entre ambos”.
sábado, 23 de junho de 2007
Inquérito ou processo?
"O advogado confirma os indiciamentos, menos o de corrupção ativa. No caso da acusação de falsidade ideológica, ele afirma não ter conhecimento do motivo de indiciamento. Advogados dizem que não conseguem ler o processo para saber quais acusações existem contra seus clientes."
Inquérito e processo são coisas distintas, e não devem ser usados como sinônimos. Inquérito é a peça através da qual a policia investiga alguma fato (ou suspeita de fato). Se alguém esta sendo investigado em um inquérito, diz-se que ele é indiciado (ou suspeito). A policia é responsável pelo inquérito (o delegado preside o inquérito). Um inquérito não acusa nem condena ninguém, apenas conclui sobre fatos (exemplo: o inquérito conclui que fulano fez algo). O julgamento é feito no processo e não no inquérito. O inquérito serve para formar provas sobre a culpabilidade de alguém para que um eventual processo possa ser movido.
Processo é o instrumento através do qual o magistrado (Poder Judiciário) julga alguém baseado nas provas e demais instrumentos de convencimento apresentados (o inquérito é um desses instrumentos de convencimento). No processo, ao contrario do inquérito, a pessoa é julgada e pode ser condenada. Se alguém responde a um processo, diz-se que ela é acusada (ou querelada, no caso de alguns crimes). Inquérito e processo possuem propósitos e ritos diferentes.
Não esqueçam: palavras possuem sentidos técnicos e ajudam a informar o leitor. No texto acima, como as palavras processo e inquérito foram usadas de forma intercalada, não dá para saber se já há um processo, ou eles estão apenas na fase de investigação (inquérito). Se as palavras houvessem sido utilizadas de forma precisa, daria para saber.
Extraído do blog paraentenderdireito.
Inquérito e processo são coisas distintas, e não devem ser usados como sinônimos. Inquérito é a peça através da qual a policia investiga alguma fato (ou suspeita de fato). Se alguém esta sendo investigado em um inquérito, diz-se que ele é indiciado (ou suspeito). A policia é responsável pelo inquérito (o delegado preside o inquérito). Um inquérito não acusa nem condena ninguém, apenas conclui sobre fatos (exemplo: o inquérito conclui que fulano fez algo). O julgamento é feito no processo e não no inquérito. O inquérito serve para formar provas sobre a culpabilidade de alguém para que um eventual processo possa ser movido.
Processo é o instrumento através do qual o magistrado (Poder Judiciário) julga alguém baseado nas provas e demais instrumentos de convencimento apresentados (o inquérito é um desses instrumentos de convencimento). No processo, ao contrario do inquérito, a pessoa é julgada e pode ser condenada. Se alguém responde a um processo, diz-se que ela é acusada (ou querelada, no caso de alguns crimes). Inquérito e processo possuem propósitos e ritos diferentes.
Não esqueçam: palavras possuem sentidos técnicos e ajudam a informar o leitor. No texto acima, como as palavras processo e inquérito foram usadas de forma intercalada, não dá para saber se já há um processo, ou eles estão apenas na fase de investigação (inquérito). Se as palavras houvessem sido utilizadas de forma precisa, daria para saber.
Extraído do blog paraentenderdireito.
Relatório de maio
Querem saber se juiz trabalha? Eis o relatórios dos juízes da Comarca de Caicó referente ao mês de maio:
Na 1ª Vara Cível foram ajuizadas 77 ações, sendo proferidas pela juíza Rossana Paiva 42 sentenças;
na 2ª Vara Cível entraram 56 processos, enquanto 11 foram julgados pelo juiz Luiz Antônio;
na Vara Criminal 46 novas ações criminais e de execução penal foram ajuizadas, e 73 foram as sentenças prolatadas pelo juiz Henrique Baltazar;
no Juizado Especial 63 novos processos cíveis e 27 criminais deram entrada, tendo o juiz José Vieira julgado 24 cíveis e 34 criminais, enquanto o juiz Diego Cabral julgou outros 51 cíveis e 07 criminais.
Na 1ª Vara Cível foram ajuizadas 77 ações, sendo proferidas pela juíza Rossana Paiva 42 sentenças;
na 2ª Vara Cível entraram 56 processos, enquanto 11 foram julgados pelo juiz Luiz Antônio;
na Vara Criminal 46 novas ações criminais e de execução penal foram ajuizadas, e 73 foram as sentenças prolatadas pelo juiz Henrique Baltazar;
no Juizado Especial 63 novos processos cíveis e 27 criminais deram entrada, tendo o juiz José Vieira julgado 24 cíveis e 34 criminais, enquanto o juiz Diego Cabral julgou outros 51 cíveis e 07 criminais.
sexta-feira, 22 de junho de 2007
Transparência
Nesta 100ª postagem vamos responder a uma indagação recebida por e-mail. O leitor pergunta o motivo pelo qual são publicadas poucas notícias sobre julgamentos de varas cíveis. Infelizmente tenho que responder que isto acontece porque muitos juízes parecem não ter compreendido que a transparência é a melhor forma de afastar as dúvidas das pessoas sobre a honestidade e seriedade do trabalho do Judiciário.
Muita gente acha que os juízes ganham muito e trabalham pouco. Se pudermos mostrar o que realmente fazem os magistrados, como decidem e porque assim o fazem, tais idéias serão afastadas. E aqueles que costumam dizer que só os ricos ganham na Justiça descobrirão não ser verdadeira tal afirmação.
O blog, porém, vai cada vez mais se esforçar para tornar transparente o Poder Judiciário. E agora mais ainda, porque estamos inaugurando este novo espaço: responder às perguntas dos leitores.
Muita gente acha que os juízes ganham muito e trabalham pouco. Se pudermos mostrar o que realmente fazem os magistrados, como decidem e porque assim o fazem, tais idéias serão afastadas. E aqueles que costumam dizer que só os ricos ganham na Justiça descobrirão não ser verdadeira tal afirmação.
O blog, porém, vai cada vez mais se esforçar para tornar transparente o Poder Judiciário. E agora mais ainda, porque estamos inaugurando este novo espaço: responder às perguntas dos leitores.
Interesse de todos: Notícia com base em denúncia não gera indenização
Não é crime a publicação de conteúdo que trata do inquérito instaurado ou da denúncia do Ministério Público. Há o interesse público nessas investigações. O entendimento é da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que não verificou irregularidade nas notícias publicadas em três jornais. Assim, foi negado o pedido de indenização de um servidor público que trabalha na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes. Cabe recurso.
O funcionário da Delegacia alegou que se sentiu lesado porque as notícias divulgavam o envolvimento de agentes da divisão com o tráfico de drogas. Para ele, houve a atribuição de crime a todos os policiais que ali trabalhavam. Com isso, ele considerou que foi desmoralizado e sofreu discriminação por toda a sociedade.
Os jornais argumentaram que as reportagens se originaram de denúncias e depoimentos da Polícia e Ministério Público. Os veículos de comunicação foram convocados para uma coletiva, em que foram relatadas as investigações sobre o envolvimento de servidores da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes com traficantes. Também alegaram que não houve a divulgação de dados pessoais do servidor.
Segundo o juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, o jornal é responsável apenas por reportagens que ultrapassem o limite da informação, depreciando a imagem do indivíduo e atribuindo a ele um crime pelo qual não houve condenação.
Para o juiz, as notícias divulgadas nos jornais se referiam à suspeita de que policiais estariam envolvidos em irregularidades, jamais afirmando sua culpa. Ele ressaltou que a redação das matérias obedeceu às regras da Lei de Imprensa, além de o nome do servidor não ter sido citado.
“Se o conteúdo jornalístico se resume a reproduzir aquilo que foi apurado pelo Ministério Público, juntamente com a polícia, guardando equivalência com os depoimentos dos agentes públicos envolvidos, investigados e apuradores, não há ilícito na atividade, e, consequentemente, não há que se falar em indenização”, afirmou.
Postagem copiada da Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2007
O funcionário da Delegacia alegou que se sentiu lesado porque as notícias divulgavam o envolvimento de agentes da divisão com o tráfico de drogas. Para ele, houve a atribuição de crime a todos os policiais que ali trabalhavam. Com isso, ele considerou que foi desmoralizado e sofreu discriminação por toda a sociedade.
Os jornais argumentaram que as reportagens se originaram de denúncias e depoimentos da Polícia e Ministério Público. Os veículos de comunicação foram convocados para uma coletiva, em que foram relatadas as investigações sobre o envolvimento de servidores da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes com traficantes. Também alegaram que não houve a divulgação de dados pessoais do servidor.
Segundo o juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, o jornal é responsável apenas por reportagens que ultrapassem o limite da informação, depreciando a imagem do indivíduo e atribuindo a ele um crime pelo qual não houve condenação.
Para o juiz, as notícias divulgadas nos jornais se referiam à suspeita de que policiais estariam envolvidos em irregularidades, jamais afirmando sua culpa. Ele ressaltou que a redação das matérias obedeceu às regras da Lei de Imprensa, além de o nome do servidor não ter sido citado.
“Se o conteúdo jornalístico se resume a reproduzir aquilo que foi apurado pelo Ministério Público, juntamente com a polícia, guardando equivalência com os depoimentos dos agentes públicos envolvidos, investigados e apuradores, não há ilícito na atividade, e, consequentemente, não há que se falar em indenização”, afirmou.
Postagem copiada da Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2007
Ministro da Defesa e o caos aéreo
O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, defendeu hoje o enquadramento imediato do ministro da Defesa, Waldir Pires, e do presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Milton Zuanazzi nos chamados crimes de responsabilidade pela total omissão na grave crise aérea vivida pelo país há nove meses.
Para ele, o caos aéreo "é um sintoma de todo caos administrativo que vive o Estado brasileiro". Pansieri lembrou que há vários meses inúmeros especialistas já afirmavam que havia um problema grave de falta de material e equipamento. "No entanto, a ação mais incisiva do Estado foi determinar a prisão de alguns controladores ou declarar que a população atingida pelo caos aéreo deveria relaxar ou gozar ou, então, que os freqüentes atrasos são frutos do crescimento econômico. Porém, até o momento quantos controladores foram contratados? Quantos equipamentos foram adquiridos?", indagou o presidente da Abdconst.
Para ele, o caos aéreo "é um sintoma de todo caos administrativo que vive o Estado brasileiro". Pansieri lembrou que há vários meses inúmeros especialistas já afirmavam que havia um problema grave de falta de material e equipamento. "No entanto, a ação mais incisiva do Estado foi determinar a prisão de alguns controladores ou declarar que a população atingida pelo caos aéreo deveria relaxar ou gozar ou, então, que os freqüentes atrasos são frutos do crescimento econômico. Porém, até o momento quantos controladores foram contratados? Quantos equipamentos foram adquiridos?", indagou o presidente da Abdconst.
Acusado ou indiciado?
"Hortegal é acusado de ter reajustado em 20% o valor de um contrato entre a Gautama e o governo do Maranhão em troca de vantagem financeira."
Esse é um texto basicamente de fatos jurídicos. É sobre a prisão de alguém pela polícia. Logo, é um texto em que a linguagem técnica deve ser cuidadosa para que não haja erros.A palavra acusado, no mundo jurídico, serve para indicar a pessoa contra a qual há um processo. Se contra a pessoa há apenas um inquérito policial, dizemos que a pessoa é "indiciada". Na dúvida, diga apenas "suspeito.
Esse é um texto basicamente de fatos jurídicos. É sobre a prisão de alguém pela polícia. Logo, é um texto em que a linguagem técnica deve ser cuidadosa para que não haja erros.A palavra acusado, no mundo jurídico, serve para indicar a pessoa contra a qual há um processo. Se contra a pessoa há apenas um inquérito policial, dizemos que a pessoa é "indiciada". Na dúvida, diga apenas "suspeito.
João Veríssimo vai a Júri em Jucurutu
O TJ-RN confirmou decisão do Juízo de Direito de Jucurutu que determinou o julgamento de João Veríssimo de Moura pelo Júri Popular, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado).
Segundo a decisão do Tribunal, consta do processo que no dia 19 de fevereiro de 1993, por volta das 19h30min, no Sítio Sanharão, município de Jucurutu, João Veríssimo, juntamente com Sebastião Veríssimo de Moura, inimigos da vítima, desferiram vários tiros de arma de fogo contra a pessoa de Francisco Morato da Fonseca, causando-lhe a morte, empreendendo fuga em seguida.
Foi observado que as provas colhidas tanto na fase policial como em juízo sinalizam para a existência de indícios suficientes da autoria delitiva, destacando-se as declarações de Creuza Maria da Fonseca, esposa da vítima e que se encontrava no local onde ocorreram os fatos, e afirma ter reconhecido João e Sebastião Veríssimo de Moura, também denunciado e irmão daquele, os quais se evadiram do local do crime logo após os disparos, valendo ressaltar, ainda, a afirmação do próprio João confirmando que “havia um desentendimento entre a família do interrogando e a família da vítima” e que seu irmão cumpria pena em regime semi-aberto “por ter assassinado um irmão da vítima”.
Desse modo, há indícios de que é o recorrente o autor do fato delituoso noticiado nos autos, o que resta suficiente para a manutenção da sentença de pronúncia, que se fundamenta em mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
Finaliza o TJ dizendo ser pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência, que, na fase da pronúncia, o juiz somente absolverá sumariamente o denunciado quando não tiver dúvida da inexistência do crime, da escusa da autoria ou de alguma excludente inconteste de ilicitude ou de imputabilidade. Do contrário, deixará que o Júri Popular, no âmbito de sua soberania constitucional, delibere sobre a matéria, apreciando as teses formuladas pelas partes.
Caberá ao Juiz de Direito de Jucurutu, agora, marcar a data em que João Veríssimo deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo a decisão do Tribunal, consta do processo que no dia 19 de fevereiro de 1993, por volta das 19h30min, no Sítio Sanharão, município de Jucurutu, João Veríssimo, juntamente com Sebastião Veríssimo de Moura, inimigos da vítima, desferiram vários tiros de arma de fogo contra a pessoa de Francisco Morato da Fonseca, causando-lhe a morte, empreendendo fuga em seguida.
Foi observado que as provas colhidas tanto na fase policial como em juízo sinalizam para a existência de indícios suficientes da autoria delitiva, destacando-se as declarações de Creuza Maria da Fonseca, esposa da vítima e que se encontrava no local onde ocorreram os fatos, e afirma ter reconhecido João e Sebastião Veríssimo de Moura, também denunciado e irmão daquele, os quais se evadiram do local do crime logo após os disparos, valendo ressaltar, ainda, a afirmação do próprio João confirmando que “havia um desentendimento entre a família do interrogando e a família da vítima” e que seu irmão cumpria pena em regime semi-aberto “por ter assassinado um irmão da vítima”.
Desse modo, há indícios de que é o recorrente o autor do fato delituoso noticiado nos autos, o que resta suficiente para a manutenção da sentença de pronúncia, que se fundamenta em mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
Finaliza o TJ dizendo ser pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência, que, na fase da pronúncia, o juiz somente absolverá sumariamente o denunciado quando não tiver dúvida da inexistência do crime, da escusa da autoria ou de alguma excludente inconteste de ilicitude ou de imputabilidade. Do contrário, deixará que o Júri Popular, no âmbito de sua soberania constitucional, delibere sobre a matéria, apreciando as teses formuladas pelas partes.
Caberá ao Juiz de Direito de Jucurutu, agora, marcar a data em que João Veríssimo deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
TCU descobre 400 obras abandonadas no país
Investigação inédita feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revela que 400 obras financiadas com dinheiro da União estão paradas há pelo menos um ano ou, simplesmente, foram abandonadas. Juntas, elas têm orçamento de R$ 3,5 bilhões, dos quais R$ 1,96 bilhão já foram gastos.
O relatório da investigação, aprovado nesta quarta-feira pelo plenário do TCU, determina que o Ministério do Planejamento crie o chamado Cadastro Geral das Obras, sistema que permitiria o acompanhamento on-line dos cronogramas de obras públicas.
Ano passado, técnicos da Secretaria de Fiscalização de Obras do TCU se debruçaram sobre os contratos de oito ministérios e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), responsável pela construção e manutenção de rodovias federais. Foram encontradas paralisadas 270 obras de responsabilidade de estados e municípios, financiadas com recursos federais; e 130 executadas pela própria União.
Entre as obras executadas pelo governo federal, um dado chama a atenção: 79% delas estão paradas por problemas no fluxo orçamentário, que, segundo o TCU, incluem desde a destinação de recursos insuficientes para a conclusão da obra até o contingenciamento de parte do dinheiro pela equipe econômica do governo.
O relatório da investigação, aprovado nesta quarta-feira pelo plenário do TCU, determina que o Ministério do Planejamento crie o chamado Cadastro Geral das Obras, sistema que permitiria o acompanhamento on-line dos cronogramas de obras públicas.
Ano passado, técnicos da Secretaria de Fiscalização de Obras do TCU se debruçaram sobre os contratos de oito ministérios e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), responsável pela construção e manutenção de rodovias federais. Foram encontradas paralisadas 270 obras de responsabilidade de estados e municípios, financiadas com recursos federais; e 130 executadas pela própria União.
Entre as obras executadas pelo governo federal, um dado chama a atenção: 79% delas estão paradas por problemas no fluxo orçamentário, que, segundo o TCU, incluem desde a destinação de recursos insuficientes para a conclusão da obra até o contingenciamento de parte do dinheiro pela equipe econômica do governo.
quinta-feira, 21 de junho de 2007
Curso de Preparação à Magistratura
No período de 02 a 04 de julho estarão abertas as inscrições para o XVI Curso de Preparação à Magistratura - CPM que se afirma como um curso destinado à FORMAÇÃO do NOVO PERFIL DO JUIZ, direcionado a bacharéis em Direito que se sentem VOCACIONADOS ao ingresso na carreira da Magistratura.
Maiores informações através do site www.esmarn.org.br
Maiores informações através do site www.esmarn.org.br
Tem tudo a ver
Fred Vasconcelos participou de um chat no UOL sobre a cobertura das operações da PF, dos quais se extraem os seguintes destaques:
"Essas operações começaram antes do governo Lula. O Brasil firmou compromissos em fóruns internacionais para combater o crime organizado. Essas operações fazem parte desse esforço, que requer instrumentos como a interceptação telefônica, a delação premiada. Tudo sob controle da Justiça, com acompanhamento devido do Ministério Público Federal."
"O que ocorre, a meu ver, é que a prisão temporária é vista como uma espécie de punição. Ela é feita quando há indícios de que o investigado pode vir a eliminar provas ou intimidar testemunhas. Mas se não ficam caracterizadas essas circunstâncias, ou se o investigado já respondeu, é natural que ele seja solto. O problema, a meu ver, é a impunidade mais adiante. E, para isso, contribui muito, a meu ver, o foro privilegiado. Em suma, a polícia não prende a a Justiça solta. É a justiça que manda prender e manda soltar."
"A Polícia Federal possui uma estrutura bem montada de mídia. Acredito que chega a "pautar" a imprensa. A imprensa deve, sim, tentar levar ao leitor outros lados dessa instituição. Há procuradores que se queixam da demora para cumprimento de mandados de prisão que não geram manchetes e holofotes. Mas, repito, isso tudo não tira o mérito dessas operações."
"É importante sempre lembrar que todas as operações são feitas a partir de autorização de um juiz. A democracia só tem a ganhar com o combate ao crime organizado que, inclusive, se ramifica inclusive no Judiciário. É saudável, a meu ver, que juízes autorizem, inclusive, a investigação de magistrados muito suspeitos."
"Essas operações começaram antes do governo Lula. O Brasil firmou compromissos em fóruns internacionais para combater o crime organizado. Essas operações fazem parte desse esforço, que requer instrumentos como a interceptação telefônica, a delação premiada. Tudo sob controle da Justiça, com acompanhamento devido do Ministério Público Federal."
"O que ocorre, a meu ver, é que a prisão temporária é vista como uma espécie de punição. Ela é feita quando há indícios de que o investigado pode vir a eliminar provas ou intimidar testemunhas. Mas se não ficam caracterizadas essas circunstâncias, ou se o investigado já respondeu, é natural que ele seja solto. O problema, a meu ver, é a impunidade mais adiante. E, para isso, contribui muito, a meu ver, o foro privilegiado. Em suma, a polícia não prende a a Justiça solta. É a justiça que manda prender e manda soltar."
"A Polícia Federal possui uma estrutura bem montada de mídia. Acredito que chega a "pautar" a imprensa. A imprensa deve, sim, tentar levar ao leitor outros lados dessa instituição. Há procuradores que se queixam da demora para cumprimento de mandados de prisão que não geram manchetes e holofotes. Mas, repito, isso tudo não tira o mérito dessas operações."
"É importante sempre lembrar que todas as operações são feitas a partir de autorização de um juiz. A democracia só tem a ganhar com o combate ao crime organizado que, inclusive, se ramifica inclusive no Judiciário. É saudável, a meu ver, que juízes autorizem, inclusive, a investigação de magistrados muito suspeitos."
Justiça Federal no RN fará leilão de 64 lotes
No próximo dia 2 de julho a Justiça Federal no Rio Grande do Norte fará mais um grande leilão. O "Edital de Praça e Leilão" já foi publicado. O leilão acontecerá às 14 horas, no prédio anexo da Justiça Federal, no bairro de Lagoa Nova.
Entre os bens a serem leiloados estão 28 lotes de terreno na cidade de Parnamirim, avaliados cada um em R$ 4 mil, uma casa de praia do Condomínio Chalés de Jacumâ, estimada em R$ 80 mil, e um prédio residencial no bairro de Cidade Jardim, avaliado em R$ 230 mil.
No leilão que está sendo promovido pela Justiça Federal também será leiloado um prédio comercial localizado na rua Chile e avaliado em R$ 856.775,92. Também será leiloado um apartamento do edifício residencial Vila Romana III, com avaliação em R$ 124.720.
Entre os bens a serem leiloados estão 28 lotes de terreno na cidade de Parnamirim, avaliados cada um em R$ 4 mil, uma casa de praia do Condomínio Chalés de Jacumâ, estimada em R$ 80 mil, e um prédio residencial no bairro de Cidade Jardim, avaliado em R$ 230 mil.
No leilão que está sendo promovido pela Justiça Federal também será leiloado um prédio comercial localizado na rua Chile e avaliado em R$ 856.775,92. Também será leiloado um apartamento do edifício residencial Vila Romana III, com avaliação em R$ 124.720.
Culpa x dolo
"Vou pedir a absolvição porque ele não quis matar o filho" – disse o advogado.
Quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo, ele estará agindo dolosamente. Mas se ele cometeu o crime apenas por negligência, imprudência ou imperícia, ele estará agindo culposamente.
Assim, se Pedrinho dá um tiro em Zezinho, ele agiu dolosamente, pois quis matá-lo. Se pega um revólver, retira a metade dos projéteis, coloca-o contra a cabeça de Zezinho e diz que vai brincar de roleta-russa, aperta o gatilho e o mata, ele pode até não ter querido matá-lo, mas assumiu o risco de fazê-lo e, por isso, terá agido dolosamente, pois ninguém em sã consciência brinca de roleta-russa sem saber que está assumindo o risco de fazer a arma disparar.
Por outro lado, se Maria deixa seu revólver cair da bolsa sem querer, e ao bater no chão ele dispara e mata Rosa, ela não desejou e nem assumiu o risco de matar Rosa, mas agiu com imprudência, pois ninguém deveria andar com uma arma destravada em uma bolsa.
Imperícia é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. É o caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é imperito.
Negligência é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não aconteça, não presta a devida atenção e a deixa acontecer. É o caso da mãe que deveria tomar conta do neném quando está dando banho nele, vai atender o telefone e o neném acaba se afogando. Ela não queria e nem assumiu o risco de matá-lo, mas não tomou conta o suficiente para evitar sua morte.
Imprudente é a pessoa que não toma os cuidados que uma pessoa normal tomaria. É a pessoa que, ao dar marcha-ré com o carro, esquece de olhar para trás e acaba atropelando alguém.
Como a separação entre imprudência, negligência e imperícia é, às vezes, muito tênue, a lei não faz diferenciação entre essas três formas de agir. Todas são consideradas formas culposas de agir.
Quando estamos lendo uma lei penal, temos que tomar cuidado para diferenciar o dolo da culpa. Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severas, pois o agente quis o resultado e, segundo, porque a regra é que todo delito é punido apenas na forma dolosa (normalmente a conduta não é punida quando a pessoa a comete sem querer). Apenas quando a lei diz especificamente que aquela conduta também é punida na modalidade culposa é que ele poderá ser punido mesmo se o agente não o quis cometer ou não assumiu tal risco.
É o caso do homicídio, por exemplo. O art. 121 do Código Penal diz que quem matar alguém será sentenciado entre 6 e 20 anos de prisão. Como ela não falou nada, deduz-se que essa punição é para a modalidade dolosa. Mas no §3º do mesmo artigo ela diz: “se o homicídio é culposo – detenção de 1 a 3 anos”. Apenas porque ela disse que o homicídio também é punível na modalidade culposa é que existe o crime de homicídio culposo. Já o art. 155, por exemplo, diz que quem furtar será apenado com 1 a 4 anos de reclusão. Como não há menção à modalidade culposa, ninguém pode ser condenado por furto se pegou um bem móvel sem querer e o levou para casa.
Na frase que abre esta nota, o advogado acabou falando uma bobagem. Pedir a absolvição de um homicídio porque o réu não o quis cometer apenas o descaracteriza como homicídio doloso, mas como a lei prevê a existência do homicídio culposo, o agente pode ainda ser condenado por essa ultima modalidade (em vez de ser absolvido).
Quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo, ele estará agindo dolosamente. Mas se ele cometeu o crime apenas por negligência, imprudência ou imperícia, ele estará agindo culposamente.
Assim, se Pedrinho dá um tiro em Zezinho, ele agiu dolosamente, pois quis matá-lo. Se pega um revólver, retira a metade dos projéteis, coloca-o contra a cabeça de Zezinho e diz que vai brincar de roleta-russa, aperta o gatilho e o mata, ele pode até não ter querido matá-lo, mas assumiu o risco de fazê-lo e, por isso, terá agido dolosamente, pois ninguém em sã consciência brinca de roleta-russa sem saber que está assumindo o risco de fazer a arma disparar.
Por outro lado, se Maria deixa seu revólver cair da bolsa sem querer, e ao bater no chão ele dispara e mata Rosa, ela não desejou e nem assumiu o risco de matar Rosa, mas agiu com imprudência, pois ninguém deveria andar com uma arma destravada em uma bolsa.
Imperícia é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. É o caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é imperito.
Negligência é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não aconteça, não presta a devida atenção e a deixa acontecer. É o caso da mãe que deveria tomar conta do neném quando está dando banho nele, vai atender o telefone e o neném acaba se afogando. Ela não queria e nem assumiu o risco de matá-lo, mas não tomou conta o suficiente para evitar sua morte.
Imprudente é a pessoa que não toma os cuidados que uma pessoa normal tomaria. É a pessoa que, ao dar marcha-ré com o carro, esquece de olhar para trás e acaba atropelando alguém.
Como a separação entre imprudência, negligência e imperícia é, às vezes, muito tênue, a lei não faz diferenciação entre essas três formas de agir. Todas são consideradas formas culposas de agir.
Quando estamos lendo uma lei penal, temos que tomar cuidado para diferenciar o dolo da culpa. Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severas, pois o agente quis o resultado e, segundo, porque a regra é que todo delito é punido apenas na forma dolosa (normalmente a conduta não é punida quando a pessoa a comete sem querer). Apenas quando a lei diz especificamente que aquela conduta também é punida na modalidade culposa é que ele poderá ser punido mesmo se o agente não o quis cometer ou não assumiu tal risco.
É o caso do homicídio, por exemplo. O art. 121 do Código Penal diz que quem matar alguém será sentenciado entre 6 e 20 anos de prisão. Como ela não falou nada, deduz-se que essa punição é para a modalidade dolosa. Mas no §3º do mesmo artigo ela diz: “se o homicídio é culposo – detenção de 1 a 3 anos”. Apenas porque ela disse que o homicídio também é punível na modalidade culposa é que existe o crime de homicídio culposo. Já o art. 155, por exemplo, diz que quem furtar será apenado com 1 a 4 anos de reclusão. Como não há menção à modalidade culposa, ninguém pode ser condenado por furto se pegou um bem móvel sem querer e o levou para casa.
Na frase que abre esta nota, o advogado acabou falando uma bobagem. Pedir a absolvição de um homicídio porque o réu não o quis cometer apenas o descaracteriza como homicídio doloso, mas como a lei prevê a existência do homicídio culposo, o agente pode ainda ser condenado por essa ultima modalidade (em vez de ser absolvido).
Juiz de Nova Cruz promovido para Desembargador
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 117786/2007-2-TJ,
R E S O L V E promover, pelo critério de merecimento, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Resolução n.º 02, de 12 de abril de 1989, o Bacharel VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO, matrícula n.º 2.133-4, do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Cruz, de 3ª entrância, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça deste Estado, na vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Manoel dos Santos.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Natal, 20 de junho de 2007.
R E S O L V E promover, pelo critério de merecimento, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Resolução n.º 02, de 12 de abril de 1989, o Bacharel VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO, matrícula n.º 2.133-4, do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Cruz, de 3ª entrância, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça deste Estado, na vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Manoel dos Santos.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Natal, 20 de junho de 2007.
Juíza nomeada para substituir na Vara Criminal
*PORTARIA Nº 508/2007-TJ, DE 19 DE JUNHO DE 2007
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Doutora JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA, Juíza de Direito da Comarca de São João do Sabugi, com a anuência dessa, para jurisdicionar na Vara Criminal da Comarca de Caicó, no período de 21 de junho a 20 de julho do corrente ano, sem prejuízo de sua titularidade.
Desembargador Osvaldo Cruz
Presidente
*Republicado por incorreção
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Doutora JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA, Juíza de Direito da Comarca de São João do Sabugi, com a anuência dessa, para jurisdicionar na Vara Criminal da Comarca de Caicó, no período de 21 de junho a 20 de julho do corrente ano, sem prejuízo de sua titularidade.
Desembargador Osvaldo Cruz
Presidente
*Republicado por incorreção
quarta-feira, 20 de junho de 2007
Tribunal confirma condenação de assaltantes
O TJ-RN negou provimento a recurso do advogado de Alexandre Martins Rodrigues, confirmando a condenação desse réu por crime de roubo qualificado praticado na Comarca de São João do Sabugi. Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público e também condenou Carla Patrícia Leite de Araújo como co-autora do roubo.
Segundo o TJ, ficou provado que Alexandre era o motorista da caminhonete que conduzia os medicamentos e combinou o assalto com outros quatro indivíduos não identificados, os quais ficaram esperando o carro em local previamente acertado, onde os comparsas dele se apresentaram armados de revólver e espingarda calibre 12. Alexandre, dissimulando perante seu colega de trabalho (Demóstenes, que com ele viajava na caminhonete e não sabia da farsa), a prévia ciência do que estava ocorrendo, parou o veículo e o entregou aos seus comparsas. Ato contínuo, para finalizar a encenação, deixou-se imobilizar, ao lado de Demóstenes, com fitas colantes, o que lhes permitiu se libertarem sem dificuldades.
Como ficou provado que tinha sido Carla foi autora intelectual do roubo, participando tanto na sua organização como em conduzir os assaltantes para o local combinado, o Tribunal também a condenou.
A absolvição dos outros acusados (referidos como Wdson, Edmilson, Toinho e Vavá) foi mantida pelo TJ-RN, porque entenderam os desembargadores que não existiam provas nos autos de quem seriam os demais assaltantes, já que foi apenas Carla quem os indicou, não existindo como confirmar se ela falou a verdade.
Alexandre Martins cumprirá seis anos de prisão, enquanto Carla Patrícia recebeu pena maior, sendo condenada a seis anos e oito meses.
Segundo o TJ, ficou provado que Alexandre era o motorista da caminhonete que conduzia os medicamentos e combinou o assalto com outros quatro indivíduos não identificados, os quais ficaram esperando o carro em local previamente acertado, onde os comparsas dele se apresentaram armados de revólver e espingarda calibre 12. Alexandre, dissimulando perante seu colega de trabalho (Demóstenes, que com ele viajava na caminhonete e não sabia da farsa), a prévia ciência do que estava ocorrendo, parou o veículo e o entregou aos seus comparsas. Ato contínuo, para finalizar a encenação, deixou-se imobilizar, ao lado de Demóstenes, com fitas colantes, o que lhes permitiu se libertarem sem dificuldades.
Como ficou provado que tinha sido Carla foi autora intelectual do roubo, participando tanto na sua organização como em conduzir os assaltantes para o local combinado, o Tribunal também a condenou.
A absolvição dos outros acusados (referidos como Wdson, Edmilson, Toinho e Vavá) foi mantida pelo TJ-RN, porque entenderam os desembargadores que não existiam provas nos autos de quem seriam os demais assaltantes, já que foi apenas Carla quem os indicou, não existindo como confirmar se ela falou a verdade.
Alexandre Martins cumprirá seis anos de prisão, enquanto Carla Patrícia recebeu pena maior, sendo condenada a seis anos e oito meses.
Ritual solene e sigiloso
O processo do júri tem duas fases. Na primeira, de instrução, reúne-se a prova, começando pelo interrogatório do réu, diligências, depoimentos de testemunhas, perícias e outras providências. Na segunda, o julgamento.
Apesar de ser o tribunal popular, o júri é uma solenidade, um ritual austero e grave, como os fatos que julga. Os jurados prometem atuar honradamente, o juiz, os debatedores, jurados e servidores, como o escrivão e os oficiais de justiça, costumam usar as vestes talares (as becas, as capas pretas).
No plenário, a sala onde ocorre o júri, não se ouvem mais os pomposos discursos de antigamente, mas é no júri que ainda se encontram bons oradores. O procedimento é oral. Primeiro, fala o acusador por duas horas. Depois, a defesa. Se quiser, a acusação tem mais uma chance, de meia hora, na réplica. Se o promotor tiver replicado, a defesa terá a tréplica, por meia hora também.
Quando são dois ou mais réus, o tempo é aumentado. Três horas para acusar; três horas pra defender. Uma hora para a réplica, uma hora para a tréplica. Depois: a votação dos quesitos pelos jurados, na sala secreta. Conhecido o veredito, o juiz faz a sentença e a publica, no plenário. Quem estiver insatisfeito pode recorrer.
O recurso será a apelação, que o Tribunal de Justiça julgará em uma de suas Câmaras criminais, composta por três desembargadores, que poderão anular o julgamento se entenderem que a decisão original foi contrária à prova existente no processo, mandando o processo de volta ao júri, para novo julgamento popular. Ou poderão modificar a pena aplicada, se tiver acontecido condenação pelos jurados. A soberania dos vereditos é uma garantia constitucional.
Apesar de ser o tribunal popular, o júri é uma solenidade, um ritual austero e grave, como os fatos que julga. Os jurados prometem atuar honradamente, o juiz, os debatedores, jurados e servidores, como o escrivão e os oficiais de justiça, costumam usar as vestes talares (as becas, as capas pretas).
No plenário, a sala onde ocorre o júri, não se ouvem mais os pomposos discursos de antigamente, mas é no júri que ainda se encontram bons oradores. O procedimento é oral. Primeiro, fala o acusador por duas horas. Depois, a defesa. Se quiser, a acusação tem mais uma chance, de meia hora, na réplica. Se o promotor tiver replicado, a defesa terá a tréplica, por meia hora também.
Quando são dois ou mais réus, o tempo é aumentado. Três horas para acusar; três horas pra defender. Uma hora para a réplica, uma hora para a tréplica. Depois: a votação dos quesitos pelos jurados, na sala secreta. Conhecido o veredito, o juiz faz a sentença e a publica, no plenário. Quem estiver insatisfeito pode recorrer.
O recurso será a apelação, que o Tribunal de Justiça julgará em uma de suas Câmaras criminais, composta por três desembargadores, que poderão anular o julgamento se entenderem que a decisão original foi contrária à prova existente no processo, mandando o processo de volta ao júri, para novo julgamento popular. Ou poderão modificar a pena aplicada, se tiver acontecido condenação pelos jurados. A soberania dos vereditos é uma garantia constitucional.
terça-feira, 19 de junho de 2007
Férias do Juiz Criminal de Caicó
No dia 21 de junho, quinta-feira, o Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, estará iniciando gozo de um mês de férias, só retornando ao trabalho em 23 de julho.
A Juíza Janaina Lobo da Silva Maia, titular da Comarca de São João do Sabugi, é quem vai responder pela Vara Criminal de Caicó à partir de 26 de junho. Do dia 21 até o dia 25 a responsabilidade será da Juíza Rossana Paiva.
A Juíza Janaina Lobo da Silva Maia, titular da Comarca de São João do Sabugi, é quem vai responder pela Vara Criminal de Caicó à partir de 26 de junho. Do dia 21 até o dia 25 a responsabilidade será da Juíza Rossana Paiva.
Feriadão
A Corregedoria de Justiça determinou que em todo o Estado do RN o expediente forense no dia 28 do mês em curso tenha início às 07h30 e término às 13h30, bem assim que no dia 29 (vinte e nove) não haja o mencionado expediente.
Na tarde do dia 28 e no dia 29 estará de plantão o juiz de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas, respondendo pelas urgências das Comarcas de Caicó, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte.
Portanto, mais um feriado gigante.
Na tarde do dia 28 e no dia 29 estará de plantão o juiz de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas, respondendo pelas urgências das Comarcas de Caicó, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte.
Portanto, mais um feriado gigante.
MP denuncia 39 na Xeque-Mate; irmão de Lula fica de fora
O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia criminal contra 39 acusados de integrarem a máfia dos caça-níqueis. A denúncia incluiu o compadre do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dario Morelli Filho, mas deixou de fora o irmão mais velho do Presidente, Genival Inácio da Silva.
Vavá havia sido indiciado pela PF por tráfico de influência e exploração de prestígio mas, segundo o Ministério Público, "não há elementos suficientes nos autos que indiquem a sua participação em qualquer uma das quadrilhas denunciadas". Já o relatório da Polícia Federal sobre a Operação Xeque-Mate apontava que Vavá tentava “vender facilidades” dentro do governo, usando o nome de Lula, em troca de dinheiro e à revelia do presidente. O inquérito da PF indiciou 101 pessoas.
Morelli foi denunciado por contrabando, formação de quadrilha e falsidade ideológica. O compadre do presidente é listado como sócio do chefe da máfia dos caça-níqueis, Nilton Servo, na exploração de máquinas caça-níqueis em Ilhabela (SP). Servo responderá por crimes de contrabando,formação de quadrilha, corrupção ativa e falsidade ideológica.
Morelli é acusado também de “fazer o pagamento de propinas aos policiais corruptos que, em contrapartida, não reprimem a atividade ilícita de exploração do jogo de azar”. Detido com outras 80 pessoas no dia 4, quando a operação foi deflagrada, o compadre de Lula não teve o pedido de prisão preventiva renovado e foi solto na semana passada.
Vavá havia sido indiciado pela PF por tráfico de influência e exploração de prestígio mas, segundo o Ministério Público, "não há elementos suficientes nos autos que indiquem a sua participação em qualquer uma das quadrilhas denunciadas". Já o relatório da Polícia Federal sobre a Operação Xeque-Mate apontava que Vavá tentava “vender facilidades” dentro do governo, usando o nome de Lula, em troca de dinheiro e à revelia do presidente. O inquérito da PF indiciou 101 pessoas.
Morelli foi denunciado por contrabando, formação de quadrilha e falsidade ideológica. O compadre do presidente é listado como sócio do chefe da máfia dos caça-níqueis, Nilton Servo, na exploração de máquinas caça-níqueis em Ilhabela (SP). Servo responderá por crimes de contrabando,formação de quadrilha, corrupção ativa e falsidade ideológica.
Morelli é acusado também de “fazer o pagamento de propinas aos policiais corruptos que, em contrapartida, não reprimem a atividade ilícita de exploração do jogo de azar”. Detido com outras 80 pessoas no dia 4, quando a operação foi deflagrada, o compadre de Lula não teve o pedido de prisão preventiva renovado e foi solto na semana passada.
O Júri só julga crimes dolosos contra a vida
O júri existe para julgar autores de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. São o homicídio (matar alguém), o infanticídio (a mãe matar o filho, logo após o parto, sob influência do estado puerperal), o aborto e a instigação, o induzimento ou auxílio ao suicídio.
Dolo é intenção. Crimes dolosos são cometidos intencionalmente ou assumindo-se o risco de produzir os resultados. Querer matar alguém e dar-lhe um tiro é o chamado dolo direto. Embriagar-se e sair pelas ruas conduzindo um automóvel loucamente, contra tudo e contra todos, mesmo sem querer matar, mas assumindo o risco de tal resultado, aconteça o que acontecer, é o chamado dolo eventual. Direto ou eventual, dolo é tema do júri.
Os jurados podem julgar outros delitos, se tiverem ocorrido em condições de tempo e lugar que indiquem conexão com algum crime doloso contra a vida.
Dolo é intenção. Crimes dolosos são cometidos intencionalmente ou assumindo-se o risco de produzir os resultados. Querer matar alguém e dar-lhe um tiro é o chamado dolo direto. Embriagar-se e sair pelas ruas conduzindo um automóvel loucamente, contra tudo e contra todos, mesmo sem querer matar, mas assumindo o risco de tal resultado, aconteça o que acontecer, é o chamado dolo eventual. Direto ou eventual, dolo é tema do júri.
Os jurados podem julgar outros delitos, se tiverem ocorrido em condições de tempo e lugar que indiquem conexão com algum crime doloso contra a vida.
Guilherme Fontes é processado por sonegação fiscal
O Ministério Público do RJ ofereceu denúncia contra o ator Guilherme Fontes por sonegação fiscal. Segundo o MP, a produtora de filmes cinematográficos que pertence a Fontes deixou de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), durante a gravação de um filme entre 1995 e 1997, justamente no período em que o polêmico "Chatô - O Rei do Brasil" - que até hoje não chegou aos cinemas - estava sendo produzido.
De acordo com o Ministério Público, os impostos devidos aos cofres da prefeitura somam R$ 258.432,05. Na denúncia também consta que Guilherme Fontes emitiu documentos fiscais em desacordo com a legislação, ao lançar notas em outro município, quando a sede de sua empresa funcionava no Rio de Janeiro.
De acordo com o Ministério Público, os impostos devidos aos cofres da prefeitura somam R$ 258.432,05. Na denúncia também consta que Guilherme Fontes emitiu documentos fiscais em desacordo com a legislação, ao lançar notas em outro município, quando a sede de sua empresa funcionava no Rio de Janeiro.
Operação Xeque-Mate
O jornal Folha de S. Paulo informa que o Ministério Público Federal deve denunciar os acusados de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, desmontada pela Operação Xeque-Mate, de 4 de junho, que resultou em 85 mandados de prisão. Nove pessoas ainda estão presas e duas, foragidas.
Na operação, a PF indiciou Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por tráfico de influência e exploração de prestígio, mas não apurou se ele obteve algum resultado e se houve pagamento de propina a funcionário público - hipótese que levaria Vavá a ser indiciado também por corrupção ativa.
Na operação, a PF indiciou Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por tráfico de influência e exploração de prestígio, mas não apurou se ele obteve algum resultado e se houve pagamento de propina a funcionário público - hipótese que levaria Vavá a ser indiciado também por corrupção ativa.
Você pode dar queixa na polícia?
Veja esta notícia publicada no jornal Folha de São Paulo: "Segundo a polícia, pelo menos uma família relatou ter sido trancada no quarto de empregada. Até ontem à noite, a polícia tinha recebido três queixas."
Vamos aos comentários, para você entender melhor a linguagem jurídica:
Não existe "dar queixa na polícia". Está errado. O termo é "apresentar notícia-crime (a polícia)". Assim, quando você é roubado, fulana é estuprada, João Grandão é socado, o que vocês fazem é apresentar noticia-crime a policia.
Existe um termo parecido, chamado queixa-crime, que é o documento utilizado para iniciar um processo (logo, é oferecido ao Judiciário e não a polícia) nos casos de crimes de ação penal privada (que são os crimes no qual a sociedade tem muito menos interesse do que o ofendido, e são muito poucos. Os mais conhecidos: estupro e atentado violento ao pudor em violência real, calunia, difamação e injuria).
Queixa-crime não tem nada a ver com queixa.
Vamos aos comentários, para você entender melhor a linguagem jurídica:
Não existe "dar queixa na polícia". Está errado. O termo é "apresentar notícia-crime (a polícia)". Assim, quando você é roubado, fulana é estuprada, João Grandão é socado, o que vocês fazem é apresentar noticia-crime a policia.
Existe um termo parecido, chamado queixa-crime, que é o documento utilizado para iniciar um processo (logo, é oferecido ao Judiciário e não a polícia) nos casos de crimes de ação penal privada (que são os crimes no qual a sociedade tem muito menos interesse do que o ofendido, e são muito poucos. Os mais conhecidos: estupro e atentado violento ao pudor em violência real, calunia, difamação e injuria).
Queixa-crime não tem nada a ver com queixa.
Sem chance de empate
No Tribunal do Júri as decisões são tomadas por maioria e, como são sete jurados, não há como empatar. Bem diferente do culpado ou inocente do cinema e das novelas.
Há casos em que o veredito resulta de dezenas de quesitos. Um ritual detalhado e muitas vezes demorados. O juiz pergunta, os jurados votam. Recolhem-se todas as cédulas e seguem-se as demais perguntas, cada uma sobre um detalhe do caso que tenha repercussão para condenar ou absolver.
Conhecida a decisão dos jurados, o juiz faz a sentença, proclamando o resultado. Se o réu for condenado, o juiz fixará a pena, nos limites previstos para o crime que os jurados afirmarem que ocorreu.
Há casos em que o veredito resulta de dezenas de quesitos. Um ritual detalhado e muitas vezes demorados. O juiz pergunta, os jurados votam. Recolhem-se todas as cédulas e seguem-se as demais perguntas, cada uma sobre um detalhe do caso que tenha repercussão para condenar ou absolver.
Conhecida a decisão dos jurados, o juiz faz a sentença, proclamando o resultado. Se o réu for condenado, o juiz fixará a pena, nos limites previstos para o crime que os jurados afirmarem que ocorreu.
segunda-feira, 18 de junho de 2007
Greve de servidores
Determinado a disciplinar a onda de greves que atinge o serviço público, o governo concluiu um anteprojeto de projeto de lei que regulamentará as paralisações dos funcionários federais, estaduais, municipais e das empresas estatais.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à minuta do anteprojeto e informa que contém dispositivos considerados duros pelos próprios técnicos que os elaboraram, como o que exige quórum de dois terços da categoria para aprovar uma greve.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à minuta do anteprojeto e informa que contém dispositivos considerados duros pelos próprios técnicos que os elaboraram, como o que exige quórum de dois terços da categoria para aprovar uma greve.
Bem diferente do cinema
O cinema e a tevê mostram muito mal o júri brasileiro. Calcados no exemplo dos americanos, autores de novelas e diretores de cinema não mostram o júri verdadeiro. Ele é bem diferente. São sete pessoas votando sigilosamente que decidem.
Depois de ouvirem acusação e defesa e de serem esclarecidos sobre o conteúdo do processo, os jurados se recolhem a uma sala secreta, onde o Juiz de Direito que preside o julgamento faz uma série de perguntas, os chamados quesitos.
Os jurados respondem uma a uma pelo voto, que consiste em depositar cédulas em uma urna. Há uma cédula do SIM, outra cédula do NÃO. O juiz pergunta se o réu agiu para se defender, os jurados votam SIM ou NÃO sem discutirem a causa, pois estão incomunicáveis para assuntos do processo.
Depois de ouvirem acusação e defesa e de serem esclarecidos sobre o conteúdo do processo, os jurados se recolhem a uma sala secreta, onde o Juiz de Direito que preside o julgamento faz uma série de perguntas, os chamados quesitos.
Os jurados respondem uma a uma pelo voto, que consiste em depositar cédulas em uma urna. Há uma cédula do SIM, outra cédula do NÃO. O juiz pergunta se o réu agiu para se defender, os jurados votam SIM ou NÃO sem discutirem a causa, pois estão incomunicáveis para assuntos do processo.
domingo, 17 de junho de 2007
Acusado que atropelou garotas será submetido ao Júri
O Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Lindomar Calixto de Queiroz contra decisão do Juiz da Vara Criminal de Caicó que mandou submetê-lo a julgamento pelo Júri Popular, pela acusação de prática de dois crimes previstos no art. 121, caput, do Código Penal (homicídio doloso simples) e quatro crimes de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, inc. I).
O defensor de Lindomar Calixto buscara a anulação da decisão judicial sustentando ter ocorrido cerceamento de defesa, por ter sido indeferido o pedido de diligência para que o oficial de justiça relacionasse os estabelecimentos ou residências existentes no raio de 300 metros do local do crime, bem como, em virtude do indeferimento da pergunta feita pelo patrono a uma testemunha para que ela esclarecesse o que entendia por alta velocidade.
O Tribunal, porém, aceitou o argumento do juiz de que a área onde ocorreu o acidente faz parte do perímetro urbano da cidade, sendo irrelevante se existem residências ou não, e para isso não se se faz necessário certidão de oficial de justiça, enquanto havia na região uma concentração política o que aumentou o risco de encontrar fluxo de pessoas pela via pública. De outro lado, teria agido acertadamente o juiz em indeferir a pergunta a testemunha para informar a velocidade do veículo no momento do acidente, pois tal afirmação seria uma apreciação subjetiva de sua parte sem nenhuma precisão técnica.
A defesa também tentou a absolvição alegando que o acusado agira em estado de necessidade, pois teria desviado seu automóvel de pessoas que se encontravam por sobre a pista no momento, evitando assim um atropelamento anterior aos que acabaram por ocorrer (agindo de forma louvável, por sinal). A Câmara Criminal entendeu que tal alegação não restara demonstrada de forma clara, sendo melhor deixar a decisão para o Júri.
Foi ainda recusada a apelação da defesa no tocante a desclassificação da conduta de homicídio doloso para homicídio culposo de trânsito, destacando o seguinte trecho da decisão do juiz de Caicó: "Também restou demonstrado, ao menos a nível provisório, que o acusado dirigia embriagado (conforme depoimento de testemunha e teste de alcoolemia que mostrou concepção de álcool de 0,57 mg/litro de ar expelido dos pulmões, enquanto a Resolução nº81 do Contran estabelece como comprovada embriaguez quando excede a 0,3 mg/litro) e em alta velocidade um veículo Ford Pampa, tendo perdido o controle da direção ao 'entrar' no trevo rodoviário (rotatória) existente nas proximidades da torrefação do café Bangu, batendo no 'canteiro de alvenaria' e, subindo neste, atingiu as vítimas, matando Lucimária Oliveira farias e Érica Souza Fonseca e lesionando Maria da Guia Medeiros de Araújo, Roseneide Maria de Souza, Rosicleide Maria de Souza e Erivaneide de Souza Fonseca".
Lindomar Calixto será agora submetido a julgamento pelo Júri, onde poderá expor melhor suas teses, cabendo ao Tribunal Popular absolvê-lo, condená-lo ou desclassificar a imputação para crime culposo.
O defensor de Lindomar Calixto buscara a anulação da decisão judicial sustentando ter ocorrido cerceamento de defesa, por ter sido indeferido o pedido de diligência para que o oficial de justiça relacionasse os estabelecimentos ou residências existentes no raio de 300 metros do local do crime, bem como, em virtude do indeferimento da pergunta feita pelo patrono a uma testemunha para que ela esclarecesse o que entendia por alta velocidade.
O Tribunal, porém, aceitou o argumento do juiz de que a área onde ocorreu o acidente faz parte do perímetro urbano da cidade, sendo irrelevante se existem residências ou não, e para isso não se se faz necessário certidão de oficial de justiça, enquanto havia na região uma concentração política o que aumentou o risco de encontrar fluxo de pessoas pela via pública. De outro lado, teria agido acertadamente o juiz em indeferir a pergunta a testemunha para informar a velocidade do veículo no momento do acidente, pois tal afirmação seria uma apreciação subjetiva de sua parte sem nenhuma precisão técnica.
A defesa também tentou a absolvição alegando que o acusado agira em estado de necessidade, pois teria desviado seu automóvel de pessoas que se encontravam por sobre a pista no momento, evitando assim um atropelamento anterior aos que acabaram por ocorrer (agindo de forma louvável, por sinal). A Câmara Criminal entendeu que tal alegação não restara demonstrada de forma clara, sendo melhor deixar a decisão para o Júri.
Foi ainda recusada a apelação da defesa no tocante a desclassificação da conduta de homicídio doloso para homicídio culposo de trânsito, destacando o seguinte trecho da decisão do juiz de Caicó: "Também restou demonstrado, ao menos a nível provisório, que o acusado dirigia embriagado (conforme depoimento de testemunha e teste de alcoolemia que mostrou concepção de álcool de 0,57 mg/litro de ar expelido dos pulmões, enquanto a Resolução nº81 do Contran estabelece como comprovada embriaguez quando excede a 0,3 mg/litro) e em alta velocidade um veículo Ford Pampa, tendo perdido o controle da direção ao 'entrar' no trevo rodoviário (rotatória) existente nas proximidades da torrefação do café Bangu, batendo no 'canteiro de alvenaria' e, subindo neste, atingiu as vítimas, matando Lucimária Oliveira farias e Érica Souza Fonseca e lesionando Maria da Guia Medeiros de Araújo, Roseneide Maria de Souza, Rosicleide Maria de Souza e Erivaneide de Souza Fonseca".
Lindomar Calixto será agora submetido a julgamento pelo Júri, onde poderá expor melhor suas teses, cabendo ao Tribunal Popular absolvê-lo, condená-lo ou desclassificar a imputação para crime culposo.
Júri é uma garantia
O Tribunal do Júri é uma garantia de todos os cidadãos, conforme a Constituição Federal. A sociedade e o réu têm direito ao júri. Sua organização vem do Código de Processo Penal e é formado por sete jurados que decidem em segredo. Seus vereditos são soberanos. Aos acusados é garantida a plenitude da defesa.
A verdade vem dos jurados. Por isso as decisões dos jurados não podem ser modificadas pelos desembargadores. As apelações contra os jurados só podem levar a um novo julgamento pelo próprio Júri, embora com outros jurados, que podem alterar o veredito anterior. E só se pode apelar uma vez. Depois do segundo julgamento, não havendo nulidades, assunto encerrado. Não se discute mais a prova colhida, a inocência do acusado ou sua culpa.