sábado, 2 de junho de 2007

Mais um foragido do regime aberto é procurado


O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, mandou renovar mandado de prisão contra o apenado José Soares Bezerra Filho, o qual está foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 06 de janeiro deste ano, quando cumpria pena privativa de liberdade em regime aberto.

José Soares é condenado por assalto praticado na Comarca de Natal e tentativa de furto ocorrido em Caicó, e deveria cumprir pena unificada de quatro anos e sete meses de reclusão, que terminaria em 04 de abril de 2008.

Qualquer informação sobre o paradeiro do apenado foragido deverá ser comunicada à Polícia Civil ou Militar, inclusive pelo telefone 190.

Mulher é presa por violência doméstica

Juliana Virgínia da Silva foi presa e autuada em flagrante por ter praticado delito de ameaça em situação de violência doméstica, sendo beneficiada com liberdade provisória. Entretanto, que dez dias depois foi ela novamente autuada pelo mesmo motivo, inclusive contra a mesma vítima, razão pela qual o Juiz da Vara Criminal resolveu decretar sua prisão preventiva, visando a garantia da ordem pública.

Este foi o segundo caso nesta semana em que o Juiz Henrique Baltazar decreta prisão preventiva de pessoas processadas por crime previsto na Lei Maria da Penha, ambas porque, tendo sido anteriormente presas e beneficiadas com liberdade provisória, voltam à casa da vítima e novamente a ameaçam ou agridem.

A Lei Maria da Penha tem sido responsável por grande número de processos nos últimos meses, e parece que acabará levando muita gente para a prisão, até que terminem entendendo que as agressões contra mulheres (esposas, filhas, mães, companheiras etc.) hoje é punida severamente.

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Réus serão julgados pelo Júri de Serra Negra do Norte

O Tribunal de Justiça do RN confirmou decisão do Juiz de Serra Negra do Norte, que pronunciou os acusados Carlos Roberto Galdino e Roberto de Araújo Júnior, entendendo que eles devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.

Foi a seguinte a decisão publicada no Diário da Justiça:

“A sentença de pronúncia não tem o condão de fazer um juízo definitivo da conduta, mas tão-somente um juízo de admissibilidade para uma futura apreciação pelo Conselho de Sentença, juiz natural competente para realizar o julgamento de mérito. Na dúvida, prevalece o princípio do in dubio pro societate, sendo inadmissível a absolvição sumária, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial”.

Agora, ao receber o processo de volta, o Juiz de Serra Negra deverá convocar o Tribunal Popular para o julgamento.

Condenado por ter em depósito 167 frascos de lança-perfume

Allan Kardec Lopes Costa Silva foi condenado pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa, como incurso no art. 12 da Lei 6.368/76.

Segundo ficou provado no processo, policiais da Agência Regional de Inteligência (2ª Seção do 6º Batalhão de Polícia Militar) foram informado de que o acusado tinha grande quantidade de “lança-perfume” depositado no estabelecimento comercial Recanto da Música, pertencente ao seu genitor, o qual se destinava à venda, tendo obtido mandado de busca e apreensão que, cumprido, resultou na localização de 167 frascos da substância.

O acusado afirmou que tinha a droga para seu uso próprio, mas o juiz observou que a grande quantidade afastava a alegação, pois não é crível que alguém se arriscasse a guardar tal volume de substância volátil para a usar em prazo evidentemente longo. Ademais, acrescento, o próprio acusado declarou que não se tratava ele de pessoas financeiramente abastada, pois trabalhava com o pai em pequeno estabelecimento comercial, e portanto não tinha condições de despender a importância de R$ 1.600,00, de uma só vez (na época o equivalente a oito vezes o salário mínimo), para comprar droga para seu uso.

O acusado ainda poderá recorrer da condenação.

Juíza arquiva processo de 1959

A Juíza Rossana Paiva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, cumprindo orientação da Corregedoria de Justiça, determinou o arquivamento de 02 processos antigos de Inventário, sendo um de 1959 e outro de 1960. Em ambos os casos não foram encontrados bens a arrecadar ou partilhar através do inventário, e nem herdeiros dos falecidos, enquanto nunca surgiu qualquer manifestação de qualquer interessado nos processos, os quais foram abertos pelo Ministério Público, cumprindo lei que naquela época determinava que o Promotor de Justiça abrisse o processo quando alguém falecesse e não houvesse providências por parte da família do morto.

quinta-feira, 31 de maio de 2007

Indenização por danos morais e estéticos

A 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, julgou procedente Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais, Morais, Estéticos e à Saúde, ajuizada por H. D. B. contra ortodentista, em razão da implantação de um aparelho ortodôntico ter resultado em absorção das raízes de 20 dentes da paciente. Como o dentista alegou que tal anomalia se devia a deficiência de cálcio da paciente, foi realizada perícia médica, a qual concluiu que tal deficiência de cálcio não era suficiente para causar a reabsorção dos dentes, que teria sido causada pela aplicação inadequada de força ortodôntica sobre os dentes da paciente.
A juíza Rossana Maria Andrade de Paiva condenou o dentista a pagar à autora a importância de R$ 34.000,00, para fins de implante dentário, e mais o equivalente a 50 salários mínimos, como compensação por danos morais que ela sofreu.

Foragido


O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, mandou renovar mandado de prisão contra o apenado Antonio Miranda da Silva, o qual está foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 14 de dezembro de 2005, quando cumpria pena privativa de liberdade em regime semi-aberto, com autorização para trabalho externo.
Antonio Miranda, juntamente com Francisco das Chagas Miranda, matou na cidade de Alexandria a pessoa de Antonio Carlos da Silva, utilizando-se de golpes de cinturão, pedaço de pau, murros, pontapés e pedras, fato ocorrido por volta das 02h30 de 13 de outubro de 1996, sendo condenado a cumprir pena de 17 anos de reclusão, que terminaria em 19 de dezembro de 2013.
Qualquer informação sobre o paradeiro do apenado foragido deverá ser comunicada à Polícia Civil ou Militar, inclusive pelo telefone 190.

Estuprador condenado

Jaciel Emídio da Silva foi condenado pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, pela prática de crime de estupro (art. 213, caput, do Código Penal), fato ocorrido por volta das 17h40 de 24 de abril de 2005, no Motel “Ce Ky Sabe”, localizado nesta cidade, sendo vítima a senhora O. L.M.
A defesa do acusado sustentava que as relações sexuais dele com a vítima teriam sido consensuais, mas entendeu o magistrado que as provas mostravam o contrário, pois restou demonstrado que ela tentou, enquanto estavam no motel, ligações telefônicas de seu celular para familiares, visando conseguir socorro, enquanto seria sintomático da violência sofrida o seu comportamento pós-fato, pois as testemunhas afirmam que ela chorava desesperadamente depois de saltar da moto do acusado, quando pararam em um semáforo no centro da cidade. Além disso, a perícia médica constatou que a jovem tinha sinais de violência no órgão sexual e equimose na região nasal.
Registrando ser fácil conjeturar quão intenso é o primitivismo bárbaro do que atenta contra a disponibilidade sexual da pessoa, o Juiz impôs a Jaciel Emídio o cumprimento de pena de sete anos de reclusão em regime fechado.

Pauta do Júri

Mais um processo foi incluído na pauta do Júri da Comarca de Caicó. No dia 20 de junho será levado a julgamento o policial militar Wilton Costa Diniz, acusado de ter tentado matar a Francisco Fernandes, disparando-lhe um tiro de espingarda calibre 12, fato ocorrido nas dependências do Destacamento de Cavalaria do 6º Batalhão de Polícia Militar.
O Tribunal Popular será presidido, neste dia, pelo juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, em razão do juiz Henrique Baltazar ter sido ouvido como testemunha no processo.

Correição

Com o objetivo de aumentar a eficiência na prestação do serviço aos jurisdicionados, resolvendo pendências e possíveis atrasos no cumprimento de despachos e sentenças judiciais, a juíza Rossana Paiva realizará, no período de 25/06 a 06/07/2007, correição na 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN. Naquele período o atendimento ao público será suspenso, recebendo-se apenas petições com pedidos de liminares, tutelas antecipadas e mandados de segurança. Mas as audiências serão realizadas normalmente.

Balcão de atendimento

Foi instalado na Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN um balcão de atendimento para os advogados e o público em geral, possibilitando assim um melhor conforto na prestação do serviço. O atendimento será feito todos os dias, das 08 às 18 horas, por um servidor escalado pela Diretora de Secretaria para o serviço, devendo ser respeitada a ordem de chegada.

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Serasa e SPC

O Juiz Diego de Almeida Cabral, do Juizado Especial de Caicó, concedeu tutela antecipada em favor de consumidora que teve seu nome inscrito nos cadastros do Serasa e SPC, em razão de não ter pago assinaturas de revistas da Editora Globo e do Plano de Saúde Help Seguro Premiado.
Alegou a autora da ação que não contratou as assinaturas de revistas e muito menos contratou o “plano de saúde”, mas os débitos foram lançados em seu cartão de crédito do Credicard Itaú, resultando infrutíferas suas reclamações pelo serviço de atendimento ao cliente, tendo o banco negativado seu nome nos cadastros de maus pagadores.
Como a autora reside em Caicó e os supostos contratos foram firmados nas cidades de São Luís-MA e São Paulo-SP, entendeu o juiz que aparentemente foram objeto de fraudes, pelo que determinou ao Credicard Itaú que, de imediata, cancelasse a inscrição negativa no Serasa e SPC, impondo multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento.
O Credicard Itaú será agora citado e intimado para audiência no Juizado Especial de Caicó, quando poderá narrar sua versão do fato ou propor algum acordo com a autora da ação, a qual inclusive pede indenização no valor de R$ 10.000,00.
Procure “seus direitos”. Acredite no Judiciário.

Condenação

O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, condenou Janielito Dantas a cumprir pena de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão em razão de furto praticado em 8 de janeiro deste ano, quando ele subtraiu roupas das lojas Acari Tecidos e KL Modas. Janielito já foi condenado 03 vezes por furto, totalizando suas penas mais de 03 anos de reclusão, enquanto ainda faltam ser julgados outros 03 processos contra ele, por furto, receptação e apropriação indébita.

Rotinas de Secretaria

A Esmarn iniciou neste mês de maio uma série de cursos de aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, o que se estenderá por todo o ano. A Comarca de Caicó foi escolhida como "piloto" do projeto, sendo aqui realizado o primeiro curso, o qual será agora oferecido em outras nove regiões do Estado.
O Curso sobre "Rotinas de Secretaria" foi ministrado em duas turmas, nos dias 18/19 e 25/26 de maio, com participação de 55 servidores das Comarcas de Caicó, Jardim do Seridó, Cruzeta, Jucurutu, Jardim de Piranhas, Serra Negra do Norte e São João do Sabugi.
A primeira turma recebeu a visita do Des. Osvaldo Cruz, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que estava em Caicó conhecendo o terreno onde será construído o novo prédio do Fórum, enquanto a segunda turma foi aberta pelo Juiz Henrique Baltazar, Diretor do Foro da Comarca de Caicó e Coordenador Regional da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn).
A Esmarn planeja realizar cursos todos os meses, já estando previstos alguns relativos a Conhecimentos Básicos de Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Lei de Organização Judiciária do RN e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do RN.

terça-feira, 29 de maio de 2007

Tribunal do Júri

A Vara Criminal de Caicó divulgou a pauta do Tribunal do Júri, que se reunirá à partir das 14:00 horas das seguintes datas:

11de junho (segunda-feira)
Réu: NARIANE SANTOS DA SILVA
Vítima: José Aguinaldo do Nascimento
Advogado: Bel. Francisco das Chagas de Medeiros

12 de junho (terça-feira)
Réu: ELIAS DOS SANTOS QUEIROZ
Vítima: Valmir Alves Saldanha
Advogado: Bel. Hélion Raniere da Cunha

13 de junho (quarta-feira)
Réu: SANTINO DA SILVA
Vítima: Sebastião Alexandre da Silva
Advogado: Bel. José Aranha Sobrinho

18 de junho (segunda-feira)
Réus: JOSÉ ALDENIZ DA NÓBREGA E FRANCISCO DE ASSIS JORGE
Vítima: Francisco Ernesto Alves
Advogados: Bels. Francisco das Chagas Medeiros e Maria da Penha Batista de Araújo
Assistente do Ministério Público: Bel. Anesiano Ramos de Oliveira

O Tribunal Popular será presidido pelo Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, não estando ainda definido qual Promotor de Justiça atuará nos julgamentos, porque o Bel. Geraldo Rufino de Araújo Júnior está gozando férias e seu substituto, Bel. Vicente Vicente Elísio de Oliveira Neto, acumula a Promotoria junto a todas as Varas da Comarca, sendo impraticável trabalhar naquelas datas apenas no Júri.

Data venia

A linguagem jurídica é ruim de entender, principalmente porque se usam muitos termos na língua latina. Os juízes de Caicó evitam usar tais termos, escritos em língua morta, mas alguns deles, de tão comuns, terminam surgindo nas decisões judiciais ou peças formuladas por advogados. Um dos mais utilizados pelos juristas é o termo "Data Venia". Você sabe qual seu significado?
A expressão "data venia" significa: Com respeito, com licença. Trata-se de fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Em outras palavras, significa "com a devida permissão". Às vezes são utilizados, como o mesmo sentido, os termos "concessa venia" ou "permissa venia".

Estelionatário condenado

Conforme sentença do Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da Vara Criminal, o então apenado da Penitenciária Estadual do Seridó, Jean Kelly de Araújo Cândido, em 20 de abril de 2005 enganou a srª Anailde Pereira de Araújo, mãe de outro preso, dizendo-lhe que seu filho tinha pedido para ela depositar, em conta bancária que ele indicou, dinheiro que seria utilizado para pagar seu advogado.
Tratava-se de mentira de Jean Kelly, que ficou com o dinheiro e por tal razão foi condenado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), sendo-lhe aplicada pena de três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por se tratar de reincidente, além de multa correspondente a três salários mínimos.
No mesmo processo também foi denunciada a pessoa de Regilane Almeida Brito, como co-autora, por ter cedido sua conta bancária para Jean Kelly praticar o estelionato, mas não se provou que ela compactuasse com a conduta criminosa dele, sendo, portanto, absolvida.

Transparência

É com prazer que A Esmarn, Coordenação da Região do Seridó, insere-se na blogsfera, utilizando as ferramentas da internet para melhorar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário.
Esperamos que este novo espaço sirva não só para conhecimento (divulgação de notícias do funcionamento da Justiça na região do Seridó), mas também como veículo para os que fazem a função estatal de "dizer o Direito" possam ouvir os reclamos sobre o que espera o jurisdicionado acerca do nosso trabalho.
Aqui noticiaremos os julgamentos que entendermos serem interessantes ou úteis ao conhecimento público, daremos conhecimento do posicionamento da Justiça sobre muitos assuntos, tiraremos dúvidas acerca do funcionamento do Poder Judiciário, esclareceremo sobre a linguagem jurídica, encaminharemos as reclamações e pedidos de informações acerca do seu "direito", enfim, tentaremos cumprir a função do servidor público judiciário: servir ao jurisdicionado.
Convidamos a todos para não só lerem o que divulgamos, mas para também reclamar, sugerir, "denunciar", aplaudir, além de comunicar algo que saibam e que seria bom que também soubéssemos, para que possamos agir em favor da comunidade.
Estamos felizes por tê-los conosco.