Um transexual de 30 anos conseguiu na justiça o direito de mudar seu nome no registro de nascimento, que era de homem, para mulher, bem como a descrição de seu sexo. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP.O novo registro de nascimento não conterá menção alguma à cirurgia de troca de sexo, e permitirá que todos os outros documentos sejam também alterados. O transexual poderá, inclusive, futuramente casar-se com um homem.O autor da ação nasceu com o fenótipo masculino, mas desenvolveu uma identidade psicológica feminina, tendo os exames psicológicos realizados nele detectado um índice global de feminilidade de 82%.
A decisão garante o respeito aos direitos constitucionais ao nome e à identidade sexual do indivíduo. Entretanto, julgando um recurso de decisão do TJ-RS, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 23 de abril deste ano que deve ficar averbado no registro civil que a modificação do nome e do sexo decorreu de decisão judicial. Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não se pode esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que tornou necessário ato cirúrgico complexo.“Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro.
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