Todas as sentenças judiciais ou acórdãos do tribunais começam com um pequeno texto chamado “ementa”, o que vem a ser o resumo daquela decisão judiciária.
A palavra ementa significa, na verdade, apontamento, lembrança, resumo, sumário do que contém uma providência legal ou do que decidiu uma autoridade judiciária, e está presente também nas leis.
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