A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o estado do Rio Grande do Norte deve continuar fornecendo medicamentos a portadora de doença grave que necessita de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. A decisão foi tomada pela presidente ao indeferir Suspensão de Segurança na qual o estado pedia a suspensão de decisão do tribunal de justiça.
Ao decidir sobre o pedido de suspensão, a ministra lembrou mais uma vez sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelo Estado”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso, e que as decisões proferidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.
Conforme os autos da SS 3158, o estado potiguar impetrou a ação no Supremo pedindo a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), nos autos de um Mandado de Segurança. Esta decisão determinou que o Estado deve fornecer os medicamentos Pentoxifilina 400mg e Ticlopidina 250mg a uma portadora de doença vascular encefálica isquêmica, enquanto perdurar sua necessidade.
O estado argumentava que “não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de fármacos de que necessite cada cidadão residente no território estadual”.
A ministra ressaltou em sua decisão que os medicamentos foram prescritos à portadora de doença vascular. E que, conforme o atestado do especialista, as dificuldades de locomoção e de comunicação que a paciente possui poderiam se agravar com a ausência dos medicamentos prescritos.
E que, embora os medicamentos não constem do Programa de Medicamentos Excepcionais, pode comprovar no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que a Pentoxifilina 400mg e a Ticlopidina 250mg obtiveram registro de medicamento genérico, com a qualidade, segurança e efeito terapêutico atestados pelo órgão.
Por fim, ressaltando que a paciente não tem condições de arcar com os custos de seu tratamento contínuo, e que a ausência desse tratamento pode ocasionar graves e irreparáveis danos à sua saúde, a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido do estado do Rio Grande do Norte.
Na sua decisão, a ministra salientou que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e distribuição de medicamentos “não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária”.
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