sábado, 13 de outubro de 2007

Obras superfaturadas desviaram R$ 3,2 bilhões

Estudo realizado pela perícia da Polícia Federal aponta que, desde o ano 2000, já foram desviados cerca de R$ 3,2 bilhões em obras superfaturadas. A divulgação do documento faz parte de uma estratégia da PF que tem como objetivo aprimorar tecnicamente peritos criminais federais que trabalhem na fiscalização de obras de Engenharia Civil.

Furto qualificado

Adai José dos Santos, por intermédio do advogado José Geraldo Neves, recorreu da sentença proferida pela então Juíza de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas que o condenou pelo crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I, do Código Penal) e lhe impôs pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e multa, pedindo, o afastamento da qualificadora de arrombamento, sob o argumento de que não foi feito perícia no veículo, enquanto postulou pela aplicação do princípio da insignificância, aduzindo que se trata de um “furto de bagatela”, já que o valor comercial do bem subtraído, nas circunstâncias da época do fato, era quase irrisório.
O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que os meios de prova devem ser ampliados de forma a se buscar a verdade real (com exceção da obtenção de provas de modo ilícito), sendo, no caso, comprovado, tanto pela confissão do acusado, quanto pelo depoimento da vítima, que Adaí, para poder subtrair os bens que estavam dentro do veículo, quebrou o vidro da porta esquerda, configurando a qualificadora.
Ademais, entendeu o TJRN que a coisa furtada não pode ser considerada de pequeno valor (eis que foram subtraídos da vítima um celular, uma carteira contendo R$ 200,00 e um relógio de ouro, no valor de R$ 4.000,00), o que afasta a tese do princípio da insignificância.
Com a confirmação da condenação, será expedido mandado de prisão contra o acusado logo que o processo for devolvido à Jardim de Piranhas pelo Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

FM Comunitária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou a Rádio FM Comunitária de Jucurutu, ao pagamento de multa no valor de R$ 21,2 mil, por realizar entrevista, com opinião favorável a candidato, nas eleições de 2006.
Fonte: http://www.jsdeolho.blogspot.com/

Decretada prisão de ex-ministro

Incluído pelo STF no enorme banco de réus do mensalão, Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes de Lula, enfrenta, desde a noite passada, uma nova encrenca judicial. Prefeito de Uberaba, Adauto teve sua prisão decretada por um juiz da cidade. O magistrado tem o sugestivo nome de Lênin Ignachitti.
O decreto de prisão tornou-se manchete da edição desta sexta-feira (12) do diário “Jornal de Uberaba”. A notícia informa que, além da prisão, o juiz Ignachitti decretou o bloqueio dos bens do prefeito. A quizila nasceu de negócios supostamente irregulares realizados entre Secretaria de Saúde municipal e uma empresa chamada Home Care. Teria havido superfaturamento na compra de remédios. O mandado de prisão ainda não foi cumprido.
Fonte: http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/

Vítima das drogas

Um sobrinho do Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, morreu na tarde desta sexta-feira , no aglomerado do bairro Goiânia, na região leste de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar de Minas, Danillo Soares Patrus Ananias depois de ver um traficante, identificado como Gilliard Moreira dos Reis, 27 anos, ser executado com tiros na cabeça, pulou um muro nos fundos da casa do traficante morto, onde ele, Danillo, estava com mais dois usuários de drogas, e caiu de uma altura de quase 10 m quebrando o pescoço. Por volta das 17h, o corpo do sobrinho do Ministro ainda não havia sido recolhido do local. Os suspeitos de terem atirado contra o suposto traficante ainda não foram presos
(Fonte: http://falando-a-verdade.blogspot.com/).

Recapturado

O apenado José Sebastião Basílio Gomes, foragido quando beneficiado com livramento condicional, foi recapturado na cidade de Caiçara do Norte, devendo ser recambiado nos próximos dias para a Penitenciária Estadual do Seridó, onde cumprirá o restante da pena de 7 anos e 7 meses de reclusão que lhe foi imposta pela prática de crime de estupro.

Contrato de seguro

O TJ-RN reformou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN que condenara a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar diferença de indenização securitária em favor de segurado
Tratava-se de questionamentos sobre contrato de seguro, convenção pela qual alguém, na qualidade de segurado, mediante pagamento de um prêmio, adquire o direito de exigir da outra parte – a seguradora – uma indenização contra riscos predeterminados.
No caso, foi constatado que o segurado tinha direito ao pagamento de indenização em razão de doença terminal, havendo divergência somente a respeito do valor devido pela seguradora, pois houve renovação do contrato de seguro de vida, com a devida atualização monetária do capital segurado, o qual iniciou sua vigência a partir do dia 31/03/2003. Inobstante tal renovação, o valor pago pela seguradora foi o previsto no contrato vigente à época da comunicação do sinistro, que se deu no dia 26/03/2003, e não o valor atualizado, perfazendo uma diferença de R$ 13.064,61.
O segurado buscava esta diferença, alegando que não tinha conhecimento da cláusula restritiva do contrato da renovação e que havia efetuado pagamento de 01 parcela do prêmio no contrato renovado.
O TJRN anotou que estava expressamente previsto no contrato que o pagamento deveria ser efetuado com base no contrato vigente à época do sinistro, agindo com acerto a seguradora quando efetuou o pagamento de acordo com o valor previsto no primeiro contrato, o qual era o vigente à época da comunicação do sinistro, bem como na data da declaração médica. Logo, não há que se falar em pagamento de indenização por sinistro ocorrido antes da vigência do novo contrato, sob pena de enriquecimento sem causa do segurado.
O Tribunal, enfim, reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Caicó, julgando improcedente o pedido, registrando que o segurado poderia ter pedido a restituição do valor pago pela renovação do seguro, o que não fez.
A Companhia de Seguros Aliança do Brasil teve como advogado o Bel. Andréa Accioly Wanderley, e o advogado do segurado foi o Bel. Sildilon Maia Thomaz do Nascimento.

Governo não aplica as verbas

Governo retém 60% de segurança no trânsito para garantir superávit
Levantamento do site Contas Abertas aponta que o governo federal bloqueou 60% dos recursos previstos para a segurança no trânsito em 2007 com o objetivo de garantir o superávit primário da União no fim do ano. O orçamento deste ano indicava que R$ 160,3 milhões, oriundos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito), seriam aplicados em melhorias para frear o número de acidentes. Contudo, R$ 95,5 milhões deste montante não serão investidos.

TJ-RN confirma condenação por tráfico de drogas

O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, que condenou Allan Kardec Lopes Costa Silva a cumprir pena de de 02 anos e 08 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, pelo crime de tráfico de drogas.
Allan Kardec foi preso em flagrante delito, em 31.01.2002, na posse de 160 frascos da substância entorpecente popularmente conhecida por "lança-perfume" e recorreu da condenação dizendo que não tinha o interesse de comercializar a substância alucinógena apreendida, já que é usuário da mesma e tinha apenas a intenção de consumi-la.
O TJRN, porém, ressaltou a decisão do juiz de Caicó foi respaldada na prova produzida, bem como nos fatos apurados durante o inquérito policial, não pairando dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico, sendo totalmente desarrazoada a tentativa do acusado de desclassificar a conduta para o simples porte de droga.

Morte de apenados

O apenado Sílvio Sérgio dos Santos, que cumpria pena de 10 anos, dez meses e quinze dias de reclusão na Penitenciária Estadual do Seridó, por crimes de roubo e receptação, ultimamente em regime semi-aberto, faleceu em 19 de setembro no Hospital Dr. Carlindo Dantas, em Caicó, tendo como causa mortis hipertensão intra-craniano, metástase cerebral e blastoma de reto.
Já o apenado Renato Penha das Chagas, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 06 de dezembro de 2006, onde cumpria em regime semi-aberto pena de 11 anos e cinco meses de reclusão por crimes de roubo e furto praticados em Santa Cruz, foi morto na cidade de Natal, por volta das 16h50 de 21 de agosto último, em tiroteio com policiais, quando praticava outro roubo juntamente com alguns comparsas.

Nomeação de novos funcionários

O Presidente do Tribunal de Justiça nomeou mais funcionários para as Comarcas do Seridó. Os novos funcionários são, por Comarca:
Jucurutu: VIOLETA PAULA CIRNE DE GOIS
Jardim do Seridó: ANDREZA RANIELLE BATISTA DE MEDEIROS
Serra Negra do Norte: ISSAC PAIVA LINHARES
Acari: EDILSON CESAR FERREIRA

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Concurso do MP/AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas lançou concurso para candidatos de todos os níveis. São 185 vagas, com remunerações de R$ 1.388,59, R$ 2.893,22 e R$ 4.166,29, para os qualificados em nível fundamental, médio e superior, respectivamente.
As oportunidades para os graduados são para os cargos de analista de banco de dados (1 vaga), analista de rede (3), analista de sistemas (1), designer - editorial e gráfico (1), engenheiro civil (1), advogado (69) e webdesigner (1). Já as vagas de nível médio são de agente administrativo (63), manutenção – informática (3), motorista-segurança (30), programador (2) e técnico em telecomunicações (4). Os candidatos que possuem ensino fundamental podem concorrer à função de artífice elétrico e hidráulico (3).
Para participar é preciso acessar a página eletrônica
www.cespe.unb.br/concursos/mpeam2007, entre os dias 15 de outubro e 28 de novembro. As provas estão previstas para serem aplicadas em 20 de janeiro.

Estradas privatizadas diminuem mortes

A conservação do asfalto e a sinalização das estradas privatizadas contribuíram para a redução de fatalidades no trânsito. De 2001 a 2006, houve diminuição de 21% (de 1.723 para 1.359) das mortes nos trechos administrados pela iniciativa privada, segundo balanço da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias).
Leia mais em http://www.blogdodiego.com.br/

Infidelidade no Senado

Estava prevista para hoje o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, de pedido do PRTB para saber se a punição de cassação dos mandatos por infidelidade é válida para cargos majoritários — além de senadores, prefeitos, governadores, presidente e vice.. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandato de vereadores e deputados pertence ao partido, abrindo precedente para a abertura de processos de cassação.
Entretanto, por falta de quórum, TSE adiou o julgamento para a próxima terça-feira.
O ministro Carlos Britto está com seu voto pronto e deve estender a punição por infidelidade apenas para os senadores. A tendência é de que o tribunal aprove a fidelidade, assim como fez para deputados e vereadores.
Apesar dessa provável decisão do TSE, os partidos que quiserem tomar os mandatos de senadores infiéis terão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mutreta em convênios da Funasa

O Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) propôs ação por irregularidades em convênios da Fundação Nacional de Saúde, no município de Patos. Segundo o MPF, os convênios foram marcados por procedimentos licitatórios fraudulentos e serviços parcialmente executados. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada contra sete pessoas físicas e uma jurídica. O primeiro convênio teve como objeto a construção de sistema de esgotamento sanitário e o segundo a execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas. Na ação, o MPF aponta as irregularidades na execução dos convênios e aborda a montagem dos procedimentos licitatórios simulados. Os convênios foram firmados durante a gestão do ex-prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley.

Gestão fraudulenta

O juiz federal Toru Yamamoto, de SP, condenou o ex-banqueiro e ex-ministro Ângelo Calmon de Sá a 13 anos e quatro meses de prisão por gestão fraudulenta do extinto Banco Econômico S/A. Também receberam sentença de prisão o ex-vice-presidente do banco José Roberto David de Azevedo, o ex-diretor Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho e o ex-gerente-geral Fernando Prestes.

TJ aumenta a pena de homicida

Entendendo que houve erro do juiz de Jucurutu na fixação da pena imposta a José Sobrinho dos Santos, o Tribunal de Justiça deu provimento a apelação do Assistente do Ministério Público, através do Bel. Anesiano Ramos de Oliveira, e a aumentou em um ano.
Os jurados de Jucurutu condenaram o réu pelo crime de homicídio consumado duplamente qualificado – por motivo fútil e surpresa –, praticado contra Edilson Mizael da Silva, devendo José Sobrinho dos Santos, com a decisão do TJRN, cumprir pena de 13 anos de reclusão.

Indenização

O Tribunal de Justiça negou recurso de correntista do Banco do Brasil que queria ser indenizada por danos morais em razão do banco ter entregue cheques de sua conta a outra pessoa, o que lhe resultara em crime nervosa, apesar de nenhuma cártula ter sido paga.
O juízo de Direito da Comarca de Jardim do Seridó negou o pedido da correntista, o que foi confirmado pelo Tribunal, sob o entendimento de que, apesar de devidamente demonstrado que houve um erro do banco apelado ao fornecer cheques da apelante a terceira pessoa, tendo sido emitidos indevidamente quatro dos cheques, nenhum deles foi pago.
Observou o TJRN que, ao ter conhecimento do erro, o banco contra-ordenou o pagamento das referidas cártulas, evitando-se que houvesse concretamente perda financeira pela correntista, evitando que o defeito no seu serviço viesse a ensejar danos maiores.
A cliente diz que em virtude das operações realizadas em sua conta-corrente sem que tivesse para elas participado, e não tendo conhecimento do erro perpetrado pela instituição bancária, entrou em estado de pânico, afetando-lhe não apenas a sua esfera moral, mas, também, patrimonial. Entretanto, para o Tribunal, não teve ela qualquer ônus em decorrência da emissão dos cheques, não tendo suportado qualquer débito efetivo em sua conta-corrente, enquanto o eventual dissabor ocasionado pelo erro do banco, assim como pela movimentação realizada para correção do defeito, não se erige, por si só, à categoria de dano moral passível de ser indenizado, mormente por não se apresentar como, de fato, ultrajante a sua honra ou apto a abalar sua moral.
Concluiu o Tribunal que, por uma questão de segurança jurídica, o direito não pode autorizar o ressarcimento de todo e qualquer aborrecimento suportado pelo indivíduo no seio social.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Foragido


José Cláudio Gonçalves de Oliveira
Pena privativa de liberdade: 6 anos e 11 meses em razão de furto e porte ilegal de armas praticados em Natal. Estava em semi-aberto quando fugiu, em 20 de julho de 2007.
Qualquer informação telefone para a Polícia, através do 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e foto.

Rildo José Alves de Mendonça













Fugitivo da Penitenciária Estadual do Seridó
Pena privativa de liberdade: 4 anos e 2 meses em razão de furto praticado em Acari. Estava em livramento condicional quando fugiu, em 22 de setembro de 2004.
Qualquer informação ligue para a Polícia, através do 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e fotos.

Lamarca

A Justiça Federal do Rio suspendeu, por liminar, os efeitos da portaria, assinada pelo ministro Tarso Genro, que concedeu anistia política post mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902,7 mil, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. A ação propondo a suspensão da portaria foi apresentada à Justiça pelo Clube Militar, que representa os oficiais do Exército. A juíza federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou os argumentos do Clube Militar, segundo o qual Lamarca não poderia ser beneficiado pela anistia, porque seria desertor.

Associação dos Magistrados

Amarn vem de público manifestar irrestrito apoio e integral confiança na juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias. Realça como desnecessária a publicação da peça inicial levada ao Judiciário (fato que não se repete com outros temas editados no site do MPF), pois previsível o constrangimento gerado à juíza com inusitada exposição.
O petitório omite a pronta e efetiva atuação do TJRN, em situação que não apenas conspira contra os interesses da magistrada, como assim da própria Corte.
A petição inicial divulgada representa mera conclusão temporária do Ministério Público, sem prejuízo de ser desacolhida pela Justiça, ou ainda, receber pedido de arquivamento pelo mesmo MPF, mormente quando o TJRN, com a lisura e isenção que lhe é peculiar, já decidiu sobre o tema sem ocorrência de recursos.
Assim, dentro de suas atribuições institucionais, edita-se a presente NOTA DE DESAGRAVO em favor de reportada Juíza, ao mesmo tempo que enaltece confiança e zelo na Corte Estadual, a qual, no tempo e na forma exata, agiu com eficácia e efetividade.
A Diretoria da AMARN

Pronasci

A Câmara dos Deputados aprovou uma versão esvaziada do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), um dos principais projetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo mandato. Temendo dificuldades para aprovar a medida provisória que cria o programa e sem consenso em sua própria base, o governo foi obrigado a recuar.
Retirou da MP a proposta de criação de três bolsas voltadas para a promoção da segurança pública. Uma daria R$ 100 mensais para jovens recém-saídos do serviço militar atuar em bairros carentes. Outros R$ 100 iriam para jovens que já tiverem cometido infração, como incentivo para deixar a marginalidade. A terceira daria R$ 190 para mulheres se tornarem líderes comunitárias.
"A base queria discutir mais. Hoje [ontem] não tinha como votar", disse o líder do governo, José Múcio (PTB-PE). A oposição foi mais explícita. "Os reservistas e as mulheres que entrarem nas comunidades serão identificados como delatores e terão a vida posta em risco. Já a bolsa para os infratores é um absurdo: é a bolsa-bandido, a bolsa-maconha", diz Ayrton Xerez (DEM-RJ). Sem as bolsas, a MP virou uma espécie de declaração de intenções. Pontos específicos serão votados mais adiante. As três bolsas serão reapresentadas como projeto de lei.

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Réu será julgado por homicídio fútil

O Juiz da Vara Criminal de Caicó pronunciou o acusado Eudis Teixeira da Silva, denunciado pela prática de delito de homicídio qualificado em razão de ter morto, com uma cutilada de faca, a sua companheira, Francisca Felipe da Silva, fato ocorrido por volta de 14h25 de 31 de dezembro de 2006, na casa onde ambos moravam, localizada na “Favela Frei Damião”, nesta cidade.
O juiz não aceitou a alegação de Eudis de que a morte da vítima ocorrera por acidente, o que desclassificaria a acusação para homicídio culposo, preferindo deixar a para o Tribunal do Júri a decisão.
De outro lado, o juiz também vai submeter ao Júri a acusação de que Eudis matou a vítima por motivo fútil, já que, segundo o Ministério Público, ele o fez porque ela “não lhe serviu o almoço”.
O acusado, que está recolhido atualmente na Penitenciária Estadual do Seridó, continuará preso até o julgamento, que deverá ocorrer no início de dezembro.

Polícia vai matar mais bandidos

O Comandante da Força Nacional de Segurança (FNS), Coronel Luiz Antônio Ferreira, afirmou neste sábado que o número de mortes em confrontos com a polícia pode subir ainda mais no Rio de Janeiro. A previsão é baseada na expectativa de novas operações contra o tráfico de drogas até o final do ano. De janeiro a junho de 2007, 694 pessoas morreram em confrontos com a polícia, contra 520 no primeiro semestre de 2006. De acordo com o Comandante da FNS, as ações no complexo de favelas do Alemão colaboraram para o crescimento, mas os policiais não agiram com violência contra a população, apenas revidaram ataques de criminosos. Mais de 50 pessoas morreram e 80 ficaram feridas durante operações na região, desde o início do mês de maio. "A partir do momento que se faz um trabalho sério isso vai ocorrer. O nosso policial é que não pode morrer. O confronto é inevitável. A sociedade não pode ser dominada por bandidos. Isso acontece (as mortes) pelo fato dos criminosos terem partido para cima da polícia. Todos aqueles que tentarem abater policiais podem ter certeza de que serão abatidos primeiro", destacou Ferreira. Ainda segundo o Coronel, novas operações já estão sendo planejadas com base no critério estabelecido pela Secretária de Segurança Publica do Rio. A área do complexo de favelas do Alemão continua no foco da polícia, de acordo com o comandante da Força Nacional.
Fonte: http://falando-a-verdade.blogspot.com/

ONGs: R$ 330 milhões em convênios suspeitos

Cerca de R$ 330 milhões foram repassados pela União a 546 organizações não-governamentais por meio de convênios com indícios de irregularidades, segundo um levantamento da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. O estudo analisou convênios assinados entre julho de 2003 e abril de 2007 e poderá servir de subsídio para linhas de investigação da CPI das ONGs, instalada na última quarta-feira no Senado para averiguar denúncias de desvio de recursos públicos.

Mais um júri anulado

O TJRN entendeu que o Tribunal do Júri de Caicó tinha decidido de forma manifestamente contrária à prova dos autos ao julgar o réu Elias dos Santos Queiroz, acusado de, na madrugada do dia 03 de junho de 1996, no sítio “Coelho”, município de São Fernando, motivado por boatos relativos a um possível relacionamento amoroso entre ele e a esposa da vítima Valmir Alves Saldanha, sem nenhuma discussão, ter efetuado contra esta três disparos de arma de fogo, causando-lhe a morte.
O júri aceitou a tese de legítima defesa própria, mas o Tribunal de Justiça afirmou que não restou comprovada a ocorrência de injusta agressão, atual ou iminente, proveniente da vítima, pois, de acordo com as informações prestadas pela testemunha presencial do fato, não houve discussão entre agente e vítima no momento imediatamente anterior à efetuação dos disparos. Ademais, não houve moderação dos meios utilizados na ação do apelado, que executou três disparos de arma de fogo contra pessoa que se encontrava desarmada.
Elias dos Santos Queiroz deverá ser submetido a novo julgamento, provavelmente no início de 2008.

Pedido negado

O colunista Ancelmo Gois, de O Globo, informa que o ex-juiz Nestor José do Nascimento, preso por envolvimento em fraude do INSS, teve recurso negado pelo Conselho da OAB-RJ, que negou um pedido seu de registro para voltar a advogar. O argumento foi que ele é “inidôneo”.