terça-feira, 5 de junho de 2007
Quando não fiscaliza, poder público também é responsável pelo dano ambiental
Por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões. O STJ entendeu que a União tem o dever de fiscalizar as atividades relacionadas à extração mineral e, uma vez omissa, sua responsabilidade civil pela poluição do meio ambiente é subjetiva. Assim, a sociedade que se beneficiou da extração de minério, o que gerou a degradação ambiental, agora terá de arcar com os custos da reparação. No entanto os ministros destacaram que, apesar da solidariedade do Poder Público, as mineradoras é que devem arcar integralmente com os custos da recuperação ambiental, devendo a União buscar junto às empresas condenadas o ressarcimento do que despender, já que, embora omisso, não teve proveito com o dano. O STJ confirmou, ainda, que as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. Outro ponto julgado foi a existência de responsabilidade subsidiária dos sócios das empresas. A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece que sócios e administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental de forma solidária com as empresas. Onze sócios, gerentes e mandatários das empresas mineradoras foram condenados. Por terem responsabilidade subsidiária, eles somente deverão honrar a obrigação de reparar o dano caso as empresas não o façam. O prazo para recuperação das bacias hidrográficas e lagoas foi de 10 anos e de três anos para a recuperação da área terrestre.
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