Entendendo que a prisão preventiva pode ser decretada como forma de proteção social e com vistas à credibilidade da Justiça, especialmente quando é intenso o clamor social causado pelo suposto fato delituoso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado pela Belª Juraci Medeiros Filha em favor de José Cesino Costa de Medeiros.
O Juiz da Vara Criminal de Caicó havia decretado a prisão preventiva de José Cesino a pedido do Ministério Público, para garantia da ordem pública, depois que ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado em razão de ter morto com diversos golpes de faca, algumas pelas costas, o PM Francisco Sales Filho, fato ocorrido no dia 07 de maio último.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, José Cesino aguardará preso o andamento do processo, já estando marcada para a próxima terça-feira, às 10h00, a audiência para seu interrogatório.
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