O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Josué da Silva Bezerra a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Josué foi preso em 13 de julho de 2006 guardando quase duzentas pedras de crack em sua residência, droga esta ele disse pertenceria a terceira pessoa.
Segundo o juiz, como o acusado informou não ser usuário de drogas, o crime de tráfico foi consumado ainda que não identificada a pessoa a quem a substância se destinava, ou se ele realmente existia, pois para a consumação do crime desimporta se o agente não chegou a vender o tóxico, pois “guardar consigo” já constitui o crime.
Como o fato foi praticado antes de nova Lei de Drogas, o acusado foi beneficiado com a aplicação da pena prevista na antiga Lei 6.368/76. Se o crime fosse praticado hoje, a pena seria bem maior.
sábado, 6 de outubro de 2007
sexta-feira, 5 de outubro de 2007
Júri anulado
O Tribunal de Justiça anulou decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Jardim do Seridó que tinha absolvido Valdomiro Lima de Figueiredo da acusação de homicídio acatando a tese da legítima defesa putativa, entendendo que os jurados julgaram de forma manifestamente contrária à prova dos autos.
A acusação disse que Valdomiro matou, por volta das 18h30 de 07 de julho de 2005, no município de Ouro Branco/RN, com disparos de arma de fogo, a vítima Antonio Soares de Oliveira, que teria sido pega de surpresa, sem qualquer possibilidade de defesa, sendo o fato praticado por vingança.
Segundo o TJ-RN, nos depoimentos prestados pelas testemunhas que presenciaram o fato, ficou constatado que o acusado efetuou 06 disparos de arma de fogo contra a vítima, sem que a mesma esboçasse algum tipo de ato atentatório contra o réu, visto que estava desarmada, matando-a sem piedade, não obstante as suas súplicas para que não a matasse.
Ainda de acordo com o Tribunal, os jurados aceitaram a versão dada pelo acusado, sem qualquer amparo nas provas, razão pela qual a decisão foi anulada, devendo o réu ser submetido a novo julgamento pelo Júri de Jardim do Seridó.
A acusação disse que Valdomiro matou, por volta das 18h30 de 07 de julho de 2005, no município de Ouro Branco/RN, com disparos de arma de fogo, a vítima Antonio Soares de Oliveira, que teria sido pega de surpresa, sem qualquer possibilidade de defesa, sendo o fato praticado por vingança.
Segundo o TJ-RN, nos depoimentos prestados pelas testemunhas que presenciaram o fato, ficou constatado que o acusado efetuou 06 disparos de arma de fogo contra a vítima, sem que a mesma esboçasse algum tipo de ato atentatório contra o réu, visto que estava desarmada, matando-a sem piedade, não obstante as suas súplicas para que não a matasse.
Ainda de acordo com o Tribunal, os jurados aceitaram a versão dada pelo acusado, sem qualquer amparo nas provas, razão pela qual a decisão foi anulada, devendo o réu ser submetido a novo julgamento pelo Júri de Jardim do Seridó.
Furto em mercearia
Alex Mário da Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó por ter subtraído mercadorias da Mercearia São Pedro, localizada no bairro Paulo VI, fato ocorrido por volta das 16h30 de 17 de abril de 2007.
Apesar do acusado ter confessado a prática do fato, a defesa sustentou que não haveria provas suficientes à condenação, alegando falta de credibilidade dos depoimentos dos policiais que prenderam o acusado.
O juiz, porém, entendeu estar superada a tese de que os depoimentos de policiais não têm valor probante, pois inexiste fundamento jurídico a sustentá-la, já que policiais e civis são pessoas de igual responsabilidade e credibilidade, cada uma arcando com eventual falsidade de seu testemunho.
Por outro lado, em razão do acusado ser reincidente em furtos, o juiz não aceitou o princípio da insignificância, segundo o qual aquelas ações que se mostram de tal modo inexpressivas e insignificantes não merecem a reprovabilidade penal, anotando que ele é de ser aplicado conforme a realidade brasileira, de modo a evitar que a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos, ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população.
Alex Mário deverá cumprir pena de um ano e três meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto
Apesar do acusado ter confessado a prática do fato, a defesa sustentou que não haveria provas suficientes à condenação, alegando falta de credibilidade dos depoimentos dos policiais que prenderam o acusado.
O juiz, porém, entendeu estar superada a tese de que os depoimentos de policiais não têm valor probante, pois inexiste fundamento jurídico a sustentá-la, já que policiais e civis são pessoas de igual responsabilidade e credibilidade, cada uma arcando com eventual falsidade de seu testemunho.
Por outro lado, em razão do acusado ser reincidente em furtos, o juiz não aceitou o princípio da insignificância, segundo o qual aquelas ações que se mostram de tal modo inexpressivas e insignificantes não merecem a reprovabilidade penal, anotando que ele é de ser aplicado conforme a realidade brasileira, de modo a evitar que a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos, ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população.
Alex Mário deverá cumprir pena de um ano e três meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto
Dano moral
O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juiz da Vara Cível de Currais Novos que negara pedido de indenização formulado por consumidor que alegava ter comprado da BRASTEMP UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA um refrigerador, o qual só seria entregue após o pagamento da última das prestações acertadas, mas a empresa, antes de entregá-lo, por evidente erro, teria ido em sua casa tomá-lo de volta, alegando falta de pagamento.
A consumidora alegou danos à sua boa fama, mas o TJ-RN entendeu que “mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo".
Ademais, decidiu o Tribunal, não ter ficado provado que tenha havido qualquer repercussão do fato no meio social, fora da órbita individual da consumidora, que não sofreu qualquer abalo a sua honra, nem tampouco passou por situação de constrangimento ou humilhação. Ou seja, os aborrecimentos ficam limitados à indignação da pessoa.
A consumidora alegou danos à sua boa fama, mas o TJ-RN entendeu que “mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo".
Ademais, decidiu o Tribunal, não ter ficado provado que tenha havido qualquer repercussão do fato no meio social, fora da órbita individual da consumidora, que não sofreu qualquer abalo a sua honra, nem tampouco passou por situação de constrangimento ou humilhação. Ou seja, os aborrecimentos ficam limitados à indignação da pessoa.
quinta-feira, 4 de outubro de 2007
Corregedor se reúne com juízes de Execuções Penais
O Corregedor de Justiça, desembargador Cristóvam Praxedes, se reúne nesta sexta-feira, 5 de outubro, com os juízes de Execuções Penais da capital e interior. A reunião vai discutir detalhes do dia-a-dia do trabalho dos juízes, levando em conta os problemas que eles enfrentam por causa da superlotação carcerária, que está dificultando a realização de audiências pela Justiça potiguar.
Foram convocados aproximadamente 25 juízes criminais para uma reunião que ocorrerá no começo da manhã, no auditório do Tribunal de Justiça.
Um primeiro encontro sobre o mesmo assunto foi realizado no dia 21 de setembro, com participação dos secretários estaduais de Segurança Pública, Carlos Castim, e de Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda, e a presença do chefe do Ministério Público estadual, procurador José Augusto Perez. Desta vez a reunião será apenas no âmbito da magistratura.
Foram convocados aproximadamente 25 juízes criminais para uma reunião que ocorrerá no começo da manhã, no auditório do Tribunal de Justiça.
Um primeiro encontro sobre o mesmo assunto foi realizado no dia 21 de setembro, com participação dos secretários estaduais de Segurança Pública, Carlos Castim, e de Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda, e a presença do chefe do Ministério Público estadual, procurador José Augusto Perez. Desta vez a reunião será apenas no âmbito da magistratura.
quarta-feira, 3 de outubro de 2007
Juizado pagará cerca de setenta mil reais
Recentemente nomeado para auxiliar no Juizado Especial de Caicó, o Juiz Henrique Baltazar prepara a entrega, aos seus verdadeiros donos, do dinheiro que havia sido ilegalmente apropriado por servidor do Fórum. Como o funcionário devolveu pouco mais de setenta mil reais, o juiz está selecionando os processos que deverão receber o dinheiro. Cerca de vinte mil reais terão que aguardar decisão da juíza da 1ª Vara Cível em processo no qual se discute se houve ou não a apropriação ilegal de valores depositados no Juizado. A devolução do dinheiro começará na próxima semana.
Concurso para MP do Amazonas
O Ministério Público do Estado do Amazonas abriu concurso público para Promotor de Justiça Substituto, com remuneração inicial de R$ 14.507,19.. Serão oferecidas 40 vagas, além daquelas que surgirem durante o prazo de validade, sendo duas reservadas aos portadores de deficiência.
Para concorrer é preciso ter diploma de conclusão de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e possuir, pelo menos, três anos de atividade jurídica. Além disso, apresentar boa conduta social e moral a ser atestada por dois membros do Ministério Público ou da Magistratura, e provar não ter registro de antecedentes criminais.
As inscrições serão efetuadas na página www.cespe.unb.br/concursos/mpeampromotor2007, entre as 10h do dia 3 de outubro e as 14h de 16 de novembro. A taxa é de R$ 150,00.
Para concorrer é preciso ter diploma de conclusão de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e possuir, pelo menos, três anos de atividade jurídica. Além disso, apresentar boa conduta social e moral a ser atestada por dois membros do Ministério Público ou da Magistratura, e provar não ter registro de antecedentes criminais.
As inscrições serão efetuadas na página www.cespe.unb.br/concursos/mpeampromotor2007, entre as 10h do dia 3 de outubro e as 14h de 16 de novembro. A taxa é de R$ 150,00.
Concurso para PBGás
A Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS) lançou concurso público com 30 vagas para cargos de nível médio e superior. As oportunidades são para advogado, analista, analista de sistema, engenheiro (funções mecânica, civil e elétrica), assistente (funções administrativa e contábil) e técnico (funções ambiental, gás e segurança do trabalho).
As inscrições estarão abertas entre os dias 11 e 25 de outubro e poderão ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). As provas serão no dia 25 de novembro, em João Pessoa.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3721-4888.
As inscrições estarão abertas entre os dias 11 e 25 de outubro e poderão ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). As provas serão no dia 25 de novembro, em João Pessoa.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3721-4888.
Opinião pessoal: Caicó não é uma ilha
As emissoras de rádio de Caicó têm procurado se tornar mais informativas. Mudanças em suas programações trazem um maior volume de informações aos ouvintes, especialmente informações políticas, aí incluídas horas de entrevistas com pré-candidatos às eleições de 2008. Entretanto, nota-se que pouco de novo se ouve. Os políticos falam de suas alianças locais e do seu papel partidário e nada do seu caráter.
No momento em que o país se vê desgastado por ataques frontais à ética e ao dinheiro público, com escândalos financeiros envolvendo políticos “pipocando” todos os dias, seria interessante saber dos nossos pré-candidatos o que acham de tal situação e da atuação dos líderes de suas legendas a nível nacional.
Por exemplo: o que pensa o pré-candidato do PCdoB sobre as posições dos seus líderes nacionais quando da votação da proposta de cassação do Senador Renan Calheiros? E qual o entendimento do pré-candidato do PMDB sobre o discurso do dep. Henrique Alves, que, segundo a grande imprensa nacional, sugeriu votar a favor das propostas do governo Lula em troca de cargos? As perguntas são muitas, bastando que se acompanhe a política nacional.
Não custa lembrar: Caicó não é uma ilha isolada do mundo.
(a)Henrique Baltazar
No momento em que o país se vê desgastado por ataques frontais à ética e ao dinheiro público, com escândalos financeiros envolvendo políticos “pipocando” todos os dias, seria interessante saber dos nossos pré-candidatos o que acham de tal situação e da atuação dos líderes de suas legendas a nível nacional.
Por exemplo: o que pensa o pré-candidato do PCdoB sobre as posições dos seus líderes nacionais quando da votação da proposta de cassação do Senador Renan Calheiros? E qual o entendimento do pré-candidato do PMDB sobre o discurso do dep. Henrique Alves, que, segundo a grande imprensa nacional, sugeriu votar a favor das propostas do governo Lula em troca de cargos? As perguntas são muitas, bastando que se acompanhe a política nacional.
Não custa lembrar: Caicó não é uma ilha isolada do mundo.
(a)Henrique Baltazar
Anistia para quem trocou de partido
A Câmara já prepara alternativas para manter os mandatos de deputados que trocaram de partido caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida hoje devolvê-los às legendas pelas quais se elegeram. Uma das propostas é a votação de um projeto de lei que anistie os que mudaram de sigla desde a eleição de 2006. Líderes partidários prevêem também uma crise entre os dois Poderes, porque a Câmara poderá usar mecanismos para não decretar a perda de mandato dos parlamentares. O julgamento no Supremo provoca tensão principalmente em partidos da base aliada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que incharam com as adesões de deputados que deixaram a oposição. O próprio Lula comentou em reunião do Conselho Político ontem o clima de preocupação existente na Câmara. Os líderes da base tinham ontem um discurso exaltado. O líder do PR, Luciano Castro (RR), maior beneficiário do troca-troca de legendas, pregou o desrespeito à eventual decisão do STF. “O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, jamais pode decretar perda de mandato, nem que o STF decida. Quem pode cassar o mandato é a Justiça Eleitoral, e não o presidente da Câmara”, afirmou.
Fonte: www.estadao.com.br
Fonte: www.estadao.com.br
terça-feira, 2 de outubro de 2007
Irmãos condenados por roubo
Os irmãos Paulo Suerdieck de Lima Ferreira e Pedro de Lima Ferreira foram condenados pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, pela prática de crime capitulado no art.. 157, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, por terem, em torno do meio-dia de 29 de outubro de 2003, subtraído, mediante ameaça, malote com dinheiro da empresa Distribuidora Brahma.
O roubo foi considerado duplamente qualificado em razão do concurso de pessoas (eram dois assaltantes) e por estar a vítima a serviço de transporte de valores.
O juiz não aceitou a majorante do uso de arma de fogo porque não se esclareceu se a arma utilizada por Pedro era verdadeira ou “de brinquedo”, como ele alega, pois, além de não ter sido apreendida, o funcionário da empresa, que foi ameaçado, não o soube esclarecer.
Paulo Suerdieck, que apenas dirigia o carro usado na fuga dos assaltantes, foi condenado a cumprir pena de seis anos, três meses e vinte e cinco dias de reclusão, além de pagar cerca de seis salários mínimos de multa, enquanto Pedro de Lima Ferreira, por ter sido o mais ativo da dupla, inclusive sendo aquele que ameaçou a vítima, cumprirá sete anos e sete meses de reclusão, bem como pagará multa de cerca de oito vezes o valor do salário mínimo.
O juiz optou pelo regime inicial fechado para cumprimento das penas por considerar intensa a periculosidade dos acusados, revelada pela prática de crime de roubo duplamente majorado contra a vítima que estava acompanhada de uma criança pequena, colocando em risco a integridade física e psíquica desta.
O roubo foi considerado duplamente qualificado em razão do concurso de pessoas (eram dois assaltantes) e por estar a vítima a serviço de transporte de valores.
O juiz não aceitou a majorante do uso de arma de fogo porque não se esclareceu se a arma utilizada por Pedro era verdadeira ou “de brinquedo”, como ele alega, pois, além de não ter sido apreendida, o funcionário da empresa, que foi ameaçado, não o soube esclarecer.
Paulo Suerdieck, que apenas dirigia o carro usado na fuga dos assaltantes, foi condenado a cumprir pena de seis anos, três meses e vinte e cinco dias de reclusão, além de pagar cerca de seis salários mínimos de multa, enquanto Pedro de Lima Ferreira, por ter sido o mais ativo da dupla, inclusive sendo aquele que ameaçou a vítima, cumprirá sete anos e sete meses de reclusão, bem como pagará multa de cerca de oito vezes o valor do salário mínimo.
O juiz optou pelo regime inicial fechado para cumprimento das penas por considerar intensa a periculosidade dos acusados, revelada pela prática de crime de roubo duplamente majorado contra a vítima que estava acompanhada de uma criança pequena, colocando em risco a integridade física e psíquica desta.