quarta-feira, 6 de junho de 2007

Justiça nega ação popular contra laje sobre canal de Jardim do Seridó

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça indeferiu apelação de cidadão de Jardim de Seridó contra sentença da Juíza daquela Comarca que julgara improcedente ação popular movida contra o Município.
O autor da ação popular alegou que o Governo Municipal praticara ato ilegal porque, utilizando-se de recursos públicos, inseriu uma laje sobre o canal central de escoamento das águas pluviais com a finalidade de se erguer no local um quiosque, gerando um prejuízo para a coletividade, dada a inexistência de motivação relevante para a realização da respectiva obra.
A Juíza e o Tribunal de Justiça entenderam que tais alegações não foram provadas, pois os atos praticados pela Prefeitura Municipal não geraram prejuízo ou dissabor aos administrados, inocorrendo qualquer desvio de finalidade ou qualquer dano ao patrimônio público, nem muito menos alguma ação que pudesse acarretar um transtorno ao meio ambiente ou forte impacto à natureza local.
Finalmente, o Tribunal decidiu que, quanto à construção do empreendimento sobre a obra questionada e por ser a mesma, de natureza privada, o comerciante amparou-se em uma licença de instalação a título precário, semelhante às já concedidas a outros comerciantes.

Um comentário:

Anônimo disse...

Os organizadores do Blog estão de parabéns, pois linguagem utilizada é facilmente compreendida por militantes da área jurídica, bem como pelos leitores leigos.

Ademais, é uma escola de atualidades para aqueles que não estão podendo atuar na vida forense em razão dos estudos, especializações etc.