Jackson Ricardo dos Santos Silva vai responder perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó pela acusação de ter morto a pancadas a pessoa de Roberto Alves da Silva, fato ocorrido em torno das 14h00 de 26 de agosto de 2007, na Rua Professora Maria Salete de Medeiros, nº 29, bairro João XXIII.
A decisão foi do juiz Henrique Baltazar, que entendeu caber ao Júri Popular decidir sobre as teses apresentadas pela acusação e defesa do réu. O Ministério Público alega que o acusado matou a vítima por motivo fútil e sem lhe dar chances de defesa, enquanto Jackson diz que o fez impelido por motivo de relevante valor moral, já que afirma ter praticado o fato porque Roberto Alves teria “brechado sua esposa no banho”.
Outro que o juiz Henrique Baltazar mandou para julgamento pelo Tribunal do Júri foi Erivonildo de Medeiros Silva, denunciado por ter morto, com disparos de espingarda calibre 12, a pessoa de Evanor Roque dos Santos Júnior, fato ocorrido em torno das 18h30 de 1º de outubro de 2007, na Rua José Adelino de Medeiros, bairro Paulo VI, nesta cidade.
Segundo o Ministério Público, Erivonildo matou a vítima por ciúmes, já que Evanor Júnior estava namorando sua ex-companheira, devendo ser condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, bem como não dera chances de defesa à vítima, pois se utilizara de arma de caça com grande poder destrutivo, a qual deixara escondida em um “beco” ao lado da casa onde ocorreu o fato, desfechando dois tiros quando a vítima aparentemente ainda estava sentado em sua moto.
O advogado de Erivonildo sustenta ter ele agido em legítima defesa própria, afirmando que a vítima o ameaçara anteriormente ao fato, enquanto tentara sacar uma arma quando encontrou-se com o acusado.
segunda-feira, 24 de março de 2008
Internamento no Hospital de Custódia
Seguindo o entendimento dos psiquiatras do ITEP, os quais diagnosticaram a intensa gravidade do quadro mental de Antônio Francisco da Silva Filho, bem como diante da periculosidade por ele demonstrada, o juiz Henrique Baltazar mandou interná-lo no Hospital de Custódia do Sistema Penitenciário pelo prazo mínimo de três anos, quando deverá ser submetido a tratamento.
Antônio Francisco foi processado em razão de, por volta das 10h30 de 09 de dezembro de 2004, ter tentando matar a pessoa do médico Oberdan Damásio, contra ele desferindo tiros de revólver, arma que, porém, não disparou por motivos não esclarecidos.
Antônio Francisco foi processado em razão de, por volta das 10h30 de 09 de dezembro de 2004, ter tentando matar a pessoa do médico Oberdan Damásio, contra ele desferindo tiros de revólver, arma que, porém, não disparou por motivos não esclarecidos.
Mais fraudes no cartão corporativo.
Reportagem da Folha de S.Paulo informa que o Tribunal de Contas da União detectou 27 notas fiscais frias na prestação de contas de aluguel de veículos que o Planalto fez com os cartões corporativos para a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Ponta Porã (MS), em 2003. Na época, ele participou da inauguração de um assentamento de sem-terra. De acordo com a auditoria do TCU, aprovada pelo plenário do tribunal em março do ano passado, as notas não possuem Autorização para Impressão de Documento Fiscal. As notas também trazem um endereço da empresa em Ponta Porã que, segundo a auditoria, é fictício.
Copiado de www.blogdodiego.com.br
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Tráfico de drogas
Leilane Souza do Nascimento foi condenada pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, como incursa no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido presa em flagrante guardando “trinta e cinco pedrinhas de crack”, que se destinariam ao tráfico ilegal, fato ocorrido em 18 de julho de 2007.
A pena foi reduzida em razão do Juiz Henrique Baltazar ter observado não ter ficado provado que Leilane integrasse quadrilha ou organização destinada ao tráfico de drogas, enquanto também não seria reincidente.
A pena foi reduzida em razão do Juiz Henrique Baltazar ter observado não ter ficado provado que Leilane integrasse quadrilha ou organização destinada ao tráfico de drogas, enquanto também não seria reincidente.
Misteriosa morte de Grão-mestre
A comunidade maçônica está chocada com o assassinato a tiros, dia 5, do Grão-Mestre da Maçonaria da Venezuela, Francisco Pereiro Liz, supostamente num assalto em seu sítio. É raro crime desse tipo na Ordem. Os maçons venezuelanos criticam Hugo Chávez.
Estelionato e lesão no trânsito
Fernando Medeiros de Azevedo foi condenado na Vara Criminal de Caicó como incurso no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), e art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, parágrafo único, incs. I e III (lesão corporal no trânsito), da Lei nº 9.503/97, por ter, em 1º de março de 2007, após contactar José Reinaldo Gomes, na cidade de Currais Novos, dizendo-se interessado em comprar uma camionete Ford F-4000 de sua propriedade, dele ter recebido o veículo com a justificativa de verificar se estava em boas condições de uso, vindo então à cidade de Caicó, onde atropelou José Berlamino Sobrinho, causando-lhe lesões corporais.
Fernando Medeiros cumprirá, pelo estelionato, pena de dois anos de reclusão e multa, e, no tocante ao crime de trânsito, mais um ano e cinco meses de detenção e proibição de obter a habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de onze meses.
Fernando Medeiros cumprirá, pelo estelionato, pena de dois anos de reclusão e multa, e, no tocante ao crime de trânsito, mais um ano e cinco meses de detenção e proibição de obter a habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de onze meses.
Dano na Penitenciária
Os apenados Francinildo da Silva Martins e Francival Pedro da Cruz foram condenados pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, a cumprir, cada um, pena de um ano e oito meses de detenção, além de pagarem multa de um salário mínimo, em razão de terem “quebrado uma pia, um vaso sanitário e um cadeado” da Penitenciária Estadual do Seridó, fatos ocorridos por volta das 15h00 de 14 de setembro de 2007.
Já Carlos Eduardo de Paiva Rodrigues foi condenado a cumprir dez meses de detenção e ao pagar multa por ter, por volta das 08h00 de 14 de setembro de 2007, “quebrado um cobogó” (Elemento vazado em cimento “armado”) que serve de janela das celas, conforme projeto arquitetônico da Penitenciária Estadual do Seridó.
Já Carlos Eduardo de Paiva Rodrigues foi condenado a cumprir dez meses de detenção e ao pagar multa por ter, por volta das 08h00 de 14 de setembro de 2007, “quebrado um cobogó” (Elemento vazado em cimento “armado”) que serve de janela das celas, conforme projeto arquitetônico da Penitenciária Estadual do Seridó.