sexta-feira, 8 de junho de 2007

TJ-RS condena dono de cães que atacaram criança em via pública

O proprietário ou detentor de animal pode responder por eventuais danos causados a terceiros, salvo a comprovação de culpa da vítima ou força maior. O entendimento é do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmando a condenação de um proprietário de três cães de grande porte, que atacaram uma menina de sete anos em via pública. A decisão do tribunal é amparada em dispositivo do Código Civil.
Conforme a decisão do TJ, não ficou comprovada a culpa da vítima já que testemunhas afirmaram que a criança estava indo para a escola e foi atacada pelos cães. Os depoimentos comprovaram que a criança não provocou os animais, que estavam soltos em frente à casa dos donos.
Na avaliação do magistrado, os responsáveis pelos cães não empregaram os meios necessários para mantê-los dentro de sua propriedade. Em decorrência disso, a vítima foi mordida pelos animais na cabeça e nádegas, sofrendo diversas lesões. Os animais, aliás, também já haviam atacado várias pessoas da comunidade, em outras ocasiões.
A conduta do proprietário dos cães foi considerada como “negligente e imprudente, deixando seus animais à solta, só vindo a perceber o perigo quando já ocorrido grave dano ou mesmo a morte da vítima, o que, por sorte, não ocorreu na hipótese sub judice.”

Juiz pede ou manda?

Esta copiei do blog HTTP://paraentenderdireito.blogspot.com

Trata-se de excelente endereço que busca explicar a linguagem jurídica, à partis de notícias de jornais.

A que vai a seguir corrige informação da Folha de São Paulo, de ontem:

"Justiça da Bahia pede internação de menina anoréxica"
Justiça não pede. Ela ordena, manda, determina, estabelece, impõe, obriga. Ela não pede. Exceto quando um magistrado pede a outro para que faça alguma coisa. São os casos das cartas precatórias (um magistrado pede a outro magistrado, dentro do Brasil), e das cartas rogatórias (quando um magistrado brasileiro pede a outro magistrado fora do Brasil).

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Justiça concede troca de nome e sexo em registro de transexual

Um transexual de 30 anos conseguiu na justiça o direito de mudar seu nome no registro de nascimento, que era de homem, para mulher, bem como a descrição de seu sexo. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP.O novo registro de nascimento não conterá menção alguma à cirurgia de troca de sexo, e permitirá que todos os outros documentos sejam também alterados. O transexual poderá, inclusive, futuramente casar-se com um homem.O autor da ação nasceu com o fenótipo masculino, mas desenvolveu uma identidade psicológica feminina, tendo os exames psicológicos realizados nele detectado um índice global de feminilidade de 82%.
A decisão garante o respeito aos direitos constitucionais ao nome e à identidade sexual do indivíduo. Entretanto, julgando um recurso de decisão do TJ-RS, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 23 de abril deste ano que deve ficar averbado no registro civil que a modificação do nome e do sexo decorreu de decisão judicial. Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não se pode esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que tornou necessário ato cirúrgico complexo.“Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro.

TJ-SP rejeita lista do quinto constitucional da OAB

O Tribunal de Justiça de São Paulo devolveu para a seccional paulista da OAB uma das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador. Motivo: dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.
De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada, pois já foi processado por desacato, enquanto ao outro falta notório saber jurídico, porque foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura.

Comprar coisa furtada é crime de receptação

É proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente nao tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem alguma dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.
Com este entendimento, o juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Josenildo Emídio da Silva a cumprir pena de três meses de detenção pela prática de crime de receptação culposa, pois ele comprou de um amigo, de quem ele portanto não podia desconhecer que já fora preso antes por crimes patrimoniais, um telefone celular que este furtara.

Dirigir palavrões a policiais constitui desacato

Em razão de ter dito palavrões com policiais militares que buscavam prendê-lo após disparar um tiro de espingarda na frente de sua casa, Genildo Fernandes Reis foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó pelo crime de desacato.
Na mesma ocasião, o juiz absolveu Genildo dos delitos de porte e disparo de arma de fogo, porque entendeu que ele aparentemente agiu em legítima defesa, pois uma pessoa com quem brigara minutos antes tinha ido à sua casa tentando reiniciar o entrevero físico. Daí, pegar a espingarda, que inclusive não era dele, e disparar um tiro para cima pode ter sido uma tentativa de legítima defesa, sendo de anotar que foi conduta melhor do que atirar contra o suposto agressor.
Genildo deverá cumprir pena de 240 horas de prestação de serviços à comunidade.

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Deputado Palocci é condenado em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a perda de função pública e a suspensão dos direitos públicos do ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal, Antônio Palocci (PT), por suspeita de irregularidades cometidas à época em que era prefeito de Ribeirão Preto.
As ações populares contra Palocci referem-se ao projeto do Vale dos Rios e à doação de materiais de construção para a Associação dos Funcionários da Universidade de São Paulo (Arfusp). Nos dois casos, a Justiça considerou que houve irregularidades no processo administrativo.
Considerado o principal projeto de revitalização do centro de Ribeirão Preto, o Vale dos Rios previa investimento de R$ 8 milhões na construção de uma ponte. Foram gastos R$ 4,68 milhões no processo de desapropriações da área e nas obras, mas segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) somente R$ 323,4 mil foram explicados. Além disso, a dispensa de licitação, o contrato e as despesas foram considerados ilegais pelo TCE.
O juiz ainda determinou interrupção das obras e a condenação de Palocci à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de uma multa de cem vezes o valor da remuneração recebida naquele período.
Com relação à doação de materiais para construção da Arfusp, o juiz condenou o ex-prefeito à perda de função pública, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida e ampliou para dez anos a suspensão dos direitos políticos. Vereadores da época também foram condenados à perda de funções públicas e suspensão de direitos políticos por cinco anos.
A sentença atingiu também quatro antigos secretários municipais - todos condenados a restituir ao erário os valores correspondentes às doações de materiais, "acrescida de 1% de multa ao mês, suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa em dobro do valor do dano".

Promessa de contrato não gera vínculo empregatício

O Tribunal de Justiça manteve sentença da Juíza de Jardim do Seridó que negou à trabalhadora voluntária do CSU o direito à percepção de remuneração decorrentes da prestação de serviços de merendeira ao Município durante o período de janeiro de 2001 a novembro de 2002.
A autora da ação sustentava que prestou serviços de merendeira ao Centro Social Urbano – CSU
desde 06 de novembro de 2000, onde exercia a função de merendeira e que, o então Prefeito eleito naquele ano, numa reunião ocorrida logo após a eleição, firmara um contrato tácito, mas ao tomar posse deixou de cumprir a promessa de regularizar o seu contrato, não obstante continuasse pagando os seus vencimentos, regularmente.
A Juíza e o Tribunal de Justiça, porém, observaram que no ano de 2001 o Município não era responsável pelas contratações de serviços junto ao CSU, só depois tendo firmado convênio com o Estado, quando se responsabilizou por tais contratações.
Quanto ao ano de 2002, entendeu-se que o Prefeito não contratou a demandante para prestar serviços ao CSU, mas, tão somente, prometeu contratá-la. E a simples promessa de contratação que nunca se concretiza, não pode ser tida como admissão, devendo a parte que voluntariamente trabalhou à espera de contratação futura, assumir os riscos de sua atividade.

Justiça nega ação popular contra laje sobre canal de Jardim do Seridó

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça indeferiu apelação de cidadão de Jardim de Seridó contra sentença da Juíza daquela Comarca que julgara improcedente ação popular movida contra o Município.
O autor da ação popular alegou que o Governo Municipal praticara ato ilegal porque, utilizando-se de recursos públicos, inseriu uma laje sobre o canal central de escoamento das águas pluviais com a finalidade de se erguer no local um quiosque, gerando um prejuízo para a coletividade, dada a inexistência de motivação relevante para a realização da respectiva obra.
A Juíza e o Tribunal de Justiça entenderam que tais alegações não foram provadas, pois os atos praticados pela Prefeitura Municipal não geraram prejuízo ou dissabor aos administrados, inocorrendo qualquer desvio de finalidade ou qualquer dano ao patrimônio público, nem muito menos alguma ação que pudesse acarretar um transtorno ao meio ambiente ou forte impacto à natureza local.
Finalmente, o Tribunal decidiu que, quanto à construção do empreendimento sobre a obra questionada e por ser a mesma, de natureza privada, o comerciante amparou-se em uma licença de instalação a título precário, semelhante às já concedidas a outros comerciantes.

Vereadores vão devolver cerca de R$ 500.000,00

A juíza de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, determinou que 24 parlamentares que assumiram cadeiras na Câmara Municipal entre janeiro de 2001 e janeiro de 2003 devolvam cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos.
Os vereadores e suplentes receberam subsídios de R$ 3 mil mensais, correspondentes a 50% do subsídio básico de R$ 4 mil e das verbas de representação de R$ 2 mil dos deputados estaduais. O Promotor de Justiça ajuizou a ação por entender que o valor deveria estar limitado a R$ 2 mil, equivalentes a 50% do subsídio básico dos deputados, e pediu a devolução da diferença ao tesouro municipal, o que foi julgado procedente pela juíza.

Mero descontentamento não caracteriza dano moral

Com o entendimento de que os danos morais só se caracterizam quando a pessoa é exposta a ridículo, constrangimento ou ameaça, não sendo para tal suficiente o mero descontentamento ou dissabor do cotidiano a que estão submetidos todos que fazem parte de uma sociedade completa, o Juiz Digo de Almeida Cabral, do Juizado Especial de Caicó, indeferiu ação de indenização que havia sido movida por consumidor contra a Sky Brasil Serviços Ltda.
Consta dos autos que o autor firmou, em outubro de 2004, contrato de adesão ao pacote promocional da tv por assinatura Sky pelo qual pagaria mensalmente R$ 69,90, mas em março de 2005 descobriu que a promoção terminaria no último dia daquele mês, pelo que buscou a alteração para outro serviço mais barato. Entretanto, seis dias depois a Sky lhe cobrou um “pacote” mais caro, no valor de R$ 136,90, pelo que entendia ter sofrido danos morais, que queria fosse ressarcido com o pagamento de indenização de R$ 5.000,00.O juiz, porém, não aceitou a alegação, registrando que o consumidor nem pagara o valor da fatura, inexistindo maior repercussão do fato, além do cancelamento do contrato.

Tribunal de Justiça nega habeas corpus a acusado de matar PM

Entendendo que a prisão preventiva pode ser decretada como forma de proteção social e com vistas à credibilidade da Justiça, especialmente quando é intenso o clamor social causado pelo suposto fato delituoso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado pela Belª Juraci Medeiros Filha em favor de José Cesino Costa de Medeiros.
O Juiz da Vara Criminal de Caicó havia decretado a prisão preventiva de José Cesino a pedido do Ministério Público, para garantia da ordem pública, depois que ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado em razão de ter morto com diversos golpes de faca, algumas pelas costas, o PM Francisco Sales Filho, fato ocorrido no dia 07 de maio último.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, José Cesino aguardará preso o andamento do processo, já estando marcada para a próxima terça-feira, às 10h00, a audiência para seu interrogatório.

Acórdão não é acordo

Acordo é combinação, pacto, ajuste, conciliar.
Acórdão é o nome que se dá às decisões dos tribunais. Trata-se de uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um grupo de juízes, desembargadores ou ministros que compõem os diversos tribunais integrantes da estrutura do Poder Judiciário. Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita).
O termo “acórdão” deriva de "acordam", forma adotada para iniciar o texto da decisão, isto é, "pôem-se de acordo", "ficam de acordo" quanto a uma determinada questão jurídica em julgamento.

Juiz manifesta preocupação com redução do efetivo policial no Pereirão

O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, oficiou ao Comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar, ao Secretário de Segurança Pública do Estado e ao Comandante Geral da Polícia Militar manifestando preocupação com a redução do efetivo policial em serviço diário na Penitenciária Estadual do Seridó, o que entende prejudica a segurança do estabelecimento prisional.
Visando providências das lideranças políticas locais para resolver tal problema, evitando que o Estado perca o controle da penitenciária - a qual, inclusive, é a única no Estado que ainda não se mostrou ser problema para o governo -, o juiz também oficiou relatando o problema para os deputados estaduais Álvaro Dias, Nelter Queiroz e Vivaldo Costa, para o Prefeito Rivaldo Costa e para o Presidente da Câmara Municipal.

Mais um acusado deverá ser julgado pelo Júri

O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, pronunciou o acusado Rodrigo Bezerra da Nóbrega, o qual deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em razão de ter morto com um tiro de espingarda “bate-bucha” a pessoa de Francisco Antonio Alves Neto, fato ocorrido por volta das 21h00 de 30 de maio de 2004, na Rua Pérsia Leite de Medeiros, bairro João XXIII.
Rodrigo Bezerra confessou a prática do fato, mas alegou que o fizera em legítima defesa de terceiro, porque a vítima agredia a sua mãe e sua irmã. O juiz, porém, observou que os autos não demonstravam, sem ausência de dúvidas, que o acusado utilizara-se do meio necessário para afastar a agressão de Francisco Antonio contra seus familiares, preferindo deixar para o Tribunal Popular o exame da alegação defensiva, já que a antecipação do Juiz togado estaria reservada para aquelas hipóteses de excludente de culpabilidade convincentes, claras e irretorquíveis, quando indiscutível a inocência do réu.
Rodrigo Bezerra deverá ser levado a julgamento na reunião do Tribunal do Júri prevista para o final do mês de agosto.

terça-feira, 5 de junho de 2007

Você sabe o que significa o termo “ementa”?

Todas as sentenças judiciais ou acórdãos do tribunais começam com um pequeno texto chamado “ementa”, o que vem a ser o resumo daquela decisão judiciária.
A palavra ementa significa, na verdade, apontamento, lembrança, resumo, sumário do que contém uma providência legal ou do que decidiu uma autoridade judiciária, e está presente também nas leis.

Regime de cumprimento da pena

Em razão da suposta vítima do novo processo instaurado no Juizado Especial Criminal contra Isaac Soares de Oliveira Torres não ter comparecido à audiência preliminar, o Juiz de execução penal de Caicó anulou a decisão que regredira provisoriamente para fechado o regime da pena privativa de liberdade que ele cumpre na Penitenciaria Estadual do Seridó.
Por tal motivo, Isaac voltará a cumprir pena em regime aberto, devendo apenas se recolher à sua residência no horário noturno, além de cumprir "prestação de serviços à comunidade" durante 7 horas semanais, sendo liberado durante o dia para suas atividades normais.
Em razão do cumprimento da pena, ele também não poderá ingerir bebida alcóolica, sendo recolhido ao presídio se for encontrado bebendo.

Agressor condenado por crime sexual e tortura

O Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida pelo Juiz da Vara Criminal de Currais Novos que condenou Euller de Medeiros Lira pela prática de crimes de atentando violento ao puder e tortura contra sua companheira M.G., devendo ele cumprir pena de oito anos de reclusão.
Segundo a sentença, a vítima teria traído o acusado, que a encontrou saindo de um motel com outro homem, razão pela qual ele a levou para um local deserto e escuro, onde a agrediu com golpes de capacete, galhos de árvore e socos, obrigando-a em seguida a realizar sexo oral nele, o que ela não conseguiu em razão da agressão física anterior ter resultado em ferimentos na boca.
Também teria restado provado no processo que o acusado agredira violentamente a vítima com a finalidade dela confessar a traição amorosa, o que configura o crime de tortura.
A decisão do Tribunal de Justiça tem a seguinte ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E CRIME DE TORTURA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DO CRIME PREVISTO NO ART. 214 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO DELITIVA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA LESÕES CORPORAIS LEVES. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO CARACTERIZADAS. AGRESSÃO REALIZADA SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, “C” DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PENA FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A efetiva satisfação da lascívia não é exigência do tipo penal que prevê o delito de atentado violento ao pudor, sendo suficiente, para sua consumação, o contato físico entre o agressor e a vítima, com o intuito de realizar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. (Precedentes do STJ). 2. Uma vez comprovada que a agressão realizada na vítima destinava-se à sua confissão, configurado está o crime incurso no art. 1º, “a” da lei 9.455/97. 3. Fixadas as reprimendas em seu mínimo legal, não há como incidir a atenuante disposta no art. 65, III, “c”, do Estatuto Repressivo, eis que, conforme súmula 231 do STJ, as circunstâncias atenuantes não têm o condão de conduzir as penas para patamares inferiores ao mínimo previsto em lei. 4. Recurso conhecido e improvido”.

Justiça Federal condena assaltantes dos Correios de Equador

O juiz federal Jailsom Leandro, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó), condenou a quadrilha acusada de assaltar a agência dos Correios de Equador, fato ocorrido no dia 5 de outubro de 2005. Cumprirão pena em regime fechado Cristóvão Lima da Fonseca, Israel Farias dos Santos, Ronaldo de Sousa Morais e Flávio Gomes Cavalcante.
As penas aplicadas, todos em regime inicialmente fechado, são as seguintes: Flávio Gomes Cavalcante: 7 anos, 6 meses e 14 dias de reclusão; Israel Farias dos Santos: 6 anos e 3 meses e 10 dias de reclusão; Ronaldo de Souza Morais: 6 anos e 8 meses de reclusão; e Cristóvão Lima da Fonseca: 8 anos e 8 meses de reclusão.
Flávio Gomes, Israel Farias e Ronaldo Morais já estão presos na Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó. Já Cristóvão Lima está preso na cidade de Queimadas, na Paraíba.
Os outros dois denunciados pelo Ministério Público Federal foram absolvidos. Giselda Ribeiro Leite, esposa de Cristóvão Lima da Fonseca, que o juiz Jailsom Leandro entendeu não ter tido participação na ação do grupo, e Early Rocha Diniz, que o juiz federal entendeu ter desistido “voluntariamente de cometer o crime antes do início de sua execução”.

Quando não fiscaliza, poder público também é responsável pelo dano ambiental

Por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões. O STJ entendeu que a União tem o dever de fiscalizar as atividades relacionadas à extração mineral e, uma vez omissa, sua responsabilidade civil pela poluição do meio ambiente é subjetiva. Assim, a sociedade que se beneficiou da extração de minério, o que gerou a degradação ambiental, agora terá de arcar com os custos da reparação. No entanto os ministros destacaram que, apesar da solidariedade do Poder Público, as mineradoras é que devem arcar integralmente com os custos da recuperação ambiental, devendo a União buscar junto às empresas condenadas o ressarcimento do que despender, já que, embora omisso, não teve proveito com o dano. O STJ confirmou, ainda, que as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. Outro ponto julgado foi a existência de responsabilidade subsidiária dos sócios das empresas. A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece que sócios e administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental de forma solidária com as empresas. Onze sócios, gerentes e mandatários das empresas mineradoras foram condenados. Por terem responsabilidade subsidiária, eles somente deverão honrar a obrigação de reparar o dano caso as empresas não o façam. O prazo para recuperação das bacias hidrográficas e lagoas foi de 10 anos e de três anos para a recuperação da área terrestre.

STJ suspende liminar de pregão que impedia abastecimento da penitenciária de Caicó

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, garantiu o prosseguimento de um pregão para aquisição de alimentos para a Penitenciária Estadual do Seridó.
O pregão foi questionado por Ednaldo Lopes Gonçalves – Mini Box Big Boi, que ingressou judicialmente contra o secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte. A liminar que suspendeu o pregão foi concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do estado.
O Estado do Rio Grande do Norte alega que a concessão da liminar trouxe prejuízos à segurança pública diante do risco de deflagração de rebelião e à economia pública porque o estado será obrigado, enquanto estiver suspenso o pregão, a adquirir os produtos que seriam licitados por meio de processo de dispensa de licitação.
O presidente do STJ ressaltou que, embora a Secretaria Estadual esteja se valendo da dispensa da licitação para evitar a interrupção do fornecimento dos alimentos, tal situação não se mostra adequada a perdurar até o julgamento final do mandado de segurança, pois fere os princípios básicos da administração pública.

Projetos de segurança estão parados na Câmara

Do jornal "O Globo"
A comoção provocada pelo assassinato do menino João Hélio, em fevereiro, no Rio, levou o Senado a aprovar um conjunto de projetos de combate à violência. Mas, passados quatro meses do crime, o chamado pacote de segurança emperrou. Apenas duas das 24 propostas apresentadas já passaram a valer. A maioria está parada na Câmara. Para desfazer a impressão de que o Congresso só se movimenta em tempos de crise, líderes de partidos ensaiam uma pressão ao presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e ao governo federal.
Entre as propostas paradas na Câmara, muitas ainda aguardam análise nas comissões permanentes. Outras já foram encaminhadas para o plenário, mas a enxurrada de medidas provisórias enviadas pelo governo, que têm prioridade, impede a votação. O DEM anunciou na segunda-feira que, em plenário, vai cobrar do governo o cumprimento da promessa de que o pacote da segurança tenha prioridade.
No Senado, a oposição reclama que, depois de baixada a poeira das cobranças da sociedade, a Câmara voltou a trabalhar apenas em função das medidas provisórias.
— O excesso de MPs neutralizou o esforço que fizemos. A prioridade que o Senado deu ao pacote da segurança foi esquecida pelo presidente Chinaglia — disse o líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN).
As propostas mais complicadas são as que dependem de alteração da Constituição, como a que prevê a antecipação da maioridade penal. Nesses casos, os projetos de emenda constitucional têm que ser aprovados, em dois turnos, no Senado e na Câmara.

Rio Grande do Norte deve fornecer medicamentos a portadora de doença grave

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o estado do Rio Grande do Norte deve continuar fornecendo medicamentos a portadora de doença grave que necessita de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. A decisão foi tomada pela presidente ao indeferir Suspensão de Segurança na qual o estado pedia a suspensão de decisão do tribunal de justiça.
Ao decidir sobre o pedido de suspensão, a ministra lembrou mais uma vez sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelo Estado”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso, e que as decisões proferidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.
Conforme os autos da SS 3158, o estado potiguar impetrou a ação no Supremo pedindo a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), nos autos de um Mandado de Segurança. Esta decisão determinou que o Estado deve fornecer os medicamentos Pentoxifilina 400mg e Ticlopidina 250mg a uma portadora de doença vascular encefálica isquêmica, enquanto perdurar sua necessidade.
O estado argumentava que “não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de fármacos de que necessite cada cidadão residente no território estadual”.
A ministra ressaltou em sua decisão que os medicamentos foram prescritos à portadora de doença vascular. E que, conforme o atestado do especialista, as dificuldades de locomoção e de comunicação que a paciente possui poderiam se agravar com a ausência dos medicamentos prescritos.
E que, embora os medicamentos não constem do Programa de Medicamentos Excepcionais, pode comprovar no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que a Pentoxifilina 400mg e a Ticlopidina 250mg obtiveram registro de medicamento genérico, com a qualidade, segurança e efeito terapêutico atestados pelo órgão.
Por fim, ressaltando que a paciente não tem condições de arcar com os custos de seu tratamento contínuo, e que a ausência desse tratamento pode ocasionar graves e irreparáveis danos à sua saúde, a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido do estado do Rio Grande do Norte.
Na sua decisão, a ministra salientou que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e distribuição de medicamentos “não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária”.

Dotô, eu levo ou deixo os pato?

Ter um bom vocabulário é interessante. O problema é quando se usam termos pouco conhecidos, criando ruídos (dificuldades de entendimento) na conversa.
Vejam o exemplo:
Diz a lenda que Rui Barbosa, um dia ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à qüinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, completamente confuso, diz:
- Dotô, eu levo ou deixo os pato?

Juízes não aguentam mais tanta corrupção

"Ninguém mais no Brasil agüenta a corrupção", afirma presidente da AMB em entrevista ao Programa do Jô desta segunda-feira, 28. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, falou sobre a proposta que a Associação pretende apresentar ao Conselho Nacional de Justiça para priorizar o julgamento de processos de corrupção, que envolvam desvio de recursos públicos e autoridades com direito a foro privilegiado.
Transmitido pela Rede Globo para todo Brasil, o programa conduzido por Jô Soares é o principal talk show do país.
Veja mais em: http://www.amb.com.br/portal/?secao=mostranoticia&mat_id=8475

segunda-feira, 4 de junho de 2007

Curso de gestão de serventias extrajudiciais

Nos dias 14 e 15 de junho os Juízes de Direito das Comarcas de Caicó, Cruzeta, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte estarão participando de curso promovido pela Escola da Magistratura (Esmarn), a pedido da Corregedoria de Justiça, sobre Gestão de Serventia Extrajudiciais.
O curso visa aperfeiçoar os conhecimentos dos magistrados sobre o tema, permitindo-lhes fiscalizar os trabalhos dos cartórios de serviços notariais e registrais, especialmente o “Registro de Imóveis”, evitando problemas que com freqüência têm surgido nas Comarcas.

Linguagem jurídica

O blog vai dar mais umas dicas de termos latinos utilizados na linguagem jurídica, apesar da luta ferrenha travada dentro do Poder Judiciário para que se use menos o “juridiquês” (linguagem com termos muito técnicos, impedindo as pessoas de entenderem as decisões).
Entretanto, enquanto os operadores do Direito não se acostumarem a escrever na língua usual, é bom conhecermos alguns termos.
Bis = duas vezes
Bis in idem = duas vezes a mesma coisa
Estes dois termos quase todo mundo já viu alguma vez. Era até intuitivo o significado, mas agora ficamos todos sabendo. E sabendo mais, podemos dizer que ficamos “bis terque beatii”, isto é, “felizes e mais que felizes”.

Aulas na Escola do Ministério Público

O Juiz Henrique Baltazar esteve em Natal no último final de semana proferindo aulas na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP) sobre a novíssima Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), a qual modificou inteiramente o tratamento penal e processual antes em vigor sobre o assunto.
Anotou o juiz que hoje o porte de drogas continua sendo crime, mas punido apenas com medidas educativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e tratamento especializado), enquanto foram aumentadas as penas pelo crime de tráfico, bem como criadas novas figuras penais, com punições diferenciadas (fornecimento de drogas para consumo em conjunto, financiamento do tráfico etc), seguindo orientação de tratado internacional que o Brasil assinou.
O Juiz Henrique Baltazar é professor dos cursos de pós-graduação da UNP, FESMP e Esmarn.

Tribunal confirma condenação

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz da Vara Criminal de Caicó que condenou Adriano Araújo dos Santos a cumprir pena de três anos de reclusão pela prática de delito capitulado no art. 14, caput, da Lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento).
Segundo a sentença, o acusado foi preso em razão de mandado de prisão expedido pela Comarca de Oieiras-PI, tendo os policiais civis da DP-Caicó encontrado em seu carro um revólver calibre .38, desmuniciado, o qual ele alegou que não lhe pertencia e ainda insinuou fora ali colocado pelos agentes da Polícia Civil. O juiz, porém, não aceitou a alegação, registrando que a arma fora encontrada por um dos melhores policiais civis da regional de Caicó, APC Arimatéia, não sendo possível aceitar a alegação do acusado contra um policial sério e honesto. Ademais, como ele fez a alegação, cabia-lhe o ônus de prová-la, o que não fez.
O juiz entendeu, também, que a arma desmuniciada configura o crime porque o acusado não tem a intenção de efetuar disparo, mas simplesmente deslocar a arma, resultando, pelo entendimento do Estatuto do Desarmamento, em risco à coletividade.
Adriano Araújo dos Santos, que está recolhido na Penitenciária Estadual do Seridó, respondia, na época da prisão, a outros dois processos, sendo um na Comarca de Patos-PB por latrocínio (roubo com morte da vítima), e em Oieiras-PI, por roubo com uso de arma e formação de quadrilha, enquanto foi esclarecido que o revólver com ele apreendido tinha sido roubado de um policial militar em São João do Paraíso-MA, durante um assalto à agência local do Bradesco.