segunda-feira, 4 de junho de 2007

Tribunal confirma condenação

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz da Vara Criminal de Caicó que condenou Adriano Araújo dos Santos a cumprir pena de três anos de reclusão pela prática de delito capitulado no art. 14, caput, da Lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento).
Segundo a sentença, o acusado foi preso em razão de mandado de prisão expedido pela Comarca de Oieiras-PI, tendo os policiais civis da DP-Caicó encontrado em seu carro um revólver calibre .38, desmuniciado, o qual ele alegou que não lhe pertencia e ainda insinuou fora ali colocado pelos agentes da Polícia Civil. O juiz, porém, não aceitou a alegação, registrando que a arma fora encontrada por um dos melhores policiais civis da regional de Caicó, APC Arimatéia, não sendo possível aceitar a alegação do acusado contra um policial sério e honesto. Ademais, como ele fez a alegação, cabia-lhe o ônus de prová-la, o que não fez.
O juiz entendeu, também, que a arma desmuniciada configura o crime porque o acusado não tem a intenção de efetuar disparo, mas simplesmente deslocar a arma, resultando, pelo entendimento do Estatuto do Desarmamento, em risco à coletividade.
Adriano Araújo dos Santos, que está recolhido na Penitenciária Estadual do Seridó, respondia, na época da prisão, a outros dois processos, sendo um na Comarca de Patos-PB por latrocínio (roubo com morte da vítima), e em Oieiras-PI, por roubo com uso de arma e formação de quadrilha, enquanto foi esclarecido que o revólver com ele apreendido tinha sido roubado de um policial militar em São João do Paraíso-MA, durante um assalto à agência local do Bradesco.

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