sábado, 16 de junho de 2007

No júri, o cidadão é o juiz

Com base no jornal Justiça & Cidadania, da Ajuris, o blog publicará uma série de notas sobre o Tribunal do Júri.

Os crimes mais graves, como matar alguém, são julgados pela sociedade.
Bacharéis em Direito chegam à magistratura pelo concurso público de provas e títulos. Governantes e parlamentares são eleitos para os cargos políticos. Mas todos exercem o poder que recebem do povo. No Judiciário, em momentos decisivos, o poder é devolvido à sociedade.
Quando a democracia está em jogo, nas eleições, convocam-se os cidadãos para a escolha de seus representantes. Presidentes e mesários das seções eleitorais vêm da comunidade e ganham prerrogativas esperciais para que possam desempenhar suas funções.
Quando acontece o mais grave dos crimes, matar alguém, o julgamento é de um conselho de cidadãos, o Tribunal do Júri. O nome da instituição vem do ato de jurar. O povo é quem julga, comprometendo-se, sob palavra de honra, a agir com imparcialidade, fazendo Justiça a partir de convicção íntima diante das provas do processo.

quinta-feira, 14 de junho de 2007

Empresa de medicamentos ganha ação contra Prefeitura

Entendendo que a ausência de licitação ou de assinatura de algum representante do Executivo Municipal para gerir eventuais despesas não tem, por si só, o condão de invalidar o crédito, pois tal vício decorreu da irresponsável conduta praticada pelo Município, o Tribunal de Justiça julgou procedente pedido de empresa de Caicó contra a Prefeitura de Ipueira-RN, mantendo decisão da Juíza da 1ª Vara da Comarca.
Ademais, sustentou a Corte de Justiça, privar a empresa de receber pagamento pelos medicamentos que forneceu ao Município, argüindo possível vício na formalização do documento representativo do débito, ensejaria indiscutível enriquecimento ilícito do poder público em detrimento do particular.

Ex-servidor do BB S/A não tem direito à contribuição patronal feita à PREVI

O Tribunal de Justiça do RN manteve sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que indeferiu pedido de ex-funcionário do Banco do Brasil S/A que queria receber o valor das contribuições patronais feitas em seu nome pelo empregador à PREVI (Caixa de Previdência), por entender que isso redundaria em enriquecimento ilícito por parte do ex-associado.
Segundo o TJ-RN, as contribuições patronais, ou seja, efetuadas pelo empregador, só a ele pertencem, ou como entendem alguns, destina-se a manter o equilíbrio e a saúde do fundo de previdência, não sendo devidas ao empregado que se demite ou é demitido da empresa.

Mandado de prisão


O juiz da Vara Criminal de Caicó determinou a expedição de mandado de prisão contra Francisco Canindé de Araújo, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, onde cumpria pena privativa de liberdade de 08 anos, seis meses e nove dias, pela prática de crimes de furto, roubo e dano qualificado.
O acusado responde a mais três processos na Comarca de Santa Cruz, por roubo e tráfico de drogas, e está foragido desde 14 de novembro de 2006.
Qualquer informação sobre o paradeiro do foragido deve ser transmitida à Polícia, pelo telefone 190.

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Curso de Preparação à Magistratura

O Curso de Preparação à Magistratura cujo folder foi publicado abaixo será realizado em Natal. Entretanto, a Coordenação da Esmarn para a região Seridó está realizando uma pesquisa, junto com a Sub-seção da OAB, buscando identificar os interessados na vinda do curso para Caicó.
O Curso é aberto para bacharéis em Direito, não sendo exigida a inscrição na OAB, e conta como prática jurídica nos concursos públicos para Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Promotor de Justiça e Procurador da República.
Além disso, vale pontos nas provas de títulos desses concursos.

Continua a reunião do Tribunal do Júri

Tribunal do Júri continua se reunindo para julgar outros processos.
13 de junho (quarta-feira)
Réu: SANTINO DA SILVA
Vítima: Sebastião Alexandre da Silva
Advogado: Bel. José Aranha Sobrinho

18 de junho (segunda-feira)
Réus: JOSÉ ALDENIZ DA NÓBREGA E FRANCISCO DE ASSIS JORGE
Vítima: Francisco Ernesto Alves
Advogados: Bels. Francisco das Chagas Medeiros e Maria da Penha Batista de Araújo
Assistente do Ministério Público: Bel. Anesiano Ramos de Oliveira

O Tribunal Popular está sendo presidido pelo Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, atuando na acusação o Promotor de Justiça Vicente Elísio de Oliveira Neto

Concurso para Juiz Federal Substituto

O TRF da 5ª Região vai promover o 9º Concurso Público para juiz federal substituto, com o objetivo de suprir a demanda por 23 novos juízes nos seis Estados que compõem a Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). As inscrições poderão ser feitas entre os dias 18 de junho e 8 de julho de 2007, através do endereço www.cespe.unb.br/concursos/trf5juiz2007.
Foi publicado na sexta-feira (08), no Diário da Justiça da União, o edital nº 01/2007 contendo as normas.

Seguradora condenada a complementar valor de indenização

Entendendo que “o recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em Juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei”, o juiz Diego de Almeida Cabral, do Juizado Especial de Caicó, condenou a seguradora Porto Seguro a complementar indenização do seguro DPVAT em favor de familiares de pessoa falecida em acidente de trânsito.
Segundo entendeu o juiz, o valor da indenização do seguro DPVAT no caso de morte do segurado deve ser o correspondente a 40 salários mínimos, não interessando a tabela de cálculos do Conselho Nacional de Seguros Privados. Daí, se foi pago valor menor, obriga-se a seguradora a complementá-lo, sendo o numerário acrescido de correção monetária, à partir do pagamento parcial anterior, e juros moratórios, estes contados da citação do processo.

terça-feira, 12 de junho de 2007

Exoneração do cadáver

A falência de nossas escolas é demonstrada nos processos judiciais:
O processo de inventário tramita na comarca de São Leopoldo, onde o falecido, solteiro - empresário local muito evidente - não deixara descendentes conhecidos. De repente, ingressa uma ação de investigação de paternidade, em que na inicial, a investigante - com os préstimos de advogado - "pede a colaboração das inventariantes no sentido de fornecer material para exame de DNA, evitando-se assim a constrangedora solicitação de exoneração do cadáver".
Fica evidente o engano (ou desconhecimento) no uso do termo exoneração, que nada tem a ver com exumação.
A inventariante e sua irmã respondem, em petição, "haverem chegado à conclusão de que o falecido deveria estar muito bem, aonde estivesse, visto que empregado estava em algum órgão estatal do além".

Acusado ou suspeito?

Leia esta notícia publicada na Folha de São Paulo: "Preso é acusado de fazer 140 ligações de falso seqüestro ao dia. Suspeito já tinha prisão temporária decretada sob a acusação de ter causado um derrame em uma mulher de 80 anos com o golpe"

E o blog paraentenderdireito esclarece:
Acusação é termo técnico que indica que alguém tem um processo criminal contra si. No caso, ainda não existe tal processo. Logo ele não é acusado, apenas suspeito, como é dito na continuação da notícia. Se houver um inquérito policial, diz-se que fulano é indiciado.

Este erro é muito comum na imprensa: em Caicó, os jornalistas das emissoras de rádio costumam se refererir a qualquer "suspeito ou indiciado" como "acusado".

Mandado de prisão é cumprido quase dois anos depois

Um ano e oito meses depois de expedido, foi cumprido mandado de prisão expedido pelo Juizado Especial Criminal de Caicó contra Gercino da Silva, o qual foi condenado pela prática de delito de porte ilegal de arma.
Os juízes da Comarca ficaram perplexos com a dificuldade que a Polícia Civil teve para cumprir mandado de prisão contra pessoa bastante conhecida na cidade, e que inclusive já esteve preso várias vezes por outros motivos.
A prisão só foi realizada depois que a Secretaria do Juizado Especial pediu informações ao novo Delegado de Caicó, Bel. Pedro Melo, que na mesma data determinou providências.

Réu é condenado por ameaçar agente penitenciário

O apenado Valdir Souza do Nascimento foi condenado pelo Juiz Diego de Almeida Cabral a cumprir mais quatro meses e quinze dias de detenção por crime de ameaça praticada contra agente penitenciário dentro da Penitenciária Estadual do Seridó, nesta cidade.
Segundo consta no processo, Valdir teria ameaçado o agente de morte por acreditar que tinha sido ele quem o identificara quando foi preso em Patos-PB, em razão de outro crime que praticara.
Valdir já cumpre penas unificadas de 07 anos e três meses de reclusão, por crimes de receptação e porte ilegal de armas praticados em Caicó, e responde a outros processos em Jucurutu, Jardim de Piranhas e São Bento-PB, por roubos qualificados e tráfico de drogas.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Você viu este homem?


Caso você veja o homem que está nesta foto avise à Polícia de sua cidade, pois ele é foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, onde cumpria pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

Joadi Batista Filho é condeado por crimes de furto praticados em Caicó e deveria cumprir pena de três anos e seis meses de reclusão, mas fugiu quando foi beneficiado com autorização para trabalho externo.

O apenado anteriormente já cumprira dois anos e quatro meses de prisão por outros crimes de furto praticados, e está foragido desde 02 de abril de 2005.

TCU condenou 367 por mau uso do dinheiro público em 2007

Durante o primeiro trimestre de 2007 o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 367 responsáveis ao recolhimento de débitos ou pagamento de multas, num total de R$ 89,3 milhões, que equivale a quase R$ 1 milhão por dia.
O elevado número de condenações de gestores públicos - prefeitos e outros funcionários envolvidos com a gestão pública - mostra a alta incidência de mau uso do dinheiro público no Brasil.
Em 28% dos casos, as condenações foram provocadas por danos ao erário decorrentes de atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos; em outros 28%, por prática de gestão ilegal ou infração a normas legais. Além disso, 25% das sentenças condenatórias foram determinadas por desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Por fim, 19% das punições ocorreram por omissão no dever legal de prestar contas.
Apesar da freqüência com que o TCU pune agentes públicos, a história mostra que, raramente, valores desviados são recuperados. As propostas de punição são enviadas pelo tribunal ao Ministério Público (MP), mas os responsáveis pelas irregularidades sempre recorrem e depois tiram proveito da lentidão do sistema Judiciário para driblar os efeitos das punições.
A grande quantidade de punições aplicadas pelo TCU funciona mais como um alerta para a intensidade com que recursos federais têm sido alvo de mau uso.
Operações recentes promovidas pela Polícia Federal (PF), como a Navalha, mostram que grandes esquemas de corrupção se espalharam pelo País, envolvendo políticos, funcionários públicos, empresários, lobistas, integrantes do Poder Judiciário e policiais.
No relatório de atividades do TCU no primeiro trimestre, um dos itens é dedicado às deliberações tomadas pelo órgão em relação à recente Operação Navalha. Segundo o parecer, o TCU julgou 60 processos nos quais houve algum tipo de participação da Construtora Gautama e proferiu 93 decisões, determinando correções nessas ações ou responsabilizando os envolvidos. Essas ações, no entanto, não foram tomadas apenas no primeiro trimestre de 2007, mas ocorriam anteriormente.

Fumaça do bom direito

Do excelente blog "Para entender direito", trago esta notícia da Folha Online de hoje (11/06/07):
"A ministra Laurita Vaz negou a liminar por não vislumbrar, no pedido, "a fumaça do bom direito", requisito para a concessão."
O que é essa fumaça do bom direito? O direito é cheio de expressões arcaicas e de significado obscuro. Essa é uma dessas expressões.
Para conceder uma liminar (que nada mais é do que reconhecer/conceder um direito temporariamente a uma das partes do processo até que haja uma decisão final), o magistrado precisa estar convencido que há o periculum in mora e o fumus boni iuris. Essas duas expressões latinas significam, literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito". Mas o que significa isso na pratica?
Periculum in mora significa que se o magistrado não conceder aquele direito temporariamente, mais tarde pode já ser tarde demais pois os danos causados pela sua não concessão serão irreversíveis ou de difícil reparação.
Já a fumaça do bom direito é derivada da expressão, "onde há fumaça, há fogo", que significa que todos os indícios levam a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva.

Adolescentes na mira

Chile aprova lei para punir menores de 18 anos
Entrou em vigor na última sexta-feira (8/6) no Chile a Lei de Responsabilidade Penal Adolescente, que permite a aplicação de medidas judiciais para menores de 18 anos que tenham cometido delitos.
A partir de agora, os maiores de 14 anos e menores de 18 que cometerem crimes sofrerão medidas penais fundadas na possibilidade de reabilitação. A pena máxima varia de acordo com a idade. Entre os 14 e 15 anos, o menor poderá ficar preso no máximo por cinco anos. A reabilitação aumenta para 10 anos quando o adolescente tiver entre 16 a 17 anos. No Brasil, o máximo de pena sócio-educativa para menores é de três anos.
Dezessete centros foram construídos para abrigar os jovens, que não serão colocados em celas com os adultos. Em 2006, foram presos 42.129 adolescentes.
A proposta é bandeira do governo de Michelle Bachelet, que se declara de esquerda. O projeto sofreu resistência dos direitistas no Congresso.

Pescadores fantasmas

O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul (RS) denunciou por estelionato e falsidade ideológica 16 pessoas que fraudaram documentos, fazendo-se passar por pescadores para obter o seguro-desemprego no período da piracema e de longas estiagens, como a ocorrida em 2005. De acordo com a Procuradoria da República, essas pessoas alegavam que tinham na pesca profissional seu meio de subsistência exclusivo e assim faziam jus ao pagamento de seguro.

Correição no Juizado Especial

No próximo dia 13 de junho os juízes do Juizado Especial Cível e Criminal de Caicó estarão encerrando a correição que se realiza naquele setor do foro de Caicó desde 21 de maio. Todos os 3.600 processos em andamento foram fiscalizados, sendo determinadas providências em centenas deles, muitos dos quais foram arquivados.
Os trabalhos do Juizado Especial voltarão a ser realizados normalmente à partir da próxima quinta-feira, dia 14.
Por outro lado, os juízes acreditam que na próxima semana já poderão ter disponível numerário que havia sido desviado do Juizado (e que já foi depositado em conta judicial), quando convocarão as pessoas a quem o dinheiro se destinava, para que possam recebê-lo.

Juízes determinam a prisão de juízes

É bom lembrar: as operações policiais, inclusive as que permitiram as prisões de juízes e desembargadores, resultam do trabalho do Poder Judiciário.
Outro exemplo foi a Operação Themis, também com grande repercussão. A ação resultou no cumprimento de cerca de 100 mandados de busca e apreensão, incluindo residências de magistrados e prédios da Justiça Federal de São Paulo. As investigações começaram em agosto de 2006, autorizadas pelo ministro Félix Fischer.
A atuação do Poder Judiciário inclui, ainda, a participação do Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro Vantuil Abdala, responsável pela sindicância administrativa aberta no CNJ, aguarda apenas a chegada dos autos do inquérito criminal que tramita no STF para apurar o envolvimento dos magistrados.

O Poder Judiciário e a Operação Hurricane

A imprensa pouco comenta, mas todas as operações realizadas pela Polícia Federal (PF) são resultado da ação do Poder Judiciário. Quase nada se diz a respeito daqueles que tornaram possível cada passo dos agentes policiais.
A mais recente – e também de maior repercussão – foi a chamada Operação Hurricane (Furação), deflagrada em 13 de Abril. Uma das maiores da história policial, envolveu 400 agentes e aprendeu duas toneladas de documentos, 19 armas, 51 veículos de luxo, 523 jóias, 160 relógios de marcas famosas, dinheiro e cheques no valor de 10 milhões de reais.
A investigação começou há um ano, na 6ª Vara Criminal Federal do Rio, com a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, e foi remetida pelo procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, para o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. O inquérito passou então a ser presidido pelo ministro Cezar Peluso. As apurações também estão sendo feitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), presididos pelo ministro Felix Fischer, pautados pelo respeito irrestrito à lei e à Constituição.
Ministros do STF foram decisivos no bloqueio de bens de mais de cem envolvidos com a máfia do jogo. Isso aconteceu depois de tentativas de saques de R$ 4 milhões em agências bancárias do país por alguns dos suspeitos apontados pela operação policial. Em abril, a juíza que começou as investigações determinou a suspensão do sigilo bancário dos suspeitos sem direito a foro privilegiado Ana Paula também prorrogou a prisão temporária de quatro dos envolvidos.

domingo, 10 de junho de 2007

Você sabe o que é contrabando?

Mais uma, para "entender o direito":

"Law foi alvo de quatro operações da Polícia Federal. Foram em dependências dele, segundo a PF, que foram feitas as maiores apreensões de contrabando no país. Foram 18,5 milhões de CDs e DVDs virgens, 141 mil caixas de produtos de beleza, 11.384 pares de tênis, 11 mil peças de vestuário, 9.900 vasos decorativos, 4.676 bolsas e 90 toneladas de relógios. Os produtos foram avaliados em R$ 112 milhões."

Contrabando é a entrada de produtos cuja importação (ou exportação) seja proibida no Brasil (ou cuja entrada/saida necessita de trâmite especial, como as armas). O crime do Law não foi o de contrabando. Qualquer um pode importar DVDs, CDs, tênis, produtos de beleza, roupas, vasos decorativo, relógios etc. Milhões deles, se quiser. Basta ter dinheiro para comprá-los e pagar todos os tributos devidos. O crime do Law foi importar esses produtos sem pagar os tributos devidos. E tal crime é chamado de descaminho.