Flávio Medeiros de Queiroz foi condenado pelo juiz Henrique Baltazar, como incurso no art. 171 do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, além do pagamento de multa, em razão de, prevalecendo-se da função de ajudante do Cartório de Protesto de Títulos desta cidade e também da circunstância de ser o responsável por toda a movimentação bancária do aludido Ofício de Notas, ter se apropriado, mediante fraude, de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes ao pagamento de títulos protestados e que deveriam ter sido repassados pela serventia à agência do Banco do Brasil S.A.
Segundo a sentença, o acusado era encarregado de recolher ao Banco do Brasil os valores referentes às duplicatas mercantis levadas a protesto e que eram pagas no cartório, mas se apropriava do dinheiro e forjava documento bancário dizendo que o numerário tinha sido recolhido à instituição financeira.
A fraude foi desvelada quando alguns funcionários do Banco receberam entre 2002 e 2003 várias reclamações de cedentes quanto a títulos remetidos a Cartório e que os clientes deles comprovavam o pagamento, mas continuavam em aberto.
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