Francinildo da Silva Martins foi condenado a cumprir pena de dez meses de detenção como incurso no art. 163, parágrafo único, inc. III do Código Penal, em razão de ter quebrado um vaso sanitário da Penitenciária Estadual do Seridó, fato ocorrido por volta das 09h00 de 03 de agosto de 2007.
O acusado disse que praticara o fato para acabar com o “fedor”, pois o sanitário estava entupido, mas o juiz Henrique Baltazar entendeu que os bens públicos não podem ficar expostos à ação de vândalos, mesmo aqueles que os danificam movidos por suposto desejo de afastar a fedentina do local onde se encontre, principalmente quando a defesa não provou a existência de tal “entupimento” nas instalações hidráulicas, alegado pelo acusado.
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