sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

O débito é do município

Entendendo que é vedado o enriquecimento ilícito do ente público, e, portanto, se a Administração compra e o produto é entregue, devido é o respectivo pagamento, o TJ-RN negou apelação do Município de Ipueira contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que condenara a municipalidade a pagar contrato efetuado pela administração passada junto a Distribuidora de Medicamentos do Seridó Ltda - Dismese. Por outro lado, o TJ decidiu que não interessa se as compras foram realizadas pelo atual ou pelo anterior prefeito, porque a Administração Pública é informada pelo princípio da impessoalidade, sendo lídimo concluir que o ato administrativo é sempre praticado pelo ente federativo, e, não, pela pessoa física do Prefeito, que tão-somente atua em nome do Município.

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