Isaac Soares de Oliveira Torres foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de cinco anos de reclusão, bem como a pagar cerca de quatro salários mínimos de multa, em razão de com ele ter sido apreendido um veículo Corsa Sedan, de placas MOO 8319/PB, de Piancó, que seria roubado de Geraldo Gilberto de Oliveira e, no jargão policial, “clonado”, pois usava documentos de outro carro, enquanto teria o acusado apresentado documentos dele que se constatou seriam falsos.
O juiz Henrique Baltazar observou que é proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente não tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem algum dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.
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