segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Atropelamento será julgado pelo Júri

O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, pronunciou Neildo de Assis da Silva, mandando que fosse submetido a julgamento pelo Júri Popular em razão dele, pilotando embriagado e em alta velocidade uma moto, ter atropelado e morto a pessoa de Maltez Raimundo Menezes, fato ocorrido às 21h15 de 19 de agosto de 2006.
Segundo a sentença, o acusado pilotava sua moto em alta velocidade, perdendo o controle do veículo ao “resvalar” em uma “galeria de esgotos”, de alvenaria, existente no centro da Travessa São Pedro, atingindo violentamente a vítima, que caminhava no local, jogando-a para o alto e causando sua morte por “traumatismo crânio-encefálico” ao cair “de cabeça” no chão.
O juiz anotou seu entendimento de que os autos tratavam de crime doloso, pois existiriam indícios de que o acusado, ao pilotar a moto embriagado e em velocidade excessiva para o local, momento e veículo que guiava, aparentemente assumiu o risco de produzir o resultado efetivamente ocorrido, ou seja, a morte da vítima, não se importando com o resultado previsível, aceitando-o, configurando-se, assim, o dolo eventual.

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