O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Newton Lima da Silva a cumprir pena de quatro anos de detenção, inicialmente em regime aberto, convertida em penas alternativas, e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois anos e quatro meses, em razão dele, em 02 de outubro de 1999, por volta das 11h30, na estrada que liga Caicó e a cidade de São José do Seridó, “na altura do Sítio Richo da Serra”, ter imprudentemente invadido a sua contra-mão de direção, colidindo com outro veículo, causando a morte de Narjara Fabrizia da Costa Silva e lesões em Francisca Neta da Costa Silva e Nalkson Fabrízio da Costa.
O acusado afirmou que dirigia na velocidade aproximada de 50/60 km/h, atrás de um veículo Ford Fiesta, o qual freou bruscamente, forçado-o a fazer o mesmo, mas, como seu caminhão levava uma carga de cerca de três toneladas, “desgovernou” e invadiu “parte da pista contrária”, chocando-se com o carro onde viajavam as vítimas.
Uma testemunha, porém, disse que o fato aconteceu quando o acusado tentava ultrapassar outro veículo, e que sua velocidade era em torno de 100 km/h. Ademais, mesmo que a versão do acusado fosse verdadeira, observou o juiz que ele evidentemente dirigia muito próximo ao veículo à sua frente, sem distância de segurança, ou o dirigia sem a atenção devida, pois, quando o outro freou, teve que invadir a contra-mão de direção, não conseguindo manter o controle do seu carro.
Por fim, o juiz registrou que o trânsito de veículos há que ser regido pelo princípio da confiança recíproca, em razão do qual cada um dos participantes do tráfego tem o direito de esperar que os demais sigam as regras e cautelas que de todos são exigidas, daí, era de se exigir que o réu, dirigindo veículo com carga pesada (ele próprio informou carregar três toneladas de carga), se abstivesse de dirigir tão próximo ao veículo à sua frente, em estrada danificada (“cheia de buracos”) e muito menos invadisse sua contra-mão de direção, gerando situação de perigo aos demais veículos.
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