segunda-feira, 24 de março de 2008

Tráfico de drogas

Leilane Souza do Nascimento foi condenada pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, como incursa no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido presa em flagrante guardando “trinta e cinco pedrinhas de crack”, que se destinariam ao tráfico ilegal, fato ocorrido em 18 de julho de 2007.
A pena foi reduzida em razão do Juiz Henrique Baltazar ter observado não ter ficado provado que Leilane integrasse quadrilha ou organização destinada ao tráfico de drogas, enquanto também não seria reincidente.

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