sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

José Pins

José Pins foi condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de quatorze anos, dez meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, por ter praticado crimes de extorsão qualificada e estelionato.
Segundo a sentença, o acusado havia enganado Geovanildo Pereira de Araújo, ao negociar com ele por telefone a venda de cerca quantidade de “carcaças de pneus”, tendo o comerciante caicoense enviado a pessoa de José Godofredo de Araújo Fernandes até o Estado de São Paulo para confirmar se os pneus realmente seriam entregues conforme o combinado, pois somente assim a quantia acertada seria liberada.
No entanto, ao chegar a Ribeirão Preto/SP, em 26 de abril de 2005, José Godofredo foi seqüestrado e mantido em uma fazenda sob a mira de revólver por mais de 24 horas, sendo forçado a declarar por telefone para Geovanildo que a mercadoria já tinha sido entregue, quando, de fato, isso não aconteceu, o que resultou no depósito na conta de José Pins da quantia de R$ 73.900,00 como pagamento da transação comercial.
Parte do dinheiro foi bloqueado na conta de José Pins, por ordem do juiz de Caicó, sendo devolvido à vítima.
Foi verificado nos autos que José Pins responde a processos (tendo sido condenado em alguns deles) por estelionato, formação de quadrilha, furto, corrupção ativa, extorsão mediante seqüestro, uso de documento falso e falsa identidade em várias comarcas do país (Faxinal/PR, Franca/SP, Atibaia/SP, Ribeirão Preto/SP, Marília/SP, São Carlos/SP, Araçatuba/SP e Bragança Paulista-SP).

Nenhum comentário: