Paulo Márcio de Araújo foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, após ter sido preso em flagrante levando consigo “34 pedras de crack”, que se destinariam à venda.
Segundo a sentença, policiais militares foram informado de que alguém estava vendendo drogas nas proximidades do “posto de abastecimento” do bairro Boa Passagem, pelo que foram ao local e lá prenderam o acusado e com ele apreenderam 34 pedras de crack (cocaína). O acusado confessou ao delegado de Polícia, em detalhes, a prática do fato, mas em em juízo mudou a versão, dizendo ter comprado apenas duas pedrinhas de crack, as quais foram encontradas em sua boca, não sabendo a quem pertencia o restando da droga apreendida.
O juiz concluiu que os depoimentos dos policiais confirmavam completamente a confissão extrajudicial do acusado, mostrando que ele faltou com a verdade quando interrogado em Juízo, não se podendo retirar dos agentes da lei o valor probatório, tendo a nova versão, além de divorciada do restante da prova, claramente mentirosa, principalmente quando Paulo Márcio disse, de forma risível, ter adquirido a droga de um “moreno desconhecido”, não esclarecendo o que o levara, quando da prisão, a confessar um crime que não cometera.
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