Jorge Ivan Martins Pereira e Tiago Pereira Barbosa, foram condenados pelo juiz da Vara Criminal de Caicó, como incursos no art.. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal (furto qualificado), e 1º da Lei nº 2.252/54 (corrupção de menores), a cumprirem penas de três anos e seis meses de reclusão.
Segundo a sentença, Jorge Ivan teria subtraído vários objetos de um imóvel residencial da cidade de Timbaúba dos Batista, entrando no local após arrombar uma porta, enquanto Tiago furtou mercadorias de um estabelecimento comercial, tendo penetrando no imóvel pelo telhado, fatos ocorridos por volta das 23h00 de 10 de maio de 2007.
Em ambos os furtos, estavam os acusados acompanhados de um adolescente daquela cidade, razão pela qual também foram condenados pelo crime de corrupção de menores. De acordo com a sentença, para a existência desse crime não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a demonstração de que o adolescente participou da conduta criminosa em companhia de um maior de 18 anos para que este seja condenado, já que a tipificação da conduta visa proteger a moralidade do adolescente, coibindo-se a prática de delitos em que existe sua participação
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