O TJ-RN julgou mais de 135 recursos interpostos pelo Ministério público, aceitando a denúncia formulada contra os policiais militares do Estado acusados de deserção por entraram em greve em fevereiro de 2007.
Os recursos estavam divididos sob a relatoria dos desembargadores Caio Alencar e Judite Nunes que tiveram seus votos aceitos, à unanimidade, e de acordo com o parecer emitido pela 4ª Procuradoria de Justiça. De agora em diante, o processo criminal voltará a tramitar na 11ª Vara Criminal.
A ação criminal em desfavor dos policiais havia sido rejeitada em primeiro grau na 11ª Vara Criminal, pois o juiz entendeu que no caso isolado não houve um crime militar por não existir a intenção de abandono do trabalho, o que caracteriza a deserção, mas uma infração administrativa.
Ao todo, o Ministério Público interpôs 554 recursos sobre o caso no Tribunal de Justiça do Estado.
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