sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Receptação dolosa

Wendell Ellis de Medeiros foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão por prática de delito capitulado no art. 180, caput, do Código Penal (receptação dolosa), em razão de ter comprado de um adolescente, em 14 de outubro de 2005, um capacete de motoqueiro que sabia ser produto de furto.
Apesar do acusado ter negado que soubesse da origem ilegal da coisa, o juiz Henrique Baltazar observou que “a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa, no crime de receptação, pode extrair-se da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração”, sendo que no caso, além do adolescente afirmar que o acusado sabia que a coisa era furtada, o só fato dele ter tentado vender o objeto no dia seguinte demonstra não ser verdadeira sua afirmação de que o jovem o procurara por indicação de um cunhado, pois tal pessoa sabia que ele “estava precisando de um capacete de motoqueiro”.

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