Jackson Ricardo dos Santos Silva vai responder perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó pela acusação de ter morto a pancadas a pessoa de Roberto Alves da Silva, fato ocorrido em torno das 14h00 de 26 de agosto de 2007, na Rua Professora Maria Salete de Medeiros, nº 29, bairro João XXIII.
A decisão foi do juiz Henrique Baltazar, que entendeu caber ao Júri Popular decidir sobre as teses apresentadas pela acusação e defesa do réu. O Ministério Público alega que o acusado matou a vítima por motivo fútil e sem lhe dar chances de defesa, enquanto Jackson diz que o fez impelido por motivo de relevante valor moral, já que afirma ter praticado o fato porque Roberto Alves teria “brechado sua esposa no banho”.
Outro que o juiz Henrique Baltazar mandou para julgamento pelo Tribunal do Júri foi Erivonildo de Medeiros Silva, denunciado por ter morto, com disparos de espingarda calibre 12, a pessoa de Evanor Roque dos Santos Júnior, fato ocorrido em torno das 18h30 de 1º de outubro de 2007, na Rua José Adelino de Medeiros, bairro Paulo VI, nesta cidade.
Segundo o Ministério Público, Erivonildo matou a vítima por ciúmes, já que Evanor Júnior estava namorando sua ex-companheira, devendo ser condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, bem como não dera chances de defesa à vítima, pois se utilizara de arma de caça com grande poder destrutivo, a qual deixara escondida em um “beco” ao lado da casa onde ocorreu o fato, desfechando dois tiros quando a vítima aparentemente ainda estava sentado em sua moto.
O advogado de Erivonildo sustenta ter ele agido em legítima defesa própria, afirmando que a vítima o ameaçara anteriormente ao fato, enquanto tentara sacar uma arma quando encontrou-se com o acusado.
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