O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Geraldo Cosme da Silva Filho a cumprir pena de um ano e três meses de reclusão a pena-base, inicialmente em regime semi-aberto, em razão dele ter furtado um aparelho de televisão da residência de Maria de Fátima da Silva, para o que teria arrombado uma janela, fato ocorrido por volta das 18h30 de 10 de junho de 2007.
Geraldo alegou ter praticado o fato porque estava embriagado, mas o juiz entendeu que isso não pode ser considerado em seu favor, principalmente em razão dele ter, no dia seguinte ao furto, procurado a pessoa a quem vendera a coisa, visando receber o restante do pagamento, pois só uma parte lhe fora pago quando da sua entrega.
Nenhum comentário:
Postar um comentário