quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Dano na penitenciária

O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou mais um apenado por crime de dano qualificado. Desta feita trata-se de Francival Pedro da Cruz, que por volta das 15h00 de 06 de setembro de 2007 “quebrou uma janela de cobogó” da Penitenciária Estadual do Seridó. Francival disse ter praticado o fato porque queria forçar a “desativação” do alojamento onde estava recolhido, cumprindo infração disciplinar, e assim ser transferido para outro local.
O juiz Henrique Baltazar entendeu que o acusado causou danos ao patrimônio público estadual, o que constitui o delito capitulado no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, dispositivo que visa dar especial proteção aos bens públicos, os quais não podem ficar expostos à ação de vândalos, principalmente aqueles que danificam bens alheios movidos pela vontade de se sobrepor à administração pública, tentando impor sua vontade.
Francival Pedro da Cruz foi condenado a cumprir pena de um ano e um mês de detenção, que vai ser somada aos 15 anos e três meses de pena que já lhe foram aplicadas em outras condenações.

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