segunda-feira, 24 de março de 2008

Estelionato e lesão no trânsito

Fernando Medeiros de Azevedo foi condenado na Vara Criminal de Caicó como incurso no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), e art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, parágrafo único, incs. I e III (lesão corporal no trânsito), da Lei nº 9.503/97, por ter, em 1º de março de 2007, após contactar José Reinaldo Gomes, na cidade de Currais Novos, dizendo-se interessado em comprar uma camionete Ford F-4000 de sua propriedade, dele ter recebido o veículo com a justificativa de verificar se estava em boas condições de uso, vindo então à cidade de Caicó, onde atropelou José Berlamino Sobrinho, causando-lhe lesões corporais.
Fernando Medeiros cumprirá, pelo estelionato, pena de dois anos de reclusão e multa, e, no tocante ao crime de trânsito, mais um ano e cinco meses de detenção e proibição de obter a habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de onze meses.

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