Jornal ofende a honra alheia se as notícias que divulga são falsas. Se a notícia é verdadeira, não há motivos para indenizar. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um jornal de Belo Horizonte não deve indenizar um estudante acusado de veicular na internet fotos pornográficas de mulheres.
O jornal publicou uma notícia informando que cinco vítimas haviam denunciado o estudante em razão da publicação das fotos delas, sem autorização, em poses consideradas pornográficas.
O texto citava o nome do acusado e dizia que a Polícia encontrou em sua casa 704 tiras de negativos, fitas de vídeo, nove disquetes contendo imagens de mulheres nuas e 23 fotos. A notícia mostrou que as fotos se espalharam pela cidade envergonhando ainda mais as vítimas.
O estudante ajuizou ação de indenização por danos morais contra o jornal. Alegou que a matéria era inverídica e abusiva, pois nada se provara contra ele e que por causa da notícia ganhou fama de "tarado".
O jornal afirmou que a notícia foi feita estritamente em cima dos fatos apurados pela Polícia, sem causar nenhum dano à imagem de ninguém.
O Tribunal de Justiça mineiro entendeu que em momento algum o jornal agiu de forma maliciosa ou tendenciosa, pois teria dito claramente que o estudante respondia a inquéritos e era acusado de envolvimento com pornografia na internet. E que somente há violação da honra se o jornal divulga notícias falsas, “o que não é o caso, pois o inquérito realmente existia” (Proc. 1.0024.04.423004-3/001)
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