quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Juiz pode permitir que réu fique algemado durante o Júri

O Tribunal de Justiça negou provimento a Apelação Criminal interposta por Carlos Marques Alves contra decisão do Júri da Comarca de Parelhas, que o condenou pela prática de homicídio qualificado a cumprir pena de 12 anos e 06 meses de reclusão.
Carlos Marques e Homero Alves de Azevedo Filho foram acusados de, em 13 de setembro de 2003, por volta das 22h30, na Travessa César S. de Lima, nº 33, bairro Cruz do Monte, em Parelhas, após o planejamento e divisão das tarefas, terem disparado diversos tiros de revólver contra José Orlando Souza dos Santos, conhecido por "Zoiúdo", causando-lhe a morte. De acordo com o processo, os acusados foram à casa da Vítima, onde a encontraram deitado junto de sua companheira, a Srª Iolanda, e sem possibilitar-lhe qualquer defesa, arrombaram a porta da frente da casa e atiraram nas costas e na cabeça da Vítima.
Além de entender que a decisão do Júri foi de acordo com a prova dos autos, o TJRN também não aceitou a alegação de nulidade do julgamento em razão do juiz ter permitido que o réu ficasse algemado durante a sessão. Para o Tribunal, o uso de algemas no plenário do Júri não caracteriza constrangimento ilegal e nem causa nulidade processual, se o juiz entendeu que tal medida era necessária ao bom andamento e segurança dos trabalhos e das pessoas.

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