Eugênia Vieira de Queiroz foi condenada a cumprir pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de pagar cerca de seis mil reais de multa, em razão de, em 15 de abril deste ano ter sido presa quando entrava na Penitenciária Estadual do Seridó com “cocaína escondida no seu órgão genital”, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
O Juiz Henrique Baltazar capitulou a conduta de Eugênia no art. 33, caput, da Lei 11.340 (Lei de Drogas) e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
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