sexta-feira, 10 de agosto de 2007

CDs e DVDs piratas

Geovane Queiroz foi condenado na Vara Criminal de Caicó por prática de delito capitulado no art. 184, § 2º, do Código Penal, porque estava produzindo, com intuito de distribuição, venda e lucro, uma grande quantidade de CD’s e DVD’s piratas. O juiz Henrique Baltazar observou que o comércio de CD’s e DVD’s piratas, embora ilegal, vem se tornando cada dia mais comum, ao ponto de em alguns lugares encontrarmos ambulantes que disponibilizam ao público produtos reproduzidos com violação de direitos autorais, muitos deles agindo, segundo mesmo afirmam, com a consciência de que tal conduta é aceita pela sociedade e, portanto, não possui caráter ilícito.
No entanto, não está se tratando aqui de um mero ambulante, mas da conduta de pessoa que, pela quantidade de material apreendido em seu poder (171 capas para DVD’s; 150 DVD’s sem capas; 510 DVD’s com capas; 213 depósitos plásticos para CD’s, com capacidade para 50 discos “vazios”; 75 depósitos plásticos para CD’s, com capacidade para 25 discos “vazios”; 40 CD’s com capa e 30 capas para CD), iria abastecer, fomentar, encorajar o mercado ilegal de CD’s e DVD’s piratas nesta urbe seridoense.
Geovane Queiroz foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão, subs¬tituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana.

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