O TJ-RN confirmou sentença do Juiz da 1ª Vara Cível de Currais Novos que negou pedido de indenização de mulher que tivera seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores. Segundo o Tribunal, já que ela figurava como sócia e fiadora de uma confissão de dívida, a qual não foi paga, a conduta do banco credor era correta.
Concluiu o Tribunal de Justiça que, como para se impor a obrigação de indenizar é preciso ter a presença dos elementos da conduta ilícita, resultado lesivo e nexo causal entre ambos, é evidente que ausente um deles, no caso, conduta indevida, é descabível a obrigação de reparação.
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