terça-feira, 7 de agosto de 2007

Venda de bem do espólio com risco de deterioração

O TJRN decidiu que é dever do inventariante vender bem do espólio que tenha risco de deterioração, depositando a quantia obtida em juízo, para posterior divisão entre todos os herdeiros. Com tal entendimento, foi reformada em parte decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, autorizando-se a venda de um veículo com onze anos de fabricação, mas negou-se o pedido da inventariante para receber o dinheiro, principalmente porque em situação anterior ela não prestou contas de dinheiro recebido pelo levantamento de valor referente a um consórcio que existia em nome do falecido. A inventariante terá que depositar o dinheiro apurado com a venda do carro em conta bancária à disposição da Justiça.

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