quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Prazo prescricional é contado a partir da recaptura

O prazo prescricional de falta disciplinar de preso que foge da cadeia começa a valer a partir do momento da recaptura e não da fuga. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o pedido de liminar de apenado condenado a 21 anos de prisão por roubo e estelionato.
O apenado queria que o Supremo decretasse a prescrição de uma falta disciplinar cometida em 2000 e a extinção da punibilidade. De acordo com o processo, o réu cumpria a pena em regime semi-aberto. Ele fugiu em 14 de dezembro de 2000 e foi recapturado em fevereiro de 2005. Assim, foi reconduzido ao regime fechado para aguardar a conclusão da sindicância administrativa, que ocorreu em novembro de 2006.
O pedido do apenado foi negado, pois o STF entende que a contagem do prazo prescricional somente tem início com a recaptura do preso.

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