terça-feira, 7 de agosto de 2007

Complexidade justifica excesso de prazo de prisão

A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que “a complexidade da causa, a pluralidade de agentes, a necessidade de precatórias e a realização de diligências requeridas pela defesa são motivos suficientes que justificam o excesso de prazo”. Também no mesmo sentido é a jurisprudência do TJRN, que recentemente julgou um HC impetrado em favor de um réu de Caicó, cujo advogado pediu diligências no processo e impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo para soltar seu cliente. O TJRN decidiu que as manobras protelatórias dos defensores não justificam a soltura, e deixou o réu preso.

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