terça-feira, 7 de agosto de 2007

Damiana condenada por tentar levar maconha para a Penitenciária

Damiana Herculana dos Santos foi mais uma vez condenada, desta feita como como incursa no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de, em 03 de março deste ano, ter sido presa quando entrava na Penitenciária Estadual do Seridó com “maconha escondida no seu órgão genital”, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
Damiana de início negou a prática do fato, afirmando ter sido vítima de “flagrante forjado”, mas foi provado que a Direção da Penitenciária Estadual do Seridó tinha informações de que algumas apenadas do regime semi-aberto estariam levando drogas para o presídio, tendo determinado que ela e outras duas fossem levadas ao ITEP. Ao ser comunicada de que seria submetida a exame de toque por médico, Damiana retirou a droga da vagina, onde a colocara, e a escondeu no sutiã, tendo no caminho para o ITEP a jogado no chão do carro, manobra que foi notada por uma agente penitenciária, a qual revistou o carro e encontrou um pacote de maconha debaixo do banco da viatura.
Em razão de Damiana ser reincidente (tem duas condenações anteriores por tráfico de drogas), o juiz Henrique Baltazar a condenou a cumprir pena de cinco anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime fechado

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