O Tribunal do Júri é uma garantia de todos os cidadãos, conforme a Constituição Federal. A sociedade e o réu têm direito ao júri. Sua organização vem do Código de Processo Penal e é formado por sete jurados que decidem em segredo. Seus vereditos são soberanos. Aos acusados é garantida a plenitude da defesa.
A verdade vem dos jurados. Por isso as decisões dos jurados não podem ser modificadas pelos desembargadores. As apelações contra os jurados só podem levar a um novo julgamento pelo próprio Júri, embora com outros jurados, que podem alterar o veredito anterior. E só se pode apelar uma vez. Depois do segundo julgamento, não havendo nulidades, assunto encerrado. Não se discute mais a prova colhida, a inocência do acusado ou sua culpa.
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