sábado, 23 de junho de 2007

Motorista deve pagar danos em viatura da Polícia

O motorista de um carro particular foi condenado a pagar aos cofres públicos os danos que provocou em uma viatura da Polícia Militar. A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que constatou a culpa do motorista pelo acidente.
Segundo o juiz Donizeti Aparecido, de acordo com o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, a responsabilidade pelo acidente foi do condutor do veículo particular.
Conforme o laudo, “a causa determinante do acidente foi a manobra de direção à direita, levada a efeito pelo condutor do FIAT/Palio, quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na interceptação da trajetória do GM/Blazer, que trafegava regularmente pela pista, e na colisão entre ambos”.

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