sexta-feira, 22 de junho de 2007

João Veríssimo vai a Júri em Jucurutu

O TJ-RN confirmou decisão do Juízo de Direito de Jucurutu que determinou o julgamento de João Veríssimo de Moura pelo Júri Popular, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado).
Segundo a decisão do Tribunal, consta do processo que no dia 19 de fevereiro de 1993, por volta das 19h30min, no Sítio Sanharão, município de Jucurutu, João Veríssimo, juntamente com Sebastião Veríssimo de Moura, inimigos da vítima, desferiram vários tiros de arma de fogo contra a pessoa de Francisco Morato da Fonseca, causando-lhe a morte, empreendendo fuga em seguida.
Foi observado que as provas colhidas tanto na fase policial como em juízo sinalizam para a existência de indícios suficientes da autoria delitiva, destacando-se as declarações de Creuza Maria da Fonseca, esposa da vítima e que se encontrava no local onde ocorreram os fatos, e afirma ter reconhecido João e Sebastião Veríssimo de Moura, também denunciado e irmão daquele, os quais se evadiram do local do crime logo após os disparos, valendo ressaltar, ainda, a afirmação do próprio João confirmando que “havia um desentendimento entre a família do interrogando e a família da vítima” e que seu irmão cumpria pena em regime semi-aberto “por ter assassinado um irmão da vítima”.
Desse modo, há indícios de que é o recorrente o autor do fato delituoso noticiado nos autos, o que resta suficiente para a manutenção da sentença de pronúncia, que se fundamenta em mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
Finaliza o TJ dizendo ser pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência, que, na fase da pronúncia, o juiz somente absolverá sumariamente o denunciado quando não tiver dúvida da inexistência do crime, da escusa da autoria ou de alguma excludente inconteste de ilicitude ou de imputabilidade. Do contrário, deixará que o Júri Popular, no âmbito de sua soberania constitucional, delibere sobre a matéria, apreciando as teses formuladas pelas partes.
Caberá ao Juiz de Direito de Jucurutu, agora, marcar a data em que João Veríssimo deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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