domingo, 17 de junho de 2007

Acusado que atropelou garotas será submetido ao Júri

O Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Lindomar Calixto de Queiroz contra decisão do Juiz da Vara Criminal de Caicó que mandou submetê-lo a julgamento pelo Júri Popular, pela acusação de prática de dois crimes previstos no art. 121, caput, do Código Penal (homicídio doloso simples) e quatro crimes de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, inc. I).
O defensor de Lindomar Calixto buscara a anulação da decisão judicial sustentando ter ocorrido cerceamento de defesa, por ter sido indeferido o pedido de diligência para que o oficial de justiça relacionasse os estabelecimentos ou residências existentes no raio de 300 metros do local do crime, bem como, em virtude do indeferimento da pergunta feita pelo patrono a uma testemunha para que ela esclarecesse o que entendia por alta velocidade.
O Tribunal, porém, aceitou o argumento do juiz de que a área onde ocorreu o acidente faz parte do perímetro urbano da cidade, sendo irrelevante se existem residências ou não, e para isso não se se faz necessário certidão de oficial de justiça, enquanto havia na região uma concentração política o que aumentou o risco de encontrar fluxo de pessoas pela via pública. De outro lado, teria agido acertadamente o juiz em indeferir a pergunta a testemunha para informar a velocidade do veículo no momento do acidente, pois tal afirmação seria uma apreciação subjetiva de sua parte sem nenhuma precisão técnica.
A defesa também tentou a absolvição alegando que o acusado agira em estado de necessidade, pois teria desviado seu automóvel de pessoas que se encontravam por sobre a pista no momento, evitando assim um atropelamento anterior aos que acabaram por ocorrer (agindo de forma louvável, por sinal). A Câmara Criminal entendeu que tal alegação não restara demonstrada de forma clara, sendo melhor deixar a decisão para o Júri.
Foi ainda recusada a apelação da defesa no tocante a desclassificação da conduta de homicídio doloso para homicídio culposo de trânsito, destacando o seguinte trecho da decisão do juiz de Caicó: "
Também restou demonstrado, ao menos a nível provisório, que o acusado dirigia embriagado (conforme depoimento de testemunha e teste de alcoolemia que mostrou concepção de álcool de 0,57 mg/litro de ar expelido dos pulmões, enquanto a Resolução nº81 do Contran estabelece como comprovada embriaguez quando excede a 0,3 mg/litro) e em alta velocidade um veículo Ford Pampa, tendo perdido o controle da direção ao 'entrar' no trevo rodoviário (rotatória) existente nas proximidades da torrefação do café Bangu, batendo no 'canteiro de alvenaria' e, subindo neste, atingiu as vítimas, matando Lucimária Oliveira farias e Érica Souza Fonseca e lesionando Maria da Guia Medeiros de Araújo, Roseneide Maria de Souza, Rosicleide Maria de Souza e Erivaneide de Souza Fonseca".
L
indomar Calixto será agora submetido a julgamento pelo Júri, onde poderá expor melhor suas teses, cabendo ao Tribunal Popular absolvê-lo, condená-lo ou desclassificar a imputação para crime culposo.

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