O TJ-RN negou provimento a recurso do advogado de Alexandre Martins Rodrigues, confirmando a condenação desse réu por crime de roubo qualificado praticado na Comarca de São João do Sabugi. Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público e também condenou Carla Patrícia Leite de Araújo como co-autora do roubo.
Segundo o TJ, ficou provado que Alexandre era o motorista da caminhonete que conduzia os medicamentos e combinou o assalto com outros quatro indivíduos não identificados, os quais ficaram esperando o carro em local previamente acertado, onde os comparsas dele se apresentaram armados de revólver e espingarda calibre 12. Alexandre, dissimulando perante seu colega de trabalho (Demóstenes, que com ele viajava na caminhonete e não sabia da farsa), a prévia ciência do que estava ocorrendo, parou o veículo e o entregou aos seus comparsas. Ato contínuo, para finalizar a encenação, deixou-se imobilizar, ao lado de Demóstenes, com fitas colantes, o que lhes permitiu se libertarem sem dificuldades.
Como ficou provado que tinha sido Carla foi autora intelectual do roubo, participando tanto na sua organização como em conduzir os assaltantes para o local combinado, o Tribunal também a condenou.
A absolvição dos outros acusados (referidos como Wdson, Edmilson, Toinho e Vavá) foi mantida pelo TJ-RN, porque entenderam os desembargadores que não existiam provas nos autos de quem seriam os demais assaltantes, já que foi apenas Carla quem os indicou, não existindo como confirmar se ela falou a verdade.
Alexandre Martins cumprirá seis anos de prisão, enquanto Carla Patrícia recebeu pena maior, sendo condenada a seis anos e oito meses.
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