O processo do júri tem duas fases. Na primeira, de instrução, reúne-se a prova, começando pelo interrogatório do réu, diligências, depoimentos de testemunhas, perícias e outras providências. Na segunda, o julgamento.
Apesar de ser o tribunal popular, o júri é uma solenidade, um ritual austero e grave, como os fatos que julga. Os jurados prometem atuar honradamente, o juiz, os debatedores, jurados e servidores, como o escrivão e os oficiais de justiça, costumam usar as vestes talares (as becas, as capas pretas).
No plenário, a sala onde ocorre o júri, não se ouvem mais os pomposos discursos de antigamente, mas é no júri que ainda se encontram bons oradores. O procedimento é oral. Primeiro, fala o acusador por duas horas. Depois, a defesa. Se quiser, a acusação tem mais uma chance, de meia hora, na réplica. Se o promotor tiver replicado, a defesa terá a tréplica, por meia hora também.
Quando são dois ou mais réus, o tempo é aumentado. Três horas para acusar; três horas pra defender. Uma hora para a réplica, uma hora para a tréplica. Depois: a votação dos quesitos pelos jurados, na sala secreta. Conhecido o veredito, o juiz faz a sentença e a publica, no plenário. Quem estiver insatisfeito pode recorrer.
O recurso será a apelação, que o Tribunal de Justiça julgará em uma de suas Câmaras criminais, composta por três desembargadores, que poderão anular o julgamento se entenderem que a decisão original foi contrária à prova existente no processo, mandando o processo de volta ao júri, para novo julgamento popular. Ou poderão modificar a pena aplicada, se tiver acontecido condenação pelos jurados. A soberania dos vereditos é uma garantia constitucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário